ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO ESPORTE

 

VIII CAMPEONATO DE SENIORES - 2018

(Sessentinhas)

 

REGULAMENTO

 

O CAMPEONATO DE SENIORES (Sessentinhas) é um campeonato independente organizado pela Associação Paranaense do Esporte Extra-Oficial, com apoio da LCF e outras entidades.

 

OBJETIVO: Efetuar a integração do futebol e, como finalidade promover o intercâmbio e o congraçamento entre Atletas, Clubes e Entidades do futebol amador de Curitiba e Região Metropolitana na categoria envolvida.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: A participação na competição somente é permitida à entidades legalmente constituídas com CNPJ regular, de Secretarias Municipais de Esportes e, associados à Associação Paranaense do Esporte.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Participarão da competição as 11 (onze) equipes, a seguir em ordem alfabética relacionadas:

01 – Caxias FC

02 – Combate Barreirinha FC

03 – Costeira EC

04 – Formula 1 AF

05 – Fortaleza EC

06 – GR Ipiranga

07 – Santíssima Trindade FC

08 – SE Tanguá

09 – União Nova Orleans

10 – Vila Hauer EC

           

a) Primeira Fase: As equipes jogam em grupo único, com jogos de ida e volta, classificam-se para a segunda fase as 04 (quatro) equipes que ao final desta 1ª fase obtiverem a melhor colocação na classificação geral. 

 

b) Segunda Fase Semifinal: Será composta pelas 04 (quatro) equipes classificadas na primeira fase, onde formam dois cruzamentos no sistema mata-mata conforme tabela,(Anexo II) do regulamento com a seguinte composição de jogos:

- Semifinal 1: 1º x 4º

- Semifinal 2: 2º x 3º

- Classificam-se para a terceira fase as 02 (duas) equipes vencedoras das semifinais.

- Nos jogos da segunda fase, a equipe que obtiver a melhor campanha geral na primeira fase, tem a vantagem de jogar a segunda partida jogo de volta em seus domínios e leva a vantagem de jogar por dois resultados, número de pontos iguais e também saldo de gols igual ou melhor, já a equipe de pior campanha precisa melhor número de pontos ou no caso de pontos iguais obter um melhor saldo de gols.

 

c) Terceira Fase - Final: Será composta pelas 02 (duas) equipes vencedoras das partidas semifinais, (Anexo III) do regulamento onde jogam em jogos de ida e volta e que ficará assim distribuída:

- Será composto pelo 1º colocado da semifinal 1 e o 1º colocado da semifinal 2, sendo que a equipe que somar o maior número de pontos ganhos em todas as fases anteriores da competição, tem a preferência de jogar a segunda partida em seu campo, caso prevaleça o empate em número de pontos entre as duas equipes finalistas ao final da 2ª partida, sem saldo de gols, a decisão será realizada em uma 3ª partida também a ser realizada no campo da equipe que obtiver a melhor campanha geral, prevalecendo o empate ao final desta 3ª partida, será proclamada campeã a equipe que obtiver a melhor campanha geral somadas todas as fases anteriores da competição.

d) As equipes que possuem iluminação em seus estádios poderão mandar os seus jogos nas noites de sexta feira, ou outro dia qualquer, sempre em comum acordo com a equipe adversária, sendo exceção desta regra para a equipe do União Nova Orleans que já fez esta solicitação que foi aprovada em arbitral, que poderá mandar seus jogos nas noites de sexta feira.

e) Poderá haver a inversão de mandos entre as equipes envolvidas por motivo de disponibilidade de campo se assim as mesmas acordarem com prazo mínimo de 72 horas. 

f) O tempo de jogo será de 45 (quarenta e cinco) minutos.

g) A equipe terceira colocada na competição, será aquela desclassificada que ao final dos jogos das semifinais somar o maior número de pontos em todas as fases anteriores da competição.

h) Os jogos serão realizados conforme tabela, podendo as equipes mandantes indicarem seus mandos, seja na sexta feira a noite, nos sábados e domingos, sendo as equipes do Vila Hauer EC e o Caxias FC optarem mandar seus jogos aos domingos, o União Nova Orleans na sexta feira, as demais aos sábados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Caso duas ou mais associações terminarem empatadas ao final da fase, os critérios de desempate serão os seguintes:

a)     Número de vitórias;

b)     Saldo de gols;

c)     Ataque mais positivo;

d)     Defesa menos vazada;

e)     Confronto direto;

f)      Disciplina;

g)     Sorteio.

h)     Os critérios acima serão aplicados para a 1ª fase.

 

CLÁUSULA QUARTA: Inscrição de Atletas:

a)   Poderão ser inscritos até 30 (trinta) atletas nascidos até 31 de dezembro de 1958, (ano base 1958). observado a cláusula vigésima quinta deste regulamento.

a.1) - Será permitido dentro do limite de 30 atletas, a inscrição e participação nos jogos, de um goleiro nascido no ano de 1963 ou anterior, de 03 (três) atletas nascidos no ano de 1959,(59 anos) e 03 (três) do ano de 1960 (58 anos).

a.2) A exceção desta regra ficou para a equipe do Costeira EC, que poderá inscrever 3 (três) Atletas nascidos em 1961 (57 anos) e colocar para atuar em qualquer partida.

a.3) - Os atletas poderão ser substituídos na relação de atletas do clube, se não participaram de nenhuma partida ou em caso de contusão comprovada através de atestado médico que venha a impedir a participar dos mesmos na continuidade do campeonato.

b)     Não poderão ser inscritos atletas punidos administrativamente, e ou pela Comissão Especial Disciplinar em qualquer competição anterior organizada (s) pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte.  

c)      Os atletas poderão ser inscritos somente por uma associação, o atleta que esteja inscrito por uma associação e não tenha participado de nenhuma partida, mesmo que tenha assinado a súmula mas não tenha entrado no jogo, poderá mediante liberação do clube de origem se transferir para outra associação.

d)     Os pré-registros dos atletas deverão ser efetuados via Internet no Site www.associacaodoesporte.net, (registro de atletas), cujo registro será confirmado quando do envio da documentação com a relação devidamente assinada, caso um atleta esteja inscrito via Internet sem a comprovação do envio de documentos e sendo inscrito por outra associação que comprove os procedimentos legais como a assinatura da relação inicial de atletas o mesmo será retirado pela organização, da relação do clube que não comprovou legalmente a sua inscrição, caso um atleta que já tenha atuado legalmente por uma associação e após esta data alguma outra equipe apresentar a relação de atletas inscritos onde conste a assinatura do mesmo, este terá a sua inscrição nesta segunda equipe automaticamente cancelada.

e)     Não é permitida a inscrição de atletas na hora da partida, não sendo respeitada tal condição o clube perde os 3 (três) pontos da partida que serão somados em favor de seu adversário, independente do resultado do jogo.

f)        Caso um atleta assine a relação inicial de registros em dois ou mais clubes, o mesmo não terá condições de jogo em nenhuma das equipes, poderá ser liberado oficialmente por umas das equipes para ter a condição legal na outra equipe.

g)     No ato da confirmação da inscrição, deverá ser apresentado do atleta, documento de identidade original.

h)      Cada equipe poderá registrar durante a competição 30 (trinta) atletas, caso a equipe tenha completado a relação com o número máximo permitido e desejar inscrever outros atletas, somente poderá fazê-lo mediante solicitação por escrito substituindo determinado atleta da relação que não tenha participado de nenhuma partida ou que comprovadamente esteja lesionado sem condições de continuar jogando.

i)    Para o início da competição que acontece no dia 10/03/18, a relação de atletas das equipes com a documentação, deverá ser enviada até o dia 06/03/18 às 20:00 horas.

j)    Durante a competição o registro de atletas deverá ser efetuado sempre até as 20:00 horas da 5ª feira que antecede a rodada de sábado ou domingo, ou 48 horas de antecedência quando o jogo acontecer em outro dia da semana, caso o registro seja efetuado via Internet no endereço da Associação ou via fax, informando o nome completo, o nº do CPF, RG e a data de nascimento, o mesmo deverá nesta caso apresentar antes do início do próximo jogo o RG original ou Xerox e assinar a relação (súmula do jogo) de atletas do clube com o representante.

k)      Poderão ser inscritos atletas até o final da primeira fase, ou seja, até 48 horas antes do início da segunda fase.

l)        Cada clube é responsável pelo preenchimento em letra de forma, a máquina ou computador, da relação inicial de atletas bem como colher assinaturas dos atletas relacionados, (preferencialmente enviar a relação via Internet), no Site da associação.

m) É de inteira responsabilidade dos dirigentes dos clubes participantes, a informação completa e correta dos dados documentais dos atletas exigidos como, nome completo, nº do CPF, do RG e data de nascimento quando da inscrição efetuada.

n) A liberação da senha para as equipes efetuarem as inscrições, depende do cumprimento da cláusula décima nona por parte do clube.

o) Em caso excepcional, caso o clube fique sem opção de goleiro, por motivo de contusão, a APE poderá autorizar o registro de outro atleta para a mesma posição, mesmo que as inscrições já tenham o prazo encerrado.

 

CLÁUSULA QUINTA: No dia de jogo cada atleta deverá apresentar ao representante oficial, a Carteira de Identidade RG original ou xerox, ou ainda a Carteira Nacional de Habilitação CNH original ou Xerox com prazo de validade vigente.

a)     Caso o atleta inicie a partida sem apresentar o documento legal, o prazo para apresentação do mesmo se encerra ao final da partida.

b)     A equipe que colocar para atuar atletas sem a apresentação de documento legal, perde os 3 (três) pontos da partida que serão somados em favor de seu adversário, independente do placar da mesma.

c)      Em caso excepcional, a organização poderá autorizar a apresentação de outro documento, ou a própria identificação oficial do atleta se devidamente reconhecido pelo representante oficial do jogo.

 

CLÁUSULA SEXTA: Os árbitros, assistentes e representantes serão do quadro da ACM / PR e ou APE.

Parágrafo Primeiro: O valor da taxa de arbitragem é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo de responsabilidade de cada equipe em todas as partidas, o pagamento de 50% deste valor, ou seja, R$ 200,00 (duzentos reais).

Parágrafo Segundo: Cada equipe deverá efetuar o pagamento do valor que lhe pertence, sempre até o intervalo da partida, ou seja, até antes do início da segunda etapa, caso contrário a partida não terá o seu reinício para a segunda etapa, onde neste caso se a partida não tiver a continuidade por esse motivo, aplica-se para fins estatísticos da competição o WO administrativo com placar de 3 x 0 em favor da equipe adversária.

Parágrafo Terceiro: Para as semifinais e finais poderá ocorrer um reajuste nas taxas acordadas a ser definida a critério de análise das quatro equipes envolvidas ou pela organização.

Parágrafo Quarto: Os valores da composição da taxa de arbitragem são os seguintes: R$ 360,00 arbitragem e, R$ 40,00 corresponde à taxa referente ao fundo para o jantar de confraternização do final de ano, somando um valor final de R$ 400,00.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: Dos cartões amarelos e vermelhos:

a)     Três cartões amarelos cumprem uma partida de suspensão automática;

Parágrafo Único: ao final do primeiro e segundo turno da primeira fase, todos os cartões amarelos, inclusive os daqueles atletas com o 3º cartão amarelo, serão zerados (abolidos);

b)     Um cartão vermelho normal cumpre uma partida de suspensão automática;

c)      A critério da organização e da Comissão Disciplinar, poderão ainda ser atribuídas outras penalidades, como o aumento no número de partidas com suspensão a cumprir.

d)     A condição de jogo dos atletas quanto a cartões deve ser conferida no Site da APE.

 

CLÁUSULA OITAVA: No caso de agressão o atleta ou dirigente será eliminado em primeira instância administrativamente da competição, tudo conforme relatório do árbitro, representante ou denúncia oferecida pelos membros da organização e em segunda e última instância pela Comissão Especial Disciplinar.

Parágrafo Primeiro: Quando a agressão for efetuada por um dirigente ou outra pessoa qualquer devidamente identificada ligada ao clube, a critério de análise da organização, cabe pena de eliminação alem dos envolvidos também do clube.

Parágrafo Segundo: À agressão física, verbal, por escrito etc., ou descumprimento de obrigações de qualquer atleta, dirigente ou de outra pessoa qualquer identificada ligada ao clube, a qualquer membro da organização da competição, caracterizará punição de eliminação da competição ao envolvido e o clube origem denunciado para ser julgado pela Comissão Especial Disciplinar, cabendo pena de eliminação da competição ao clube e à pessoa envolvida.

Parágrafo Terceiro: Ficam também (o)s agressor(es) impedido(s) de participar da VIII edição do Campeonato da categoria e de todos os demais organizadas pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte durante os anos de 2018 e 2019, arcará ainda junto com seu clube com as demais sanções civil ou criminal quando for o caso.

Parágrafo Quarto: No caso de aplicação administrativa das penas acima mencionadas, fica garantido ao apenado o direito de recorrer à Comissão Especial Disciplinar para possível revisão da pena aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena que poderá transformar a mesma em multa convertendo em cestas básicas para serem doadas a instituições devidamente credenciadas.

 

CLÁUSULA NONA: O clube mandante organizador do jogo, deverá disponibilizar o campo devidamente marcado, refrigerante ou água mineral aos árbitros, assistentes e representantes, efetuar o pagamento da taxa acordada, bem como condições de trabalho, segurança, a eles, a imprensa em geral e ao clube visitante, inclusive quando necessário providenciar policiamento ou segurança particular credenciada, gandulas para cuidar das bolas, vestiários em ordem com chuveiros quentes e demais condições para realização do jogo.

Parágrafo Único: No dia do jogo, o árbitro é a única autoridade para determinar se o estado do gramado oferece as devidas condições para a prática normal do futebol.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA: Das bolas.

Cada clube mandante do jogo deverá apresentar ao representante, antes do início da partida, duas bolas oficiais e cada clube é responsável pelas suas bolas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do número de atletas e dirigentes no banco de reservas e das substituições:

a)     Cada clube poderá colocar até 11 (onze) atletas no banco de reservas e substituir 11 (onze) atletas por partida, ou seja, todos os que estiverem relacionados antes do início da mesma e que estejam devidamente uniformizados com a súmula da partida assinada e estar no banco de reservas até o final da primeira etapa, não sendo respeitado tal procedimento o atleta será considerado irregular, os atletas após serem substituídos poderão voltar a campo de jogo em novas substituições se assim os dirigentes entenderem e acharem necessário.

b)     Cada clube poderá colocar 3 (três) dirigentes devidamente identificados: a) treinador – b) preparador físico – c) massagista, no caso de médico devidamente identificado poderá o clube então ter o quarto elemento no banco de reservas.

Parágrafo Único: O dirigente que estiver dentro do campo, (no banco de reservas) mesmo devidamente identificado, mas que for excluído do jogo pelo árbitro, deverá obrigatoriamente se retirar para fora do campo e não poderá na próxima partida em que a sua equipe estiver envolvida ficar no banco de reservas, deverá cumprir uma partida de suspensão automática, caso de não ser respeitada esta condição o mesmo será considerado irregular na partida.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O clube que não comparecer com o número mínimo de atletas para cumprir seu compromisso sem justificativa convincente, será considerado perdedor do jogo por WO e automaticamente eliminado da competição em disputa e de todas as demais organizadas pela Liga e APE no ano de 2018 e 2019 e o clube adversário será considerado vencedor por 3 x 0, neste caso os gols serão somados ao saldo de gols da equipe vencedora e automaticamente o clube que não comparecer perde o valor da caução estabelecida na cláusula décima nona deste regulamento.

- 50% (cinqüenta por cento), do valor da caução estabelecida, será revertido em favor do clube que compareceu para cumprir seu compromisso e foi prejudicado em função do não comparecimento da outra equipe, sendo neste caso obrigatório o pagamento da taxa de arbitragem.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O atleta, dirigente, ou outro membro qualquer identificado ligado ao clube, que der causa a paralisação da partida, o seu clube será considerado o perdedor do jogo, mantém-se o resultado de vitória em favor de seu adversário, caso a partida esteja empatada, os três pontos serão somados por Ato Administrativo em primeira instância a seu adversário, independente do tempo que a partida tenha transcorrido, tudo de acordo com o relatório do árbitro, assistentes e representante e julgado em segunda e última instância pela Comissão Especial Disciplinar, sendo neste caso obrigatório o pagamento da taxa de arbitragem.

Parágrafo Único: A equipe que ficar reduzida a número insuficiente de atletas para continuar uma partida, por motivo de expulsões ou contusões, será considerada a perdedora do jogo, independente do placar e do tempo em que a mesma tenha transcorrido, sendo os 03 (três) pontos somados por Ato Administrativo à seu adversário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O prazo para recorrer à CED, comprovar qualquer irregularidade e efetuar denúncia é de 03 (três) dias úteis contados a partir da realização da partida e “custa R$ 300,00 (trezentos reais), cujo valor deverá ser pago diretamente à APE ou ainda poderá ser efetuado depósito em c/c da entidade no Banco do Brasil  Ag 2823-1 c/c 120.306-1,” e informado oficialmente a organização.

Parágrafo Único: Após a denuncia ser confirmada como verdadeira pela CED, o clube denunciado deverá ainda em 72 (setenta e duas) horas ressarcir o clube denunciante do valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente às custas de recurso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A transferência ou antecipação de jogos somente poderá ser efetuada:

a)     De comum acordo entre os clubes envolvidos sempre com 72 horas de antecedência, observado se não interfere ou venha prejudicar interesses de terceiros.

b)     Poderão os dois clubes envolvidos em determinada partida por falta de disponibilidade de campo, em comum acordo inverter o mando, desde que não venha interferir em interesses de terceiros.

c)      A critério do árbitro no caso de força maior, falta de segurança ou por motivo de campo sem condições de jogo por chuva torrencial.

d)     A critério da organização para preservar os campos, caso seja comprovado com 24 (vinte quatro) horas de antecedência à rodada, chuva torrencial onde os campos fiquem completamente prejudicados não oferecendo condições para a prática do futebol e seja tal pedido efetuado dentro do prazo estabelecido pela maioria dos clubes mandantes (donos de campos).

e)  Jogos transferidos de comum acordo, obrigatoriamente devem ser realizados antes da rodada subsequente, ou seja, em até 12 (doze) dias contados da data efetiva em a partida deveria ser realizada. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Das demais responsabilidades:

a) Os clubes participantes assumem toda e qualquer responsabilidade quanto a saúde e colocação para atuar em qualquer partidas de seus atletas e quanto ao atendimento médico-hospitalar aos mesmos e demais membros do clube que por algum motivo venham a necessitar tal atendimento durante o transcorrer das partidas, sendo que o clube mandante do jogo deverá auxiliar em tudo o que for possível para o bom atendimento.

b)     As responsabilidades sejam elas civil, criminal ou outras de qualquer natureza, serão sempre do clube de origem do atleta, dirigente ou torcedor, onde os dirigentes deste clube antecipadamente assumem todas as responsabilidades em qualquer esfera.

c)      Quando o patrimônio de qualquer clube for danificado por torcida adversária ou por outros motivos quaisquer devidamente identificados, a responsabilidade será do clube origem das pessoas que se envolveram no episodio, podendo neste caso a organização usar como parte do ressarcimento ou integralmente, o cheque caução do clube causador.

d)     Os clubes participantes isentam a entidade promotora do evento de qualquer responsabilidade quanto aos itens acima mencionados, como também das demais previstas neste regulamento. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O clube que colocar para atuar atletas suspensos com 3º cartão amarelo, vermelho, ou dirigentes impedidos, ou com qualquer outra irregularidade comprovada, perderá os 03 (três) pontos da mesma em favor de seu adversário e o valor da caução estabelecida.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Dos uniformes:

Os clubes que atuarem em casa, mandantes do jogo, tem a preferência de atuar com seu uniforme número um, mas sempre deverá haver antecipadamente o prévio entendimento para o bom relacionamento entre os clubes e evitar transtornos de última hora, no caso de as duas equipes se apresentarem com uniformes idênticos, a equipe da casa por ter melhores condições por estar jogando em seus domínios, deverá  trocar o uniforme.

Parágrafo Único: Os uniformes devem obedecer o padrão normal das cores do clube e todas as camisas devem ser devidamente numeradas, não sendo respeitados os procedimentos mencionados o clube fica sujeito a perda dos pontos da partida.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A taxa de inscrição é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por clube, sendo concedido um desconto de 50% para pagamento até o dia 07/03/18, ficando neste caso o valor em R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que fica condicionado uma caução no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cujo valor deverá ser pago pelo clube em caso de qualquer irregularidade prevista neste regulamento.

Único: O clube que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data acima estabelecida, está sujeito à exclusão da tabela podendo ficar de fora das disputas da competição.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA: A Comissão Especial Disciplinar “é a única esfera legal”, para julgar os casos que mereçam ser apreciados, será composta por dirigentes ligados ao futebol amador, ou pessoas com conhecimento das Leis esportivas indicados pela APE.

Parágrafo Primeiro: Para julgar todos os casos que deverão ser apreciados pela Comissão Especial Disciplinar, será levado em consideração primeiramente o contido neste regulamento.

Parágrafo Segundo: Todas as decisões disciplinares serão tomadas em primeira instância através de Ato Administrativo pela organização e em segunda e última instância pela Comissão Especial Disciplinar.

Parágrafo Terceiro: Os clubes que não acatarem as decisões finais de última instância, impostas pela Comissão Especial Disciplinar, ou ainda venham a recorrer direta ou indiretamente à outros órgãos da Justiça desportiva ou Comum, serão eliminados automaticamente do quadro de associados da entidade, da competição em disputa e também de todas as demais organizadas pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O clube que não cumprir com todas as normas deste regulamento, arcará com as sanções nele estabelecidas e fica impedido de participar de qualquer competição ou eventos promovidos pela LCF e pela APE, enquanto não cumprir tudo o que nele está estabelecido.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Das premiações:

Serão premiados com troféus, o campeão, o vice-campeão, medalhas de ouro e prata, goleiro menos vazado, artilheiro e clube mais disciplinado, podendo a critério da organização serem efetuadas outras premiações.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O órgão oficial de divulgação é a Internet na página da associação que é “www.associacaodoesporte.net “

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Das transmissões de jogos.

Caso haja necessidade de remanejar algum jogo para ser disputado em data e horário diferente ao previsto na tabela original, por motivo de transmissão na TV, a organização poderá fazer o remanejamento independente de comum acordo entre os clubes envolvidos, a transmissão por qualquer emissora ou rede de TV, aberta, fechada ou Internet somente é permitida se autorizada oficialmente pela APE, às associações participantes autorizam a APE a representá-los extrajudicial ou juridicamente em qualquer esfera quando esta cláusula não for cumprida, nenhuma associação participante do campeonato está individualmente autorizada a fazer qualquer transmissão por qualquer órgão de comunicação.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Da Apólice de Seguros e suas condições.

a)   Para fins de preservar todos os participantes do campeonato, os clubes, os atletas, dirigentes e a APE, a entidade promotora do evento mantém em vigor para a temporada de 2018 a Apólice de Seguros de vida em grupo número 520.93.9.00001608, da Previsul Seguradora – Cia de Seguros Previdência do Sul – CNPJ: 92.751.213/0001-73, representada pela Patrion Corretora de Seguros Ltda - CNPJ: 21.062.009/0001-05, já contratada em 2017, que poderá ser renovada quando do vencimento ou substituída por outra, para melhor atender a todos em qualquer circunstancia que venha a ocorrer, onde todos aceitam antecipadamente as normas constantes na referida Apólice;

b)   A obrigação e responsabilidade de informar corretamente os dados dos atletas e/ou dirigentes a serem inclusos na referida Apólice, é exclusivamente dos dirigentes das equipes que enviarem os dados;

c)   Fica estabelecida a cobertura a partir do mês em que o atleta ou dirigente tem sua inclusão oficializada na listagem geral de segurados da APE;

d)   Os valores individuais estabelecidos e aprovados pelos clubes em assembleia geral de 25/01/18 para a temporada de 01/03/18 a 28/02/19 são os seguintes:

d.1) INSCRITOS EM: Março/18 - R$ 120,00  / Abril/18 - R$ 110,00 / Maio/18 - R$ 100,00 / Junho/18 - R$ 90,00 / Julho/18 - R$ 80,00 / Agosto/18 - R$ 70,00 / Setembro/18 - R$ 60,00 / Outubro/18 - R$ 50,00 / Novembro/18 - R$ 40,00 / Dezembro/18    - R$ 30,00. Sendo este custo total válido até 28/02/19, também aprovada a seguinte formula de pagamentos.

d.2) Para inscritos até 31 de março/18, o custo final individual arredondado por inscrição será de R$ 120,00, que poderá ser pago a vista até o dia 02/04/18, ou em até 3 parcelas iguais de R$ 40,00, sendo os seguintes vencimentos: A primeira a ser paga até o dia 02/04/18; A segunda a ser paga em até o dia 02/05/18;  A terceira a ser paga em até o dia 02/07/18.

d.3) Para inscrições a partir de 01/04/18, os valores deverão ser pagos conforme tabela acima, em parcela única no ato da inscrição.

d.4) Todos os pagamentos deverão ser efetuados dentro dos prazos estabelecidos, mediante crédito via depósito ou transferência na conta corrente da APE, CNPJ 03.317.991/0001/29 - Banco do Brasil - Ag 2823-1, c/c 120.306-1 e informado oficialmente à entidade, enviando via email ou wattszap o comprovante de crédito/pagamento efetuado.

e) Não é permitida a participação de nenhum atleta nos jogos, que não esteja devidamente inscrito na Apólice de Seguros com a sua situação de pagamentos e documentação regularizada.

f) Atletas que estejam inscritos, mas que não efetuarem o pagamento do seguro, conforme normas anteriormente oficializadas, não poderão participar ou continuar participando do campeonato.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Jantar de confraternização:

Para este ano de 2018, foi instituído como norma, uma taxa de R$ 40,00 por partida, R$ 20,00 por clube, inclusa na taxa final de arbitragem, para efetuar ao final da temporada um jantar de confraternização a ser organizado pela APE, onde os critérios de distribuição do número de convites por clube, será levado em consideração a participação no montante arrecadado, pelo número de partidas realizadas por cada clube.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Os casos omissos não relatados aqui neste regulamento, ou aqueles que venham a gerar qualquer dúvida de interpretação, serão resolvidos pela organização da APE.

 

Curitiba, 01 de março de 2018

 

Atenciosamente

 

Leonides Dreveck

Presidente