ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO
ESPORTE
IV CAMPEONATO DE SENIORES - 2016
(Cinquentinhas - Série B)
REGULAMENTO
O CAMPEONATO DE SENIORES (Cinquentinhas –
Série B) é um campeonato independente organizado pela Associação Paranaense do
Esporte “Extra-Oficial”, com apoio de
outras entidades esportivas.
OBJETIVO: Efetuar a integração do futebol e, como finalidade promover o
intercâmbio e o congraçamento entre Atletas, Clubes e Entidades do futebol
amador de Curitiba e Região Metropolitana na categoria envolvida.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A participação na competição somente é
permitida à entidades legalmente constituídas com CNPJ
regular, de Secretarias Municipais de Esportes e, associados à Associação
Paranaense do Esporte.
CLÁUSULA SEGUNDA: Participarão da competição as 18 (dezoito)
equipes e que são as seguintes:
01 - Amocra
02 - CA Boqueirão
03 - Clube dos
XVI
04 - Colombo FC
05 - Combate
Barreirinha FC
06 - Costeira FC
07 - Formula 1 FC
08 - GERA
09 - Panelão FC (SJP)
10 - Quatro Barras FC
11 - Santiago FC
12 - Sant Trindade FC
(B)
13 - São Braz EC
14 - Terra Nostra FC
15 - Torpedo EC
16 - União
Campinense
17 - Vila Fanny FC
18 - Vila Hauer EC
a) Primeira Fase: As equipes jogam entre si em grupo
único em 17 (dezessete) rodadas, jogos de ida conforme tabela, (Anexo
I) do regulamento, no final classificam-se para a segunda fase as 16 (dezesseis)
equipes melhores classificadas;
b) Segunda Fase: As 16 equipes classificadas da 1ª fase formam
4 (quatro) quadrangulares com a seguinte composição:
Grupo A: 1ª – 16ª – 12ª – 8ª
Grupo B: 2ª – 15ª – 11ª – 7ª
Grupo C: 3ª – 14ª – 10ª – 6ª
Grupo D: 4ª – 13ª –
9ª – 5ª
As equipes jogam entre si dentro do mesmo grupo em turno e returno, 6 (seis) rodadas, conforme tabela, (Anexo II) do
regulamento, no final classificam-se para a terceira fase as 2 (duas) equipes
que obtiverem a melhor colocação dentro de cada grupo;
c) Terceira Fase: As 8 (oito) equipes
classificadas da 2ª fase formam 4 (quatro) cruzamentos no sistema mata-mata com
a seguinte composição:
Grupo E: 1º Grupo A x 2º Grupo D
Grupo F: 1º Grupo B x 2º Grupo C
Grupo G: 1º Grupo C x 2º Grupo B
Grupo H: 1º Grupo D x 2º Grupo A
As equipes jogam entre si em dois jogos dentro do mesmo grupo, conforme
tabela, (Anexo III) do regulamento, no final classificam-se
para a quarta fase as 4 (quatro) equipes vencedoras,
uma de cada grupo;
d) Quarta Fase - Semifinal: Será composta pelas 04 (quatro)
equipes classificadas na terceira fase, (Anexo IV) do
regulamento onde jogam em jogos de ida e volta em datas, locais e horários a
serem definidos e terá a seguinte composição de jogos:
- Semifinal 1: Será composta pelo 1º E x 1º G ;
- Semifinal 2: Será composta pelo 1º F x 1º H;
e) Quinta Fase - Final: Será composta pelas 02 (duas)
equipes vencedoras das partidas semifinais, (Anexo V) do regulamento
onde jogam em jogos de ida e volta e que ficará assim distribuída:
- Será composto pelo 1º colocado da semifinal 1
e o 1º colocado da semifinal 2.
f) Nos jogos mata-mata a partir da terceira fase, a equipe que
obtiver a melhor campanha geral, somadas todas as fazes anteriores
da competição, tem a vantagem de jogar a segunda partida jogo de volta em seus
domínios, no caso de empate em número de pontos sem saldo de gols, no final da
segunda partida, a decisão será diretamente em cobranças de penalidades máximas
conforme determina a International Board da FIFA.
Parágrafo Único: Nos jogos da final,
caso ocorra o empate em número de pontos ao final da segunda partida, sem
considerar o saldo de gols, será realizada uma terceira partida, com mando da
equipe que obtiver a melhor campanha geral, sendo ao final desta partida esta
equipe beneficiada pelo empate para se sagrar a campeã.
g) As 4 (quatro) associações, a campeã, a vice campeã, a terceira e a
quarta colocadas em 2016 terão o acesso garantido para a série A em 2017.
h) Se não
interferir em interesses de terceiros, poderá haver a inversão de mandos entre
as equipes envolvidas por motivo de disponibilidade de campo se assim as mesmas
acordarem com prazo mínimo de 72 horas.
f) O tempo de jogo
será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
g) A equipe terceira
colocada na competição, será aquela eliminada nas semifinais que somar o maior
número de pontos em todas as fases anteriores da competição.
h) Fica estabelecido como data final para concluir o campeonato o dia
10/12/16 e, para atender o cumprimento deste quesito, se necessário a
organização poderá marcar jogos no meio de semana em local a ser acordado ou a
critério da APE.
CLÁUSULA TERCEIRA: Caso duas ou mais associações terminarem
empatadas ao final da primeira e segunda fase, os critérios de desempate serão
os seguintes:
a) Número de vitórias;
b) Saldo de gols;
c) Ataque mais positivo;
d) Defesa menos vazada;
e) Confronto direto;
f) Disciplina;
g) Sorteio.
h) Os critérios acima serão aplicados para
a 1ª e 2ª fases.
CLÁUSULA QUARTA: Inscrição de Atletas:
a) Poderão ser inscritos
atletas nascidos até 31 de dezembro de 1966, (ano base 1966), sendo esta responsabilidade de
comprovação legal do clube que efetuou a inscrição, observado o item “g” da
cláusula vigésima sexta deste regulamento, para atender a determinação da
apólice de seguro.
b) Não poderão ser
inscritos atletas punidos administrativamente, e ou pela Comissão Especial
Disciplinar em qualquer competição anterior organizada (s) pela Liga Curitibana
de Futebol e da Associação Paranaense do Esporte.
c) Os atletas poderão
ser inscritos somente por uma associação, o atleta que esteja inscrito por uma
associação e tenha assinado a súmula, mas não participou da partida, poderá mediante
liberação oficial do clube onde encontra se inscrito, se transferir para outra
associação.
d) Os pré-registros dos
atletas deverão ser efetuados via Internet no Site www.associacaodoesporte.net, via fax pelo nº
3569-2570, ou pessoalmente, cujo registro será confirmado quando do envio da
documentação com a relação devidamente assinada, caso um atleta esteja inscrito
via Internet ou via fax sem a comprovação do envio de documentos e sendo
inscrito por outra associação que comprove os procedimentos legais com a
assinatura da relação inicial de atletas o mesmo será retirado pela
organização, da relação do clube que não comprovou legalmente a sua inscrição.
e) Caso um atleta que já
tenha atuado legalmente por uma associação e após esta data alguma outra equipe
apresentar a relação de atletas inscritos onde conste a assinatura do mesmo,
este terá a sua inscrição nesta segunda equipe automaticamente cancelada.
f)
Não é permitida a inscrição de atletas na hora da partida, não sendo
respeitada tal condição o clube perde os 3 (três)
pontos da partida que serão somados em favor de seu adversário, independente do
resultado do jogo.
g)
Caso um atleta assine a relação inicial de registros em dois ou mais clubes
e estas relações forem apresentadas junto a
organização antes de o mesmo ter atuado por qualquer equipe, o mesmo não terá mais
condições de jogo em nenhuma equipe.
h)
No ato da confirmação da inscrição, deverá ser apresentado do atleta,
documento de identidade original.
i)
Cada equipe poderá registrar durante a competição 40 (quarenta) atletas,
caso a equipe tenha completado a relação com o número máximo permitido e
desejar inscrever outros atletas, somente poderá fazê-lo mediante solicitação
por escrito substituindo determinado atleta da relação que não tenha
participado de nenhuma partida.
j)
Para o início da competição que acontece no dia 19/03/16, a relação de
atletas das equipes com a documentação, deverá ser enviada até o dia 11/03/16
às 20:00 horas.
k)
Durante a competição o registro de atletas deverá ser efetuado sempre
até as 20:00 horas da 5ª feira que antecede a rodada
de sábado ou 48 horas de antecedência quando o jogo acontecer em outro dia da
semana, para que o registro seja efetuado e validado via Internet no endereço
da Associação ou via fax, deverá ser informado o nome completo, o nº do CPF, do
RG e a data de nascimento, o mesmo deverá nesta caso apresentar antes do início
do próximo jogo o RG original e assinar a relação (súmula do jogo) de atletas do
clube com o representante.
l)
Poderão ser inscritos atletas até o final da primeira fase, ou seja, até
48 horas antes do início da segunda fase.
m) Cada clube é
responsável pelo preenchimento em letra de forma, a máquina ou computador, da
relação inicial de atletas bem como colher assinaturas dos atletas
relacionados, (preferencialmente enviar a relação via Internet), no Site da
associação.
n)
Atletas que eventualmente não estejam sendo aproveitados, poderão até o final da 8ª rodada da primeira fase ser
transferidos para associações da série A, isto somente através de liberação
oficial do clube onde o mesmo encontra-se registrado.
o)
Todos os
registros de atletas deverão obrigatoriamente ter, o nome completo, o nº do
CPF, do RG e data de nascimento, pois são estes dados que vão constar da
Apólice de Seguro de vida em grupo.
CLÁUSULA QUINTA: No dia de jogo
cada atleta deverá apresentar ao representante oficial, a Carteira de
Identidade RG original, ou ainda a Carteira Nacional de Habilitação CNH
original dentro do prazo normal de validade (ou xerox autenticado em cartório ou pela APE).
a) Caso o atleta inicie a partida sem
apresentar o documento legal, o prazo para apresentação do mesmo se encerra ao
final da partida.
b) A equipe que colocar para atuar atletas
sem a apresentação de documento legal, perde os 3 (três) pontos da partida que
serão somados em favor de seu adversário, independente do placar da mesma.
c) Em caso excepcional, a organização
poderá autorizar a apresentação de outro documento.
CLÁUSULA SEXTA: Os árbitros,
assistentes e representantes serão do quadro da ACM / PR e ou APE.
Parágrafo Primeiro: O valor da taxa
de arbitragem é de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo de responsabilidade de
cada equipe em todas as partidas, o pagamento de 50% deste valor, ou seja, R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo Segundo: Cada equipe deverá
efetuar o pagamento do valor que lhe pertence, sempre até o intervalo da
partida, ou seja, até antes do início da segunda etapa, caso contrário a partida não terá o seu reinício para a segunda etapa, onde
neste caso se a partida não tiver a continuidade por esse motivo, aplica-se
para fins estatísticos da competição o WO administrativo com placar de 3 x 0 em
favor da equipe adversária.
Parágrafo Terceiro: Para as semifinais e
finais poderá ocorrer um reajuste nas taxas acordadas a ser definida a critério
de análise das quatro equipes envolvidas ou pela organização.
Parágrafo Quarto: Os valores da composição da taxa de arbitragem são os seguintes: R$
360,00 arbitragem e R$ 140,00 corresponde a taxa
referente ao seguro de vida em grupo dos atletas, somando um valor final de R$
500,00.
CLÁUSULA SÉTIMA: Dos cartões
amarelos e vermelhos:
a) Três cartões amarelos cumprem uma
partida de suspensão automática;
Parágrafo Único: ao final da 9ª
(nona), 17ª (décima sétima) rodada da primeira fase e final da segunda fase, todos
os cartões amarelos, inclusive os daqueles atletas com o 3º cartão amarelo,
serão zerados (abolidos);
b) Um cartão vermelho normal cumpre uma
partida de suspensão automática;
c) A critério da organização e da Comissão
Disciplinar, poderão ainda ser atribuídas outras penalidades, como o aumento no
número de partidas com suspensão a cumprir.
d) A condição de jogo dos atletas quanto a
cartões deve ser conferida no Site da APE.
CLÁUSULA OITAVA: No caso de
agressão o atleta ou dirigente será eliminado em primeira instância
administrativamente da competição, tudo conforme relatório do árbitro,
representante ou denúncia oferecida pelos membros da organização e em segunda e
última instância pela Comissão Especial Disciplinar.
Parágrafo Primeiro: Quando a agressão for efetuada por um dirigente ou outra pessoa qualquer
devidamente identificada ligada ao clube, a critério de análise da organização,
cabe pena de eliminação do clube.
Parágrafo Segundo: Outros tipos de agressões, agressão física, verbal, por escrito,
em meios de comunicação, etc., ou descumprimento de obrigações de qualquer
atleta, dirigente ou de outra pessoa qualquer identificada ligada ao clube, a
qualquer membro da organização da competição, caracterizará punição de
eliminação da competição ao envolvido e o clube origem denunciado para ser
julgado pela Comissão Especial Disciplinar, cabendo pena de eliminação da
competição ao clube e à pessoa envolvida.
Parágrafo Terceiro: Ficam também
(o)s agressor(es)
impedido(s) de participar da V edição do Campeonato da categoria e de todos os
demais organizadas pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense
do Esporte durante os anos de 2016 e 2017, arcará ainda junto com seu clube com
as demais sanções civil ou criminal quando for o caso.
Parágrafo Quarto: No caso de aplicação
administrativa das penas acima mencionadas, fica garantido ao apenado o direito
de recorrer à Comissão Especial Disciplinar para possível revisão da pena
aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena que poderá
transformar a mesma em multa, convertendo em cestas básicas para serem doadas a
instituições devidamente credenciadas.
CLÁUSULA NONA: O clube
mandante organizador do jogo, deverá marcar o
campo, disponibilizar refrigerante ou água mineral aos árbitros, assistentes e
representantes, efetuar o pagamento da taxa acordada, bem como condições de
trabalho, segurança, a eles, a imprensa em geral e ao clube visitante,
inclusive quando necessário providenciar policiamento ou segurança particular
credenciada, gandulas para cuidar das bolas, vestiários para os dois clubes e
para os árbitros, em ordem com chuveiros quentes e demais condições para
realização do jogo.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das bolas.
Cada clube receberá
durante o transcorrer da competição as bolas que a APE ou outras entidades
designarem à mesma e o clube mandante do jogo deverá apresentar ao
representante, antes do início da partida, duas bolas oficiais e
cada clube é responsável pelas suas bolas.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA: Do número de atletas e dirigentes no banco de reservas e das
substituições:
a) Cada clube poderá colocar até 11 (onze)
atletas por partida no banco de reservas e substituir todos, ou seja, todos os
que estiverem relacionados antes do início da mesma e que estejam devidamente
uniformizados com a súmula da partida assinada e estar no banco de reservas até
o final da primeira etapa, não sendo respeitado tal procedimento o atleta será
considerado irregular, os atletas após serem substituídos deverão
obrigatoriamente se retirar do campo de jogo e não poderão permanecer no banco
de reservas.
b) Cada clube poderá colocar 3 (três)
dirigentes devidamente identificados: a) treinador – b) preparador físico – c)
massagista, no caso de médico devidamente identificado poderá o clube então ter
o quarto elemento no banco de reservas.
Parágrafo Único: O dirigente que
estiver dentro do campo, (no banco de reservas) mesmo devidamente identificado,
mas que for excluído do jogo pelo árbitro, deverá obrigatoriamente se retirar
para fora do campo e não poderá na próxima partida em que a sua equipe estiver
envolvida ficar no banco de reservas, deverá cumprir uma partida de suspensão
automática, caso contrário será considerado irregular na partida.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA: O clube que não comparecer com o número mínimo de atletas para
cumprir seu compromisso sem justificativa convincente, será considerado
perdedor do jogo por WO e automaticamente eliminado da competição e o clube
adversário será considerado vencedor por 3 x 0, neste
caso os gols serão somado ao saldo de gols da equipe vencedora e
automaticamente o clube que não comparecer perde o valor da caução estabelecida
na cláusula décima nona deste regulamento.
- 50% (cinqüenta por cento), do valor da caução estabelecida, será revertido em favor do clube que compareceu para cumprir
seu compromisso e foi prejudicado em função do não comparecimento da outra
equipe, sendo neste caso obrigatório o pagamento da taxa de arbitragem.
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA: O atleta, dirigente, ou outro membro qualquer identificado ligado
ao clube, que der causa a paralisação da partida, o seu clube será considerado
o perdedor do jogo, mantém-se o resultado de vitória em favor de seu
adversário, caso a partida esteja empatada, os três pontos serão somados por
Ato Administrativo em primeira instância a seu adversário, independente do
tempo que a partida tenha transcorrido, tudo de acordo
com o relatório do árbitro, assistentes e representante e julgado em segunda e
última instância pela Comissão Especial Disciplinar, sendo neste caso
obrigatório o pagamento da taxa de arbitragem.
Parágrafo
Único: A equipe que ficar reduzida a número insuficiente de atletas para
continuar uma partida, por motivo de expulsões ou contusões, será considerada a
perdedora do jogo, independente do placar e do tempo em que a mesma tenha
transcorrido, sendo os 03 (três) pontos somados por Ato Administrativo à seu adversário.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA: O prazo para recorrer à CED, comprovar qualquer
irregularidade e efetuar denúncia é de 03 (três) dias úteis contados a partir
da realização da partida e “custa R$ 300,00 (trezentos reais), cujo valor
deverá ser pago diretamente à APE ou ainda poderá ser efetuado depósito em c/c
da entidade no Banco do Brasil Ag 2823-1 c/c 120.306-1,
e informado oficialmente a organização”.
Parágrafo Único: Após a denuncia ser confirmada como
verdadeira pela CED, o clube denunciado deverá ainda em 72 (setenta e duas)
horas ressarcir o clube denunciante do valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
referente às custas de recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA: A transferência ou antecipação de jogos somente poderá ser
efetuada:
a) De comum acordo entre os clubes
envolvidos sempre com 72 horas de antecedência, observado se não interfere ou
venha prejudicar interesses de terceiros.
b) Poderão os dois clubes envolvidos em
determinada partida por falta de disponibilidade de campo, em comum acordo
inverter o mando, desde que não venha interferir em interesses de terceiros.
c) A critério do árbitro no caso de força
maior, falta de segurança ou por motivo de campo sem condições de jogo por
chuva torrencial.
d) A critério da organização para
preservar os campos, caso seja comprovado com 24 (vinte quatro) horas de
antecedência à rodada, chuva torrencial onde os campos fiquem completamente
prejudicados não oferecendo condições para a prática do futebol e seja tal
pedido efetuado dentro do prazo estabelecido pela maioria dos clubes mandantes
(donos de campos).
e) Jogos isolados
transferidos de comum acordo entre as equipes, deverão
obrigatoriamente ser realizados em até 12 (doze) dias contados da data efetiva
em que a mesma deveria ser realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEXTA: Das demais responsabilidades:
a) Para garantir eventual situação de risco de saúde em
caso de morte ou invalidez de qualquer atleta na participação no campeonato, é
obrigatório que todos deverão estar inclusos na Apólice de Seguros contratado
pela APE, cujas informações pessoais de cada um passadas para a inclusão na
referida Apólice é de inteira responsabilidade dos dirigentes que efetuaram as
inscrições, a qual todos antecipadamente aceitam como sendo as únicas condições
de cobertura e segurança que nela estão estabelecidas, ficando as demais responsabilidades
de condições de saúde, acompanhamento médico hospitalar e condições para que os
mesmos possam praticar esportes (jogar futebol), por conta e risco de cada atleta
participante, onde os mesmos isentam os clubes pelos quais estão atuando, bem
como a APE organizadora do campeonato, o clube mandante onde esteja acontecendo
um jogo e que por algum motivo algum atleta venha a necessitar de algum atendimento
médico durante o transcorrer das partidas, deverá auxiliar em tudo o que for necessário
e possível para o bom atendimento.
b) As responsabilidades sejam elas civil,
criminal ou outras de qualquer natureza, serão sempre do clube de origem do
atleta, dirigente ou torcedor, onde os dirigentes deste clube antecipadamente
assumem todas as responsabilidades em qualquer esfera.
c) Quando o patrimônio de qualquer clube
for danificado por torcida adversária ou por outros motivos quaisquer
devidamente identificados, a responsabilidade será do clube origem das pessoas
que se envolveram no episodio, podendo neste caso a organização usar como parte
do ressarcimento ou integralmente, o cheque caução do clube causador.
d) Os clubes participantes isentam a
entidade promotora do evento de qualquer responsabilidade quanto aos itens
acima mencionados, como também das demais previstas neste regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA: O clube que colocar para atuar atletas suspensos com 3º cartão
amarelo, vermelho, ou dirigentes impedidos, ou com qualquer outra
irregularidade prevista neste regulamento, perderá os 03 (três) pontos da mesma
em favor de seu adversário e o valor da caução estabelecida.
Parágrafo Único: Quando uma equipe efetuar o registro de um atleta irregular com relação a idade e ou falsidade ideológica e o mesmo vier a
participar de qualquer partida, após comprovada a irregularidade, a mesma será
apenada com a perda de 6 (seis) pontos, sendo neste caso o prazo para denúncia
de 3 (três) dias úteis contados a partir da realização da partida onde o mesmo
atuou.
CLÁUSULA DÉCIMA
OITAVA: Dos uniformes:
Os clubes que atuarem
em casa, mandantes do jogo, tem a preferência de atuar com seu uniforme número
um, mas sempre deverá haver antecipadamente o prévio entendimento para o bom
relacionamento entre os clubes e evitar transtornos de última hora, no caso de
as duas equipes se apresentarem com uniformes
idênticos, a equipe da casa por ter melhores condições por estar jogando em
seus domínios, deverá trocar o uniforme.
Parágrafo
Único: Os uniformes devem obedecer o padrão normal das
cores do clube e todas as camisas devem ser devidamente numeradas, não sendo
respeitados os procedimentos mencionados o clube fica sujeito a perda dos
pontos da partida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A taxa de
inscrição é de R$ 900,00 (novecentos reais), por clube, sendo concedido um
desconto de 50% para pagamento até o dia 11/03/16, ficando neste caso o valor
em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), sendo que fica condicionado um
cheque caução no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) que também deverá ser
entregue até a data acima estabelecida, cujo cheque será devolvido ao clube
emitente quando do encerramento da participação na competição, caso o mesmo
tenha cumprido todas as normas aqui estabelecidas, ao contrário o mesmo deverá
obrigatoriamente ser pago pelo clube emitente ou pelo seu representante legal.
Único: O clube que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição como também enviar o cheque caução até
a data acima estabelecida, está sujeito à exclusão da tabela podendo ficar de
fora das disputas da competição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A Comissão
Especial Disciplinar “é a única esfera legal”, para julgar os casos que
mereçam ser apreciados, será composta por dirigentes ligados ao futebol amador,
ou pessoas com conhecimento das Leis esportivas indicados pela APE.
Parágrafo Primeiro: Para julgar
todos os casos que deverão ser apreciados pela Comissão Especial Disciplinar,
será levado em consideração primeiramente o contido neste regulamento.
Parágrafo Segundo: Todas as decisões
disciplinares serão tomadas em primeira instância através de Ato Administrativo
aplicado pela organização e em segunda e última instância pela Comissão
Especial Disciplinar.
Parágrafo
Terceiro: Os clubes que não acatarem as decisões finais de última instância,
impostas pela Comissão Especial Disciplinar, ou ainda venham a recorrer direta
ou indiretamente à outros órgãos da Justiça desportiva
ou Comum, serão eliminados automaticamente do quadro de associados da entidade,
da competição em disputa e também de todas as demais organizadas pela Liga
Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
PRIMEIRA: O clube que não cumprir com todas as normas deste regulamento, arcará
com as sanções nele estabelecidas e fica impedido de participar de qualquer
competição ou eventos promovidos pela LIGA e pela APE, enquanto não cumprir
tudo o que nele está estabelecido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
SEGUNDA: Das premiações:
Serão premiados com
troféus, o campeão, o vice-campeão e o terceiro colocado,
medalhas de ouro e prata, goleiro menos vazado, artilheiro e clube mais
disciplinado, podendo a critério da organização serem efetuadas outras
premiações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
TERCEIRA: O órgão oficial de divulgação é a Internet na página da associação
que é “www.associacaodoesporte.net “
CLÁUSULA VIGÉSIMA
QUARTA: Caso haja necessidade de remanejar algum jogo para ser disputado em data
e horário diferente ao previsto na tabela original, por motivo de transmissão
na TV, a organização poderá fazer o remanejamento independente de comum acordo
entre os clubes envolvidos, a transmissão por qualquer emissora ou rede de TV,
aberta, fechada ou Internet somente é permitida se autorizada oficialmente pela
APE, às associações participantes autorizam a APE a representá-los
juridicamente em qualquer esfera quando esta cláusula não for cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
QUINTA: Para o campeonato de 2017 foram instituídas as seguintes normas e
condições:
a) A competição continuará com duas
divisões chamadas de série A e B.
b) A série A será composta pelas 14 (quatorze)
associações melhores colocadas no campeonato de 2016, mais a equipe campeã,
vice campeã, terceira e quarta colocadas da série B de 2016, sendo no total 18
(dezoito) equipes.
c) A série B será disputada pelas demais
associações.
d) Novas associações que desejarem
participar, iniciam jogando a série B.
e) No caso de uma ou mais associações que
estejam ranqueadas entre as 18 (dezoito) que compõem a série A, não vierem a
participar do campeonato, estas vagas serão preenchidas pelas seguintes
associações nesta ordem: 1º) pela 5ª
colocada da série B, 2º) pela 15ª da
série A, 3º) pela 6ª da série B, 4º) pela 16ª da série A e automaticamente
estas associações da série A quando desejarem regressar vai ser na série B.
f) Continua para o campeonato de 2017, o acesso e decesso, sobem 4 (quatro)
da série B e descem os 2 (dois) últimos colocados da série A.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Da Apólice de Seguros e suas
condições.
a) Para fins de
preservar todos os participantes do campeonato, os clubes, os atletas, dirigentes
e a APE, a entidade promotora do evento contratará um seguro de vida em grupo
para melhor atender a todos em qualquer circunstancia que venha a ocorrer, onde
todos aceitam antecipadamente as normas constantes na referida Apólice;
b) A obrigação e
responsabilidade de informar corretamente os dados dos atletas e/ou dirigentes
a serem inclusos na referida Apólice, é exclusivamente dos dirigentes das
equipes que enviarem os dados;
c) Fica estabelecida a
cobertura a partir do mês em que o atleta ou dirigente tem sua inclusão
oficializada na listagem geral de segurados da APE;
d) Quando um atleta vier
a ser desligado (retirado) oficialmente da relação de atletas a pedido do
clube, o mesmo a partir deste momento não faz mais parte da relação de atletas
segurados, não poderá mais usufruir dos benefícios da referida Apólice de Seguros,
nada mais tem a reclamar;
e) Atletas de clubes que
por ventura vierem a ser eliminados administrativamente do campeonato, bem como
aqueles atletas eliminados por questão disciplinar, terão seus nomes retirados
pela APE da referida Apólice de Seguros, não tendo os mesmos mais nada a
reclamar quanto a seus direitos de cobertura, nem do clube de origem e tão
pouco da APE;
f) A cobertura aos
atletas de cada clube de dará em quanto pendurar a participação do clube na
competição, assim que o mesmo encerrar a sua participação, todos os atletas e
ou dirigentes vinculados a este clube, serão retirados pela APE da referida
Apólice de Seguros.
g) Após o início da
competição, não serão mais aceitas novas inclusões de atletas com idade
superior a 65 (sessenta e cinco) anos, neste item poderá ter alteração,
aguardando parecer da seguradora;
h) Após encerrada a participação do clube na competição, em acordo a ser firmado
entre os interessados e a APE, poderão os mesmos permanecerem na listagem de
segurados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Os casos omissos não relatados
aqui neste regulamento serão resolvidos pela organização da APE.
Curitiba, 15 de março de 2016
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente