ASSOCIAÇÃO PARANAENSE
DO ESPORTE
VI CAMPEONATO DE SENIORES - 2016
(Sessentinhas)
REGULAMENTO
O CAMPEONATO DE SENIORES (Sessentinhas) é um
campeonato independente organizado pela Associação Paranaense do Esporte “Extra-Oficial”, com apoio da LCF e outras entidades.
OBJETIVO: Efetuar a integração do futebol e, como finalidade promover o
intercâmbio e o congraçamento entre Atletas, Clubes e Entidades do futebol
amador de Curitiba e Região Metropolitana na categoria envolvida.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A participação na competição somente é permitida à entidades legalmente constituídas com CNPJ regular, de
Secretarias Municipais de Esportes e, associados à Associação Paranaense do
Esporte.
CLÁUSULA SEGUNDA: Participarão da competição as 08 (oito) equipes, a seguir
relacionadas e conforme tabela da 1ª Fase.
1 – SE Tanguá
2 – União Nova Orleans
3 – Soc
Morgenau
4 – Terra Nostra
5 –
Caxias FC
6 – GR Ipiranga
7 – Malharia Cristiane
8 – Panelão
FC
a) Primeira Fase: As equipes jogam em grupo único, com jogos de ida e volta, classificam-se
para a segunda fase as 04 (quatro) equipes que ao final desta 1ª fase obtiverem a melhor colocação na classificação geral.
b) Segunda Fase Semifinal: Será composta pelas 04 (quatro)
equipes classificadas na primeira fase, onde formam dois cruzamentos no sistema
mata-mata conforme tabela,(Anexo II) do regulamento com a seguinte
composição de jogos:
- Semifinal 1: 1º x 4º
- Semifinal 2: 2º x 3º
classificam-se
para a terceira fase as 02 (duas) equipes vencedoras das semifinais.
c) Terceira Fase - Final: Será composta pelas 02 (duas) equipes classificadas da segunda
fase (Anexo III) do regulamento onde jogam em jogos de ida e
volta.
d) Nos jogos mata-mata a partir da segunda fase, a equipe que obtiver a melhor campanha geral, somadas
todas as fazes anteriores da competição, tem a vantagem de jogar a
segunda partida jogo de volta em seus domínios e leva a vantagem de jogar por dois
resultados, número de pontos iguais e também saldo de gols igual ou
melhor, já a equipe de pior campanha precisa melhor número de pontos ou no
caso de pontos iguais obter um melhor saldo de gols.
e) As equipes que
possuem iluminação em seus estádios poderão mandar os seus jogos nas noites de
sexta feira, ou outro dia qualquer, sempre em comum acordo com a equipe
adversária.
f) Poderá haver a inversão de mandos entre as equipes envolvidas por
motivo de disponibilidade de campo se assim as mesmas acordarem com prazo
mínimo de 72 horas.
g) O tempo de jogo será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
h) A equipe terceira colocada na competição, será aquela desclassificada que
ao final dos jogos das semifinais somar o maior número de pontos em todas as
fases anteriores da competição.
i) Poderá também em acordo entre as equipes, os jogos
serem realizados aos sábados.
CLÁUSULA TERCEIRA: Caso duas ou mais associações terminarem empatadas ao final da
fase, os critérios de desempate serão os seguintes:
a) Número
de vitórias;
b) Saldo de
gols;
c) Ataque
mais positivo;
d) Defesa
menos vazada;
e) Confronto
direto;
f) Disciplina;
g) Sorteio.
h) Os
critérios acima serão aplicados para a 1ª fase.
CLÁUSULA QUARTA: Inscrição de Atletas:
a) Poderão ser inscritos até 30 (trinta) atletas
nascidos até 31 de dezembro de 1956, (ano base 1956). observado o item “g” da
cláusula vigésima quinta deste regulamento, para atender a determinação da
apólice de seguro.
& - Será permitido dentro do limite
de 30 atletas, a inscrição e participação nos jogos, de um goleiro nascido no
ano de 1961 ou em diante, de 03 (três) atletas nascidos no ano de 1957,(59 anos) e 02 (dois) do ano de 1958 (58 anos).
& - Os atletas poderão ser
substituídos na relação de atletas do clube, se não participaram de nenhuma
partida ou em caso de contusão que os venha a impedir a participar na continuidade
do campeonato.
b) Não
poderão ser inscritos atletas punidos administrativamente, e ou pela Comissão
Especial Disciplinar em qualquer competição anterior organizada (s) pela Liga
Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte.
c) Os
atletas poderão ser inscritos somente por uma associação, o atleta que esteja
inscrito por uma associação e não tenha participado de nenhuma partida, mesmo
que tenha assinado a súmula mas não tenha entrado no jogo, poderá mediante
liberação do clube de origem se transferir para outra associação.
d) Os pré-registros dos atletas deverão ser
efetuados via Internet no Site www.associacaodoesporte.net, via fax pelo nº 3569-2570, ou pessoalmente, cujo
registro será confirmado quando do envio da documentação com a relação
devidamente assinada, caso um atleta esteja inscrito via Internet ou via fax
sem a comprovação do envio de documentos e sendo inscrito por outra associação
que comprove os procedimentos legais como a assinatura da relação inicial de
atletas o mesmo será retirado pela organização, da relação do clube que não
comprovou legalmente a sua inscrição, caso um atleta que já tenha atuado
legalmente por uma associação e após esta data alguma outra equipe apresentar a
relação de atletas inscritos onde conste a assinatura do mesmo, este terá a sua
inscrição nesta segunda equipe automaticamente cancelada.
e) Não é
permitida a inscrição de atletas na hora da partida, não sendo respeitada tal
condição o clube perde os 3 (três) pontos da partida que serão somados em favor
de seu adversário, independente do resultado do jogo.
f) Caso
um atleta assine a relação inicial de registros em dois ou mais clubes, o mesmo
não terá condições de jogo em nenhuma das equipes, poderá ser liberado
oficialmente por umas das equipes para ter a condição legal na outra equipe.
g) No ato da
confirmação da inscrição, deverá ser apresentado do atleta, documento de
identidade original.
h) Cada
equipe poderá registrar durante a competição 30 (trinta) atletas, caso a equipe
tenha completado a relação com o número máximo permitido e desejar inscrever
outros atletas, somente poderá fazê-lo mediante solicitação por escrito
substituindo determinado atleta da relação que não tenha participado de nenhuma
partida.
i) Para o início
da competição que acontece no dia 10/04/16, a relação de atletas das equipes
com a documentação, deverá ser enviada até o dia 07/04/16 às 20:00 horas.
j) Durante a
competição o registro de atletas deverá ser efetuado sempre até as 20:00 horas
da 5ª feira que antecede a rodada de sábado ou domingo, ou 48 horas de
antecedência quando o jogo acontecer em outro dia da semana, caso o registro
seja efetuado via Internet no endereço da Associação ou via fax, informando o
nome completo, o nº do CPF, RG e a data de nascimento, o mesmo deverá nesta
caso apresentar antes do início do próximo jogo o RG original ou Xerox e
assinar a relação (súmula do jogo) de atletas do clube com o representante.
k) Poderão
ser inscritos atletas até o final da primeira fase, ou seja, até 48 horas antes
do início da segunda fase.
l) Cada
clube é responsável pelo preenchimento em letra de forma, a máquina ou
computador, da relação inicial de atletas bem como colher assinaturas dos
atletas relacionados, (preferencialmente enviar a relação via Internet), no
Site da associação.
m) É de inteira responsabilidade dos dirigentes
dos clubes participantes, a informação completa e correta dos dados documentais
dos atletas exigidos como, nome completo, nº do CPF, do RG e data de nascimento
quando da inscrição efetuada.
CLÁUSULA QUINTA: No dia de jogo cada atleta deverá
apresentar ao representante oficial, a Carteira de Identidade RG original ou xerox, ou ainda a Carteira
Nacional de Habilitação CNH original ou Xerox com prazo de validade vigente.
a) Caso o
atleta inicie a partida sem apresentar o documento legal, o prazo para
apresentação do mesmo se encerra ao final da partida.
b) A equipe
que colocar para atuar atletas sem a apresentação de documento legal, perde os
3 (três) pontos da partida que serão somados em favor de seu adversário,
independente do placar da mesma.
c) Em
caso excepcional, a organização poderá autorizar a apresentação de outro
documento, ou a própria identificação oficial do atleta se devidamente
reconhecido pelo representante oficial do jogo.
CLÁUSULA SEXTA: Os árbitros, assistentes e
representantes serão do quadro da ACM / PR e ou APE.
Parágrafo Primeiro: O valor da taxa de arbitragem é
de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), sendo de responsabilidade de cada
equipe em todas as partidas o pagamento de 50% deste valor, ou seja, R$ 230,00
(duzentos e trinta reais)
Parágrafo Segundo: Cada equipe deverá efetuar o pagamento
do valor que lhe pertence, sempre até o intervalo da partida, ou seja, até
antes do início da segunda etapa, caso contrário a
partida não terá o seu reinício para a segunda etapa, onde neste caso se a
partida não tiver a continuidade por esse motivo, aplica-se para fins
estatísticos da competição o WO administrativo com placar de 3 x 0 em favor da
equipe adversária.
Parágrafo Terceiro: Para a semifinal e final poderá ocorrer
um reajuste nas taxas acordadas a ser definida pela organização ou um valor
maior a critério das equipes envolvidas.
Parágrafo Quarto: Os
valores da composição da taxa de arbitragem são os seguintes: R$ 320,00
arbitragem e R$ 140,00 corresponde a taxa referente ao
seguro de vida em grupo dos atletas, somando um valor final de R$ 460,00.
CLÁUSULA SÉTIMA: Dos cartões amarelos e vermelhos:
a) Três
cartões amarelos cumprem uma partida de suspensão automática;
Parágrafo Único: ao final do primeiro e segundo
turno da primeira fase, todos os cartões amarelos, inclusive os daqueles
atletas com o 3º cartão amarelo, serão zerados (abolidos);
b) Um cartão
vermelho normal cumpre uma partida de suspensão automática;
c) A
critério da organização e da Comissão Disciplinar, poderão ainda ser atribuídas
outras penalidades, como o aumento no número de partidas com suspensão a
cumprir.
d) A
condição de jogo dos atletas quanto a cartões deve ser conferida no Site da
APE.
CLÁUSULA OITAVA: No caso de agressão o atleta ou
dirigente será eliminado em primeira instância administrativamente da
competição, tudo conforme relatório do árbitro, representante ou denúncia
oferecida pelos membros da organização e em segunda e última instância pela
Comissão Especial Disciplinar.
Parágrafo Primeiro: Quando a
agressão for efetuada por um dirigente ou outra pessoa qualquer devidamente
identificada ligada ao clube, a critério de análise da organização, cabe pena
de eliminação alem dos envolvidos também do clube.
Parágrafo Segundo: À agressão física, verbal, por escrito
etc., ou descumprimento de obrigações de qualquer atleta, dirigente ou de outra
pessoa qualquer identificada ligada ao clube, a qualquer membro da organização
da competição, caracterizará punição de eliminação da competição ao envolvido e
o clube origem denunciado para ser julgado pela Comissão Especial Disciplinar,
cabendo pena de eliminação da competição ao clube e à pessoa envolvida.
Parágrafo Terceiro: Ficam também (o)s agressor(es) impedido(s) de
participar da VI edição do Campeonato da categoria e de todos os demais
organizadas pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do
Esporte durante os anos de 2016 e 2017, arcará ainda junto com seu clube com as
demais sanções civil ou criminal quando for o caso.
Parágrafo Quarto: No caso de aplicação
administrativa das penas acima mencionadas, fica garantido ao apenado o direito
de recorrer à Comissão Especial Disciplinar para possível revisão da pena
aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena que poderá
transformar a mesma em multa convertendo em cestas básicas para serem doadas a
instituições devidamente credenciadas.
CLÁUSULA NONA: O clube mandante organizador
do jogo, deverá disponibilizar o campo devidamente
marcado, refrigerante ou água mineral aos árbitros, assistentes e
representantes, efetuar o pagamento da taxa acordada, bem como condições de
trabalho, segurança, a eles, a imprensa em geral e ao clube visitante,
inclusive quando necessário providenciar policiamento ou segurança particular
credenciada, gandulas para cuidar das bolas, vestiários em ordem com chuveiros
quentes e demais condições para realização do jogo.
Parágrafo Único: No dia do jogo, o árbitro é a única autoridade
para determinar se o estado do gramado oferece as devidas condições para a
prática normal do futebol.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das bolas.
Cada clube receberá durante o
transcorrer da competição as bolas que a APE ou outras entidades designarem à
mesma e o clube mandante do jogo deverá apresentar ao representante, antes do
início da partida, duas bolas oficiais e cada clube é
responsável pelas suas bolas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do número de atletas e dirigentes
no banco de reservas e das substituições:
a) Cada
clube poderá colocar até 11 (onze) atletas no banco de reservas e substituir 11
(onze) atletas por partida, ou seja, todos os que estiverem relacionados antes
do início da mesma e que estejam devidamente uniformizados com a súmula da
partida assinada e estar no banco de reservas até o final da primeira etapa,
não sendo respeitado tal procedimento o atleta será considerado irregular, os
atletas após serem substituídos poderão voltar a campo de jogo em novas
substituições se assim os dirigentes entenderem e acharem necessário.
b) Cada
clube poderá colocar 3 (três) dirigentes devidamente identificados: a)
treinador – b) preparador físico – c) massagista, no caso de médico devidamente
identificado poderá o clube então ter o quarto elemento no banco de reservas.
Parágrafo Único: O dirigente que estiver dentro do
campo, (no banco de reservas) mesmo devidamente identificado, mas que for
excluído do jogo pelo árbitro, deverá obrigatoriamente se retirar para fora do
campo e não poderá na próxima partida em que a sua equipe estiver envolvida
ficar no banco de reservas, deverá cumprir uma partida de suspensão automática,
caso de não ser respeitada esta condição o mesmo será considerado irregular na
partida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O clube que não comparecer com o
número mínimo de atletas para cumprir seu compromisso sem justificativa
convincente, será considerado perdedor do jogo por WO e automaticamente
eliminado da competição em
disputa e de todas as demais organizadas pela Liga e APE no ano de 2016 e 2017 e o clube adversário será considerado vencedor por 3 x 0, neste caso os gols serão somados ao saldo de gols da
equipe vencedora e automaticamente o clube que não comparecer perde o valor da
caução estabelecida na cláusula décima nona deste regulamento.
- 50% (cinqüenta
por cento), do valor da caução estabelecida, será
revertido em favor do clube que compareceu para cumprir seu compromisso e foi
prejudicado em função do não comparecimento da outra equipe, sendo neste caso
obrigatório o pagamento da taxa de arbitragem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O atleta, dirigente, ou outro
membro qualquer identificado ligado ao clube, que der causa a paralisação da
partida, o seu clube será considerado o perdedor do jogo, mantém-se o resultado
de vitória em favor de seu adversário, caso a partida esteja empatada, os três
pontos serão somados por Ato Administrativo em primeira instância a seu adversário,
independente do tempo que a partida tenha transcorrido,
tudo de acordo com o relatório do árbitro, assistentes e representante e
julgado em segunda e última instância pela Comissão Especial Disciplinar, sendo
neste caso obrigatório o pagamento da taxa de arbitragem.
Parágrafo Único: A equipe que ficar reduzida a número
insuficiente de atletas para continuar uma partida, por motivo de expulsões ou
contusões, será considerada a perdedora do jogo, independente do placar e do
tempo em que a mesma tenha transcorrido, sendo os 03 (três) pontos somados por
Ato Administrativo à seu adversário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O prazo para recorrer à
CED, comprovar qualquer irregularidade e efetuar denúncia é de
03 (três) dias úteis contados a partir da realização da partida e “custa R$
300,00 (trezentos reais), cujo valor deverá ser pago diretamente à APE ou ainda
poderá ser efetuado depósito em c/c da entidade no Banco do Brasil Ag
2823-1 c/c 120.306-1,”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A transferência ou antecipação de
jogos somente poderá ser efetuada:
a) De comum
acordo entre os clubes envolvidos sempre com 72 horas de antecedência,
observado se não interfere ou venha prejudicar interesses de terceiros.
b) Poderão
os dois clubes envolvidos em determinada partida por falta de disponibilidade
de campo, em comum acordo inverter o mando, desde que não venha interferir em
interesses de terceiros.
c) A
critério do árbitro no caso de força maior, falta de segurança ou por motivo de
campo sem condições de jogo por chuva torrencial.
d) A
critério da organização para preservar os campos, caso seja comprovado com 24
(vinte quatro) horas de antecedência à rodada, chuva torrencial onde os campos
fiquem completamente prejudicados não oferecendo condições para a prática do
futebol e seja tal pedido efetuado dentro do prazo estabelecido pela maioria
dos clubes mandantes (donos de campos).
e) Jogos transferidos de
comum acordo, obrigatoriamente devem ser realizados antes da rodada
subsequente, ou seja, em até 12 (doze) dias contados da data efetiva em a partida
deveria ser realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Das demais responsabilidades:
a) Os clubes participantes assumem toda
e qualquer responsabilidade quanto a saúde e colocação
para atuar em qualquer partidas de seus atletas e quanto ao atendimento
médico-hospitalar aos mesmos e demais membros do clube que por algum motivo
venham a necessitar tal atendimento durante o transcorrer das partidas, sendo
que o clube mandante do jogo deverá auxiliar em tudo o que for possível para o
bom atendimento.
b) As
responsabilidades sejam elas civil, criminal ou outras de qualquer natureza,
serão sempre do clube de origem do atleta, dirigente ou torcedor, onde os
dirigentes deste clube antecipadamente assumem todas as responsabilidades em
qualquer esfera.
c) Quando
o patrimônio de qualquer clube for danificado por torcida adversária ou por
outros motivos quaisquer devidamente identificados, a responsabilidade será do
clube origem das pessoas que se envolveram no episodio, podendo neste caso a
organização usar como parte do ressarcimento ou integralmente, o cheque caução
do clube causador.
d) Os clubes
participantes isentam a entidade promotora do evento de qualquer
responsabilidade quanto aos itens acima mencionados, como também das demais
previstas neste regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O clube que colocar para atuar
atletas suspensos com 3º cartão amarelo, vermelho, ou dirigentes impedidos, ou
com qualquer outra irregularidade comprovada, perderá os 03 (três) pontos da
mesma em favor de seu adversário e o valor da caução estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Dos uniformes:
Os clubes que atuarem em casa,
mandantes do jogo, tem a preferência de atuar com seu uniforme número um, mas
sempre deverá haver antecipadamente o prévio entendimento para o bom
relacionamento entre os clubes e evitar transtornos de última hora, no caso de
as duas equipes se apresentarem com uniformes
idênticos, a equipe da casa por ter melhores condições por estar jogando em
seus domínios, deverá trocar o uniforme.
Parágrafo Único: Os uniformes devem obedecer
o padrão normal das cores do clube e todas as camisas devem ser
devidamente numeradas, não sendo respeitados os procedimentos mencionados o
clube fica sujeito a perda dos pontos da partida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A taxa de inscrição é de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), por clube, que deverá ser pago até o dia
26/03/16, sendo que fica condicionado para caução um valor de R$ 900,00 (novecentos
reais), sem obrigatoriedade de disponibilizar um cheque caução.
Único: O clube que não efetuar o pagamento da
taxa de inscrição até a data acima estabelecida, está sujeito a exclusão da tabela podendo ficar de fora das disputas da
competição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A Comissão Especial Disciplinar “é
a única esfera legal”, para julgar os casos que mereçam ser apreciados,
será composta por dirigentes ligados ao futebol amador, ou pessoas com
conhecimento das Leis esportivas indicados pela APE.
Parágrafo Primeiro: Para julgar todos os casos que
deverão ser apreciados pela Comissão Especial Disciplinar, será levado em
consideração primeiramente o contido neste regulamento.
Parágrafo Segundo: Todas as decisões disciplinares
serão tomadas em primeira instância através de Ato Administrativo pela
organização e em segunda e última instância pela Comissão Especial Disciplinar.
Parágrafo Terceiro: Os clubes que não acatarem as decisões
finais de última instância, impostas pela Comissão Especial Disciplinar, ou
ainda venham a recorrer direta ou indiretamente à outros
órgãos da Justiça desportiva ou Comum, serão eliminados automaticamente do
quadro de associados da entidade, da competição em disputa e também de todas as
demais organizadas pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense
do Esporte.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O clube que não cumprir com todas as
normas deste regulamento, arcará com as sanções nele estabelecidas e fica
impedido de participar de qualquer competição ou eventos promovidos pela LCF e
pela APE, enquanto não cumprir tudo o que nele está estabelecido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Das premiações:
Serão premiados com troféus, o campeão,
o vice-campeão, medalhas de ouro e prata, goleiro menos vazado, artilheiro e
clube mais disciplinado, podendo a critério da organização serem
efetuadas outras premiações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O órgão oficial de divulgação é a
Internet na página da associação que é “www.associacaodoesporte.net “
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Caso haja necessidade de remanejar
algum jogo para ser disputado em data e horário diferente ao previsto na tabela
original, por motivo de transmissão na TV, a organização poderá fazer o
remanejamento independente de comum acordo entre os clubes envolvidos, a transmissão
por qualquer emissora ou rede de TV, aberta, fechada ou Internet somente é
permitida se autorizada oficialmente pela APE, às associações participantes
autorizam a APE a representá-los juridicamente em qualquer esfera quando esta
cláusula não for cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Da Apólice de Seguros e suas condições.
a) Para fins de preservar todos os
participantes do campeonato, os clubes, os atletas, dirigentes e a APE, a
entidade promotora do evento contratará um seguro de vida em grupo para melhor
atender a todos em qualquer circunstancia que venha a ocorrer, onde todos para
participar do campeonato aceitam antecipadamente as normas constantes na
referida Apólice;
b) A obrigação e responsabilidade de
informar corretamente os dados dos atletas e/ou dirigentes a serem inclusos na
referida Apólice, é exclusivamente dos dirigentes das equipes que enviarem os
dados;
c) Fica estabelecida a cobertura a partir
do mês em que o atleta ou dirigente tem sua inclusão oficializada na listagem
geral de segurados da APE;
d) Quando um atleta vier a ser desligado (retirado)
oficialmente da relação de atletas a pedido do clube, o mesmo a partir deste
momento não faz mais parte da relação de atletas segurados, não poderá mais usufruir
dos benefícios da referida Apólice de Seguros, nada mais tem a reclamar;
e) Atletas de clubes que por ventura
vierem a ser eliminados administrativamente do campeonato, bem como aqueles
atletas eliminados por questão disciplinar, terão seus nomes retirados pela APE
da referida Apólice de Seguros, não tendo os mesmos mais nada a reclamar quanto
a seus direitos de cobertura, nem do clube de origem e tão pouco da APE;
f) A cobertura aos atletas de cada clube
de dará em quanto pendurar a participação do clube na competição, assim que o mesmo
encerrar a sua participação, todos os atletas e ou dirigentes vinculados a este
clube, serão retirados pela APE da referida Apólice de Seguros.
g) Após o início da competição, não serão
mais aceitas novas inclusões de atletas com idade superior a 64 (sessenta e quatro)
anos, neste item a inclusão poderá ser aceita, através de proposta individual padrão
encaminhada pelo proponente à seguradora;
h) Após encerrada a participação do clube na
competição, em acordo a ser firmado entre os interessados e a APE, poderão os
mesmos permanecerem na listagem de segurados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Os casos omissos não relatados
aqui neste regulamento serão resolvidos pela organização da APE.
Curitiba, 21 de março
de 2016
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente