ASSOCIAÇÃO PARANAENSE
DO ESPORTE
IX CAMPEONATO DE SENIORES - 2019
(Categoria Sessentinhas)
REGULAMENTO
O CAMPEONATO DE SENIORES (Sessentinhas) é um campeonato independente
organizado pela Associação Paranaense do Esporte “Extra-Oficial”,
com apoio da LCF e outras entidades.
OBJETIVO: Efetuar a integração do futebol e, como finalidade promover o
intercâmbio e o congraçamento entre Atletas, Clubes e Entidades do futebol
amador de Curitiba e Região Metropolitana na categoria envolvida.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A participação na competição somente é
permitida à entidades legalmente constituídas com CNPJ
regular, de Secretarias Municipais de Esportes e, associados à Associação
Paranaense do Esporte.
CLÁUSULA SEGUNDA: Participarão da competição as 12 (doze) equipes,
a seguir relacionadas em ordem alfabética:
01 – ABE
Flamengo
02 – Caxias FC
03 –
Combate Barreirinha
FC
04 –
Costeira EC
05 –
Formula 1 AF
06 –
Fortaleza EC
07 – GR
Ipiranga
08 –
Malharia
Cristiane
09 –
Santíssima Trindade FC
10 –
União Nova
Orleans
11 –
Vasco da Gama
FC
12 – Vila Hauer EC
a) Primeira Fase: As equipes jogam em grupo único, com jogos de
ida e volta, classificam-se para a segunda fase as 04 (quatro) equipes que ao
final do returno desta 1ª fase obtiverem a melhor
colocação na classificação geral.
b) Segunda Fase
Semifinal: Será composta pelas 04 (quatro) equipes classificadas na
primeira fase, onde formam dois cruzamentos no sistema mata-mata conforme
tabela,(Anexo II) do regulamento com a seguinte composição de
jogos:
- Semifinal 1: 1º x 4º
- Semifinal 2: 2º x 3º
- Classificam-se para a terceira fase as 02 (duas) equipes vencedoras
das semifinais.
- Nos jogos da segunda fase, a equipe que obtiver a melhor
campanha geral na primeira fase, tem a vantagem de jogar a segunda partida
jogo de volta em seus domínios e leva a vantagem de jogar por dois
resultados, número de pontos iguais e também saldo de gols igual ou melhor, já a equipe de pior campanha precisa melhor
número de pontos ou no caso de pontos iguais obter um melhor saldo de gols.
c) Terceira Fase - Final: Será composta pelas 02 (duas)
equipes vencedoras das partidas semifinais, (Anexo III) do
regulamento onde jogam em jogos de ida e volta e que ficará assim distribuída:
- Será composto pelo 1º colocado da semifinal 1
e o 1º colocado da semifinal 2, sendo que a equipe que somar o maior número de
pontos ganhos em todas as fases anteriores da competição, tem a preferência de
jogar a segunda partida em seu campo, caso prevaleça o empate em número de
pontos entre as duas equipes finalistas ao final da 2ª partida, sem saldo de
gols, a decisão será realizada em uma 3ª partida também a ser realizada no
campo da equipe que obtiver a melhor campanha geral, prevalecendo o empate ao
final desta 3ª partida, será proclamada campeã a equipe que obtiver a melhor
campanha geral somadas todas as fases anteriores da competição.
d) As equipes que possuem iluminação em seus estádios poderão mandar os
seus jogos nas noites de sexta feira, ou outro dia qualquer, sempre em comum
acordo com a equipe adversária.
e) Poderá haver a
inversão de mandos entre as equipes envolvidas por motivo de disponibilidade de
campo se assim as mesmas acordarem com prazo mínimo de 72 horas, desde que essa
inversão não venha a prejudicar ou interferir em interesses de terceiros.
f) O tempo de jogo
será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
g) A equipe terceira
colocada na competição, será aquela desclassificada que ao final dos jogos das
semifinais somar o maior número de pontos em todas as fases anteriores da
competição.
h) Os jogos serão
realizados conforme tabela, podendo as equipes mandantes indicarem
seus mandos, seja na sexta feira a noite, nos sábados e domingos, sendo que as
equipes do Vila Hauer EC e o Caxias FC optaram mandar seus jogos aos domingos,
as demais aos sábados.
CLÁUSULA TERCEIRA: Caso duas ou mais associações terminarem
empatadas ao final da fase, os critérios de desempate serão os seguintes:
a) Número de vitórias;
b) Saldo de gols;
c) Ataque mais positivo;
d) Defesa menos vazada;
e) Confronto direto;
f) Disciplina;
g) Sorteio.
h) Os critérios acima serão aplicados para a
1ª fase.
CLÁUSULA QUARTA: Inscrição de Atletas:
a) Poderão ser inscritos
até 30 (trinta) atletas nascidos até 31 de dezembro de 1959, (ano base 1959). observado
a cláusula vigésima quinta deste regulamento.
a.1) - Será permitido dentro do limite de 30
atletas, a inscrição e participação nos jogos, de goleiros nascidos até
31/12/1964, de 03 (três) atletas nascidos no ano de 1960,(59 anos) e 03 (três)
do ano de 1961 (58 anos).
a.2) - Os atletas poderão ser substituídos
na relação de atletas do clube, se não participaram de nenhuma partida ou em
caso de contusão comprovada através de atestado médico que venha a impedir a
participar dos mesmos na continuidade do campeonato.
b) Não poderão ser inscritos atletas punidos
administrativamente, e ou pela Comissão Especial Disciplinar em qualquer
competição anterior organizada (s) pela Liga Curitibana de Futebol e pela
Associação Paranaense do Esporte.
c) Os atletas poderão ser inscritos
somente por uma associação, o atleta que esteja inscrito por uma associação e não
tenha participado de nenhuma partida, mesmo que tenha assinado a súmula mas não
tenha entrado no jogo, poderá se transferir para outra associação sem liberação
do clube de origem até a data limite ao final da primeira fase.
d) Atletas com duplo
registro, fica estabelecido que o mesmo passa a ter
seu vínculo junto ao clube onde assinar a súmula de jogo por primeiro.
e) Janela de
transferências: Os atletas poderão mudar de equipe até a 5ª rodada, ou seja,
até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da 6ª rodada,
sem necessidade de liberação do clube origem.
f) Os
pré-registros dos atletas deverão ser efetuados via Internet no Site www.associacaodoesporte.net, (registro de atletas), cujo registro
será confirmado quando do envio da documentação com a relação devidamente
assinada.
g) Não é permitida a inscrição de atletas na
hora da partida, não sendo respeitada tal condição o clube perde os 3 (três)
pontos da partida que serão somados em favor de seu adversário, independente do
resultado do jogo.
h) No ato da confirmação da inscrição, deverá
ser apresentado do atleta, documento de identidade original.
i) Cada equipe poderá registrar durante
a competição 30 (trinta) atletas, caso a equipe tenha completado a relação com
o número máximo permitido e desejar inscrever outros atletas, somente poderá
fazê-lo mediante solicitação por escrito substituindo determinado atleta da
relação que não tenha participado de nenhuma partida ou que comprovadamente
esteja lesionado sem condições de continuar jogando.
j) Para o início da competição que acontece no dia 16/03/19,
os registros e a relação de atletas das equipes com a documentação, deverá ser
enviada até o dia 11/03/19 às 20:00 horas.
k) Durante a competição o registro de atletas
deverá ser efetuado sempre até as 20:00 horas da 5ª feira que antecede a rodada
de sábado ou domingo, ou 48 horas de antecedência quando o jogo acontecer em
outro dia da semana, caso o registro seja efetuado via Internet no endereço da
Associação ou via fax, informando o nome completo, o nº do CPF, RG e a data de
nascimento, o mesmo deverá nesta caso apresentar antes do início do próximo
jogo o RG original ou Xerox e assinar a relação (súmula do jogo) de atletas do
clube com o representante.
l) Poderão ser inscritos atletas até o
final da primeira fase, ou seja, até 48 horas antes do início da segunda fase.
m) Cada clube é responsável
pelo preenchimento em letra de forma, ou computador, da relação inicial de
atletas bem como colher assinaturas dos atletas relacionados,
(preferencialmente enviar a relação via Internet), no Site da associação.
n) É de inteira
responsabilidade dos dirigentes dos clubes participantes, a informação completa
e correta dos dados documentais dos atletas exigidos como, nome completo, nº do
CPF, do RG e data de nascimento quando da inscrição efetuada.
o) A liberação da
senha para as equipes efetuarem as inscrições, depende do cumprimento da
cláusula décima nona por parte do clube.
o) Em caso
excepcional, caso o clube fique sem opção de goleiro, por motivo de contusão, a
APE poderá autorizar o registro de outro atleta para a mesma posição, mesmo que
as inscrições já tenham o prazo encerrado.
CLÁUSULA QUINTA: No dia de jogo
cada atleta deverá apresentar ao representante oficial, a Carteira de
Identidade RG original ou xerox, ou ainda a Carteira
Nacional de Habilitação CNH original ou Xerox.
a) Caso o atleta inicie a partida sem
apresentar o documento legal, o prazo para apresentação do mesmo se encerra ao
final da partida.
b) A equipe que colocar para atuar atletas
sem a apresentação de documento legal, perde os 3 (três) pontos da partida que
serão somados em favor de seu adversário, independente do placar da mesma.
c) Em caso excepcional, a organização
poderá autorizar a apresentação de outro documento, ou a própria identificação
oficial do atleta se devidamente reconhecido pelo representante oficial do jogo.
CLÁUSULA SEXTA: Os árbitros,
assistentes e representantes serão do quadro da ACM / PR e ou APE.
Parágrafo Primeiro: O valor da taxa
de arbitragem é de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), sendo de
responsabilidade de cada equipe em todas as partidas, o pagamento de 50% deste
valor, ou seja, R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Parágrafo Segundo: Cada equipe deverá
efetuar o pagamento do valor que lhe pertence, sempre até o intervalo da
partida, ou seja, até antes do início da segunda etapa, caso contrário a partida não terá o seu reinício para a segunda etapa, onde
neste caso se a partida não tiver a continuidade por esse motivo, aplica-se
para fins estatísticos da competição o WO administrativo com placar de 3 x 0 em
favor da equipe adversária.
Parágrafo
Terceiro: Para as semifinais e finais poderá ocorrer um reajuste nas taxas
acordadas a ser definida a critério de análise das quatro equipes envolvidas ou
pela organização.
Parágrafo Quarto: Os valores da composição da taxa de arbitragem são os seguintes: R$ 400,00 arbitragem e, R$ 40,00 corresponde à taxa
referente ao fundo para o jantar de confraternização do final de ano, somando
um valor final de R$ 440,00.
CLÁUSULA SÉTIMA: Dos cartões
amarelos e vermelhos:
a) Três cartões amarelos cumprem uma partida
de suspensão automática;
Parágrafo Único: ao final do
primeiro e segundo turno da primeira fase, e também ao final dos jogos das
semifinais, todos os cartões amarelos, inclusive os daqueles atletas com o 3º
cartão amarelo, serão zerados (abolidos);
b) Um cartão vermelho normal cumpre uma
partida de suspensão automática;
c) A critério da organização e da
Comissão Disciplinar, poderão ainda ser atribuídas outras penalidades, como o
aumento no número de partidas com suspensão a cumprir.
d) A condição de jogo dos atletas quanto a
cartões deve ser conferida no Site da APE.
CLÁUSULA OITAVA: No caso de
agressão o atleta ou dirigente será eliminado em primeira instância
administrativamente da competição, tudo conforme relatório do árbitro,
representante ou denúncia oferecida pelos membros da organização e em segunda e
última instância pela Comissão Especial Disciplinar.
Parágrafo Primeiro: Quando a agressão for efetuada por um dirigente ou outra pessoa qualquer
devidamente identificada ligada ao clube, a critério de análise da organização,
cabe pena de eliminação alem dos envolvidos também do clube.
Parágrafo Segundo: À agressão física,
verbal, por escrito etc., ou descumprimento de obrigações de qualquer atleta,
dirigente ou de outra pessoa qualquer identificada ligada ao clube, a qualquer
membro da organização da competição, caracterizará punição de eliminação da
competição ao envolvido e o clube origem denunciado para ser julgado pela Comissão
Especial Disciplinar, cabendo pena de eliminação da competição ao clube e da
pessoa envolvida.
Parágrafo Terceiro: Ficam também
(o)s agressor(es) impedido(s) de participar da IX
edição do Campeonato da categoria e de todos os demais organizadas pela Liga
Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte durante os anos
de 2019 e 2020, arcará ainda junto com seu clube com as demais sanções civil
ou criminal quando for o caso.
Parágrafo Quarto: No caso de
aplicação administrativa das penas acima mencionadas, fica garantido ao apenado
o direito de recorrer à Comissão Especial Disciplinar para possível revisão da
pena aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena que poderá
transformar a mesma em multa convertendo em cestas básicas para serem doadas a
instituições devidamente credenciadas.
CLÁUSULA NONA: O clube
mandante organizador do jogo, deverá disponibilizar
o campo devidamente marcado, refrigerante ou água mineral aos árbitros,
assistentes e representantes, efetuar o pagamento da taxa acordada, bem como
condições de trabalho, segurança, a eles, a imprensa em geral e ao clube
visitante, inclusive quando necessário providenciar policiamento ou segurança
particular credenciada, gandulas para cuidar das bolas, vestiários em ordem com chuveiros quentes e demais condições
para realização do jogo.
Parágrafo Único: No dia do jogo, o árbitro
é a única autoridade para determinar se o estado do gramado oferece as devidas
condições para a prática normal do futebol e dar condições de jogo.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das bolas.
Cada clube mandante
do jogo deverá apresentar ao representante, antes do início da partida, duas
bolas oficiais e cada clube é responsável pelas suas bolas.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA: Do número de atletas e dirigentes no banco de reservas e das
substituições:
a) Cada clube poderá colocar até 11 (onze)
atletas no banco de reservas e substituir 11 (onze) atletas por partida, ou
seja, todos os que estiverem relacionados antes do início da mesma e que
estejam devidamente uniformizados com a súmula da partida assinada e estar no
banco de reservas até o final da primeira etapa, não sendo respeitado tal
procedimento o atleta será considerado irregular, os atletas após serem
substituídos poderão voltar a campo de jogo em novas substituições se assim os
dirigentes entenderem e acharem necessário.
b) Cada clube poderá colocar 3 (três)
dirigentes devidamente identificados: a) treinador – b) preparador físico – c)
massagista, no caso de médico devidamente identificado poderá o clube então ter
o quarto elemento no banco de reservas.
Parágrafo Único: O dirigente que
estiver dentro do campo, (no banco de reservas) mesmo devidamente identificado,
mas que for excluído do jogo pelo árbitro, deverá obrigatoriamente se retirar
para fora do campo e não poderá na próxima partida em que a sua equipe estiver
envolvida ficar no banco de reservas, deverá cumprir uma partida de suspensão
automática, caso de não ser respeitada esta condição o mesmo será considerado
irregular na partida, podendo a sua equipe ser denunciada junto à Comissão
Disciplinar.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA: O clube que não comparecer com o número mínimo de atletas para
cumprir seu compromisso sem justificativa convincente, será considerado
perdedor do jogo por WO e automaticamente eliminado da competição em disputa e de todas as demais
organizadas pela Liga e APE no ano de 2019 e 2020 e o
clube adversário será considerado vencedor por 3 x 0,
neste caso os gols serão somados ao saldo de gols da equipe vencedora e
automaticamente o clube que não comparecer perde o valor da caução estabelecida
na cláusula décima nona deste regulamento, sendo neste caso obrigatório o pagamento
da taxa de arbitragem pelas duas equipes
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA: O atleta, dirigente, ou outro membro qualquer identificado ligado
ao clube, que der causa a paralisação da partida, o seu clube será considerado
o perdedor do jogo, mantém-se o resultado de vitória em favor de seu
adversário, caso a partida esteja empatada, os três pontos serão somados por Ato
Administrativo em primeira instância a seu adversário, independente do tempo
que a partida tenha transcorrido, tudo de acordo com o
relatório do árbitro, assistentes e representante e julgado em segunda e última
instância pela Comissão Especial Disciplinar, sendo neste caso obrigatório o
pagamento da taxa de arbitragem.
Parágrafo
Único: A equipe que ficar reduzida a número insuficiente de atletas para
continuar uma partida, por motivo de expulsões ou contusões, será considerada a
perdedora do jogo, independente do placar e do tempo em que a mesma tenha
transcorrido, sendo os 03 (três) pontos somados por Ato Administrativo à seu adversário.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA: O prazo para recorrer à CED, comprovar qualquer
irregularidade e efetuar denúncia é de 03 (três) dias úteis contados a partir
da realização da partida e “custa R$ 300,00 (trezentos reais), cujo valor deverá
ser pago diretamente à APE ou ainda poderá ser efetuado depósito em c/c da
entidade no Banco do Brasil Ag 2823-1 c/c 120.306-1,” e informado
oficialmente a organização.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA: A transferência ou antecipação de jogos somente poderá ser
efetuada:
a) De comum acordo entre os clubes
envolvidos sempre com 72 horas de antecedência, observado se não interfere ou
venha prejudicar interesses de terceiros.
b) Poderão os dois clubes envolvidos em
determinada partida por falta de disponibilidade de campo, em comum acordo
inverter o mando, desde que não venha interferir em interesses de terceiros.
c) A critério do árbitro no caso de
força maior, falta de segurança ou por motivo de campo sem condições de jogo
por chuva torrencial.
d) A critério da organização para preservar
os campos, caso seja comprovado até as 07:30 horas no dia da rodada, chuva
torrencial onde os campos fiquem completamente prejudicados não oferecendo
condições para a prática do futebol e seja tal pedido efetuado dentro do prazo
estabelecido pela maioria dos clubes mandantes (donos de campos).
e) Jogos transferidos de comum acordo, obrigatoriamente devem
ser realizados antes da rodada subsequente, ou seja, em até 12 (doze) dias
contados da data efetiva em a partida deveria ser realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEXTA: Das demais responsabilidades:
a) Os clubes
participantes assumem toda e qualquer responsabilidade quanto a condição de saúde e colocação para atuar em qualquer
partidas de seus atletas e quanto ao atendimento médico-hospitalar aos mesmos e
demais membros do clube que por algum motivo venham a necessitar tal
atendimento durante o transcorrer das partidas, sendo que o clube mandante do
jogo deverá auxiliar em tudo o que for possível para o bom atendimento.
b) As responsabilidades sejam elas civil,
criminal ou outras de qualquer natureza, serão sempre do clube de origem do
atleta, dirigente ou torcedor, onde os dirigentes deste clube antecipadamente
assumem todas as responsabilidades em qualquer esfera.
c) Quando o patrimônio de qualquer
clube for danificado por torcida adversária ou por outros motivos quaisquer
devidamente identificados, a responsabilidade de pagamento ou ressarcimento de
valores será do clube origem das pessoas que se envolveram no episodio.
d) Os clubes participantes isentam a entidade
promotora do evento de qualquer responsabilidade quanto aos itens acima
mencionados, como também das demais previstas neste regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA: O clube que colocar para atuar atletas suspensos com 3º cartão
amarelo, vermelho, ou dirigentes impedidos, ou com qualquer outra
irregularidade comprovada, perderá os 03 (três) pontos da mesma em favor de seu
adversário e o valor da caução estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA
OITAVA: Dos uniformes:
Os clubes que atuarem
em casa, mandantes do jogo, tem a preferência de atuar com seu uniforme número
um, mas sempre deverá haver antecipadamente o prévio entendimento para o bom
relacionamento entre os clubes e evitar transtornos de última hora, no caso de
as duas equipes se apresentarem com uniformes
idênticos, a equipe da casa por ter melhores condições por estar jogando em
seus domínios, deverá trocar o uniforme.
Parágrafo
Único: Os uniformes devem obedecer o padrão normal das
cores do clube e todas as camisas devem ser devidamente numeradas, não sendo
respeitados os procedimentos mencionados o clube fica sujeito a perda dos
pontos da partida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A taxa de
inscrição é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), por clube, sendo
concedido um desconto de 50% para pagamento até o dia 14/02/18, ficando neste
caso o valor em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), podendo ainda este
valor ser pago em 3 parcelas iguais de R$ 250,00,
sendo a 1ª até o dia 14/02/19, a 2ª até o dia 16/03/19 e a 3ª até o dia
16/04/19
Único: O clube que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição até as datas acima estabelecidas, está
sujeito ficar impedido de continuar participando da competição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A Comissão
Especial Disciplinar “é a única esfera legal”, para julgar os casos que
mereçam ser apreciados, será composta por dirigentes ligados ao futebol amador,
ou pessoas com conhecimento das Leis esportivas indicados pela APE.
Parágrafo Primeiro: Para julgar
todos os casos que deverão ser apreciados pela Comissão Especial Disciplinar,
será levado em consideração primeiramente o contido neste regulamento.
Parágrafo Segundo: Todas as
decisões disciplinares serão tomadas em primeira instância através de Ato
Administrativo pela organização e em segunda e última instância pela Comissão
Especial Disciplinar.
Parágrafo
Terceiro: Os clubes que não acatarem as decisões finais de última instância,
impostas pela Comissão Especial Disciplinar, ou ainda venham a recorrer direta
ou indiretamente à outros órgãos da Justiça desportiva
ou Comum, serão eliminados automaticamente do quadro de associados da entidade,
da competição em disputa e também de todas as demais organizadas pela Liga
Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
PRIMEIRA: O clube que não cumprir com todas as normas deste regulamento, arcará
com as sanções nele estabelecidas e fica impedido de participar de qualquer
competição ou eventos promovidos pela LCF e pela APE, enquanto não cumprir tudo
o que nele está estabelecido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
SEGUNDA: Das premiações:
Serão premiados com
troféus, o campeão, o vice-campeão, medalhas de ouro e prata, goleiro menos
vazado, artilheiro e clube mais disciplinado, podendo a critério da organização
serem efetuadas outras premiações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
TERCEIRA: O órgão oficial de divulgação é a Internet na página da associação
que é “www.associacaodoesporte.net “
CLÁUSULA VIGÉSIMA
QUARTA: Das transmissões de jogos.
Caso haja necessidade
de remanejar algum jogo para ser disputado em data e horário diferente ao
previsto na tabela original, por motivo de transmissão na TV, a organização
poderá fazer o remanejamento independente de comum acordo entre os clubes
envolvidos, a transmissão por qualquer emissora ou rede de TV, aberta, fechada
ou Internet somente é permitida se autorizada oficialmente pela APE, às
associações participantes autorizam a APE a representá-los extrajudicial ou
juridicamente em qualquer esfera quando esta cláusula não for cumprida, nenhuma
associação participante do campeonato está individualmente autorizada a fazer
qualquer transmissão por qualquer órgão de comunicação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Da Apólice de Seguros e suas
condições.
a)
Para fins de preservar todos os participantes do
campeonato, os clubes, os atletas, dirigentes e a APE, a entidade promotora do
evento mantém em vigor para a temporada de 2019 a Apólice de Seguros de vida em
grupo número 520.93.9.00001608, da Previsul
Seguradora – Cia de Seguros Previdência do Sul – CNPJ: 92.751.213/0001-73,
representada pela Patrion Corretora de Seguros Ltda -
CNPJ: 21.062.009/0001-05, já contratada em 2017, que poderá ser renovada quando
do vencimento ou substituída por outra, para melhor atender a todos em qualquer
circunstancia que venha a ocorrer, onde todos aceitam antecipadamente as normas
constantes na referida Apólice;
b)
A obrigação e responsabilidade de informar
corretamente os dados dos atletas e/ou dirigentes a serem inclusos na referida
Apólice, é exclusivamente dos dirigentes das equipes que enviarem os dados;
c)
Fica estabelecida a cobertura a partir do mês em
que o atleta ou dirigente tem sua inclusão oficializada na listagem geral de
segurados da APE e termina assim que os pagamentos efetuados sejam esgotados,
(O período inicial de vigência é de 01/03/19 à 28/02/20);
d)
Os valores individuais estabelecidos e aprovados
pelos clubes em assembleia geral de 14/02/19 para a temporada de 01/03/19 a
28/02/20 são os seguintes:
d.1) INSCRITOS EM: Março/18 - R$ 120,00 / Abril/18 - R$ 110,00 / Maio/18 - R$ 100,00
/ Junho/18 - R$ 90,00 / Julho/18 - R$ 80,00 / Agosto/18 - R$ 70,00 / Setembro/18
- R$ 60,00 / Outubro/18 - R$ 50,00 / Novembro/18 - R$ 40,00 / Dezembro/18 - R$ 30,00. Sendo este custo total válido
até 28/02/20, também aprovada a seguinte formula de pagamentos.
d.2) Para
inscritos em março/19, o custo final individual arredondado por inscrição será
de R$ 120,00, que poderá ser pago a vista no ato da inscrição, ou em até 3
parcelas iguais de R$ 40,00, sendo os seguintes vencimentos: A primeira a vista
no ato da inscrição; A segunda a ser paga em até o dia 10/05/19 e a terceira a
ser paga em até o dia 10/07/19.
d.3) Para inscrições a partir de
01/04/19, os valores deverão ser pagos conforme tabela acima, em parcela única
no ato da inscrição.
d.4) Todos os pagamentos deverão ser
efetuados dentro dos prazos estabelecidos, mediante crédito via depósito ou
transferência na conta corrente da APE, CNPJ 03.317.991/0001/29 - Banco do
Brasil - Ag 2823-1, c/c 120.306-1 e informado oficialmente à entidade, enviando
via email ou wattszap o comprovante de
crédito/pagamento efetuado, bem como a listagem dos segurados.
e) Não é permitida a participação de nenhum atleta nos jogos, que não
esteja devidamente inscrito na Apólice de Seguros com a sua situação de
pagamentos e documentação regularizada.
f) Atletas que estejam inscritos, mas que não efetuarem o pagamento do
seguro, conforme normas anteriormente oficializadas, não poderão participar de
nenhum jogo do campeonato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Jantar de confraternização:
Para este ano de 2019, foi mantida a norma de
uma taxa de R$ 40,00 por partida, R$ 20,00 por clube, inclusa na taxa final de
arbitragem, para efetuar ao final da temporada um jantar de confraternização a
ser organizado pela APE, onde os critérios de distribuição do número de
convites por clube, será levado em consideração a participação
no montante arrecadado, pelo número de partidas realizadas por cada clube.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Os casos omissos não relatados
aqui neste regulamento, ou aqueles que venham a gerar qualquer dúvida de
interpretação, serão resolvidos pela organização da APE.
Curitiba, 01 de março de 2019
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente