ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO ESPORTE

 

XII CAMPEONATO DE SENIORES - 2017

(Cinquentinhas - Série A)

 

REGULAMENTO

 

O CAMPEONATO DE SENIORES (Cinquentinhas – Série A) é um campeonato independente organizado pela Associação Paranaense do Esporte Extra-Oficial, com apoio de outras entidades esportivas.

 

OBJETIVO: Efetuar a integração do futebol e, como finalidade promover o intercâmbio e o congraçamento entre Atletas, Clubes e Entidades do futebol amador de Curitiba e Região Metropolitana na categoria envolvida.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: A participação na competição somente é permitida à entidades legalmente constituídas com CNPJ regular, de Secretarias Municipais de Esportes e, associados à Associação Paranaense do Esporte.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Participarão da competição, as 13 (treze) equipes remanescentes do campeonato de 2016, mais o Formula 1 FC (A),  o Combate Barreirinha FC, Vila Hauer EC, GERA e o Costeira EC, campeão, vice campeão, terceiro, quarto e quinto colocados  da série B em 2016, perfazendo um total de 18 (dezoito) equipes e que são na ordem alfabética as seguintes:

01 – AA Botafogo

02 – ABE Flamengo

03 – Amocra EC

04 – Araucária FC

05 – CA Bairro Alto

06 – Combate Barreirinha FC

07 – Costeira EC

08 – Formula 1 FC (A)

09 – GERA

10 – Juventus FC

11 – Operário Pilarzinho SC

12 – Santíssima Trindade FC

13 – União Ahú FC

14 – União Capão Raso FC

15 – União Nova Orleans

16 – Vasco da Gama FC

17 – Vila Hauer EC

18 – Zezitos FC

 

           

a)   Primeira Fase: As equipes jogam entre si em grupo e turno único em 17 (dezessete) rodadas, jogos de ida conforme tabela, (Anexo I) do regulamento, no final classificam-se para a segunda fase as 08 (oito) equipes melhores classificadas;

 

b)   Segunda Fase – A composição dos dois grupos com as 08 equipes classificadas para esta fase (anexo II) do regulamento, fica assim distribuída:

Grupo A: 1º – 4º – 6º e 8º

Grupo B: 2º – 3º – 5º e 7º

Nesta fase, os jogos acontecem dentro do mesmo grupo em turno e returno, num total de 6 (seis) rodadas, classificam-se para a terceira fase as duas melhores colocadas de cada grupo.

 

b-1) Segunda Fase – 10 Equipes que não se classificaram: A composição para esta fase (anexo IIA) do regulamento, fica assim distribuída:

Grupo C: 9º – 12º – 14º – 16º e 18º

Grupo D: 10º – 11º – 13º – 15º e 17º

Nesta fase, para que não folguem duas equipes em cada rodada, os jogos acontecem com as equipes do grupo C enfrentado as do D, num total de 5 (cinco) rodadas, ao final a última equipe colocada em cada grupo, cai para a serie B em 2018 e, haverá uma decisão extra em jogo único, entre as duas equipes vencedoras dos respectivos grupos, com premiação de troféu para a equipe vencedora, em local e data determinado pela APE.

 

c) Terceira Fase - Semifinal: Será composta pelas 04 (quatro) equipes classificadas na segunda fase, (Anexo III) do regulamento, onde jogam em jogos de ida e volta em datas, locais e horários a serem definidos e terá a seguinte composição de jogos:

Semifinal 1: Será composta pelo 1ºA x 2ºB;

Semifinal 2: Será composta pelo 1ºB x 2ºA;

Parágrafo Primeiro: Nos jogos mata-mata (dois jogos), desta 3ª fase, a equipe que obtiver a melhor campanha geral, somadas todas as fases anteriores da competição, tem a vantagem de jogar o jogo de volta em seu campo e joga por dois resultados iguais em número de pontos e saldo de gols igual ou melhor.

- Parágrafo Segundo: Nos jogos mata-mata (dois jogos) desta 3ª fase, a equipe que obtiver a pior campanha geral, nas fases anteriores da competição, precisa somar o maior número de pontos para se classificar, ou ainda no caso de número de pontos iguais no confronto, obter um saldo de gols maior a seu favor para levar a decisão para a prorrogação, em caso de empate após os 30 (trinta) minutos regulamentares, a decisão será em penalidades máximas conforme determina a International Board da FIFA.

 

d) Quarta Fase - Final: Será composta pelas 02 (duas) equipes vencedoras das partidas semifinais, (Anexo IV) do regulamento onde jogam em jogos de ida e volta e que ficará assim distribuída:

- Será composto pelo 1º colocado da semifinal 1 e o 1º colocado da semifinal 2, sendo que a equipe que somar o maior número de pontos ganhos em todas as fases anteriores da competição, tem a preferência de jogar a segunda partida em seu campo, caso prevaleça o empate em número de pontos entre as duas equipes finalistas ao final da 2ª partida, sem saldo de gols, a decisão será realizada em uma 3ª partida também a ser realizada no campo da equipe que obtiver a melhor campanha geral, prevalecendo o empate ao final desta 3ª partida, será proclamada campeã a equipe que obtiver a melhor campanha geral somadas todas as fases anteriores da competição.

 

Parágrafo Único: As duas associações, última colocada dentro dos grupos C e D, 2 (duas) equipes, ao final da segunda fase, (b-1) serão rebaixadas para a série B em 2018 e as quatro associações, sendo a campeã, a vice campeã, a 3ª e 4ª colocadas na série B de 2017 terão o acesso garantido para a série A em 2018 que terá um total de 20 (vinte) equipes.

 

e) Se não interferir em interesses de terceiros, poderá haver a inversão de mandos entre as equipes envolvidas por motivo de disponibilidade de campo se assim as mesmas acordarem com prazo mínimo de 72 horas.

 

f) O tempo de jogo será de 45 (quarenta e cinco) minutos.

 

g) A equipe terceira colocada na competição, será aquela eliminada nas semifinais que somar o maior número de pontos em todas as fases anteriores da competição.

 

h) Fica estabelecido como data final para concluir o campeonato o dia 09/12/17 e, para atender o cumprimento deste quesito, se necessário a organização poderá marcar jogos, em qualquer fase da competição, no meio de semana em local a ser acordado entre as equipes envolvidas, ou a critério da APE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Caso duas ou mais associações terminarem empatadas ao final da primeira e segunda fase, os critérios de desempate serão os seguintes:

a)     Número de vitórias;

b)     Saldo de gols;

c)      Ataque mais positivo;

d)     Defesa menos vazada;

e)     Confronto direto;

f)        Disciplina;

g)     Sorteio.

h)      Os critérios acima serão aplicados para a 1ª e 2ª fases.

 

CLÁUSULA QUARTA: Inscrição de Atletas:

a)   Poderão ser inscritos atletas nascidos até 31 de dezembro de 1967, (ano base 1967), sendo esta responsabilidade de comprovação legal do clube que efetuou a inscrição, observado o item “g” da cláusula vigésima sexta deste regulamento, para atender a determinação da apólice de seguro.

b)   Não poderão ser inscritos atletas punidos administrativamente, e ou pela Comissão Especial Disciplinar em qualquer competição anterior organizada (s) pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte.

c)    Os atletas poderão ser inscritos somente por uma associação, o atleta que esteja inscrito por uma associação e tenha assinado a súmula, mas não participou da partida, poderá mediante liberação oficial do clube onde encontra se inscrito, se transferir para outra associação.

d)   Os registros dos atletas deverão obrigatoriamente ser efetuados via Internet no Site www.associacaodoesporte.net, (Inscrição de Atletas), cujo registro será confirmado se enviado com todos os dados solicitados como: nome completo, nº do CPF, nº do RG e data de nascimento, caso um atleta esteja inscrito via Internet sem a comprovação do envio dos documentos e sendo inscrito por outra associação que comprove os procedimentos legais com a assinatura da relação inicial de atletas que deverá ser encaminhada por todos os clubes para a APE, o mesmo será retirado pela organização, da relação do clube que não comprovou legalmente a sua inscrição.

e)   Caso um atleta que já tenha atuado legalmente por uma associação e após esta data alguma outra equipe apresentar a relação de atletas inscritos onde conste a assinatura do mesmo, este terá a sua inscrição nesta segunda equipe automaticamente cancelada.

f)     Não é permitida a inscrição de atletas na hora da partida, não sendo respeitada tal condição o clube perde os 3 (três) pontos da partida que serão somados em favor de seu adversário, independente do resultado do jogo.

g)   Caso um atleta assine a relação inicial de registros em dois ou mais clubes e estas relações forem apresentadas junto a organização antes de o mesmo ter atuado por qualquer equipe, o mesmo só terá condições de jogo em uma das equipes após sendo liberado oficialmente pelas demais.

h)   No ato da confirmação da inscrição, deverá ser apresentado do atleta, documento de identidade original.

i)     Cada equipe poderá registrar durante a competição até 40 (quarenta) atletas ou dirigentes, caso a equipe tenha completado a relação com o número máximo permitido e desejar inscrever outros atletas, somente poderá fazê-lo mediante solicitação por escrito substituindo determinado atleta da relação que não tenha participado de nenhuma partida.

j)     Para o início da competição que acontece no dia 11/03/17, a relação de atletas das equipes com a documentação, deverá ser enviada até o dia 06/03/17 às 20:00 horas.

k)    Durante a competição o registro de atletas deverá ser efetuado sempre até as 20:00 horas da 5ª feira que antecede a rodada de sábado ou 48 horas de antecedência quando o jogo acontecer em outro dia da semana, para que o registro seja efetuado e validado via Internet no endereço da Associação, deverá ser informado o nome completo, o nº do CPF, do RG e a data de nascimento, o mesmo deverá nesta caso apresentar antes do início do próximo jogo o RG original e assinar a relação (súmula do jogo) de atletas do clube com o representante.

l)     Poderão ser inscritos atletas até o final da primeira fase, ou seja, até 48 horas antes do início da segunda fase.

m)  Cada clube é responsável pelo preenchimento em letra de forma, a máquina ou computador, da relação inicial de atletas bem como colher assinaturas dos atletas relacionados e enviar a mesma para a APE.

n)   Atletas que eventualmente não estejam sendo aproveitados, poderão até o final da 9ª rodada da primeira fase ser transferidos para associações da série B, isto somente através de liberação oficial do clube onde o mesmo encontra-se devidamente registrado.

o)    Todos os registros de atletas deverão obrigatoriamente ter, o nome completo, o nº do CPF, do RG e data de nascimento, pois são estes dados que vão constar da Apólice de Seguro de vida em grupo.

p)    Para fins de composição de inscritos na Apólice de Segurados, o quadro máximo é de 40 (quarenta), por clube, podendo serem inscritos outros além desse limite, mais o custo adicional deverá ser arcado pelos clubes para o excedente de inscritos.

 

CLÁUSULA QUINTA: No dia de jogo cada atleta deverá apresentar ao representante oficial, a Carteira de Identidade RG original, ou ainda a Carteira Nacional de Habilitação CNH original dentro do prazo normal de validade (ou xerox autenticado em cartório ou pela APE).

a)     Caso o atleta inicie a partida sem apresentar o documento legal, o prazo para apresentação do mesmo se encerra ao final da partida.

b)     A equipe que colocar para atuar atletas sem a apresentação de documento legal, perde os 3 (três) pontos da partida que serão somados em favor de seu adversário, independente do placar da mesma.

c)      Em caso excepcional, a organização poderá autorizar a apresentação de outro documento.

 

CLÁUSULA SEXTA: Os árbitros, assistentes e representantes serão do quadro da ACM / PR e ou APE.

Parágrafo Primeiro: O valor da taxa de arbitragem é de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), sendo de responsabilidade de cada equipe em todas as partidas, o pagamento de 50% deste valor, ou seja, R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).

Parágrafo Segundo: Cada equipe deverá efetuar o pagamento do valor que lhe pertence, sempre até o intervalo da partida, ou seja, até antes do início da segunda etapa, caso contrário a partida não terá o seu reinício para a segunda etapa, onde neste caso se a partida não tiver a continuidade por esse motivo, aplica-se para fins estatísticos da competição o WO administrativo com placar de 3 x 0 em favor da equipe adversária.

Parágrafo Terceiro: Para as semifinais e finais poderá ocorrer um reajuste nas taxas acordadas a ser definida a critério de análise das quatro equipes envolvidas ou pela organização.

Parágrafo Quarto: Os valores da composição da taxa de arbitragem são os seguintes: R$ 400,00 arbitragem e R$ 140,00 corresponde a taxa referente ao seguro de vida em grupo dos atletas, somando um valor final de R$ 540,00.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: Dos cartões amarelos e vermelhos:

a)     Três cartões amarelos cumprem uma partida de suspensão automática;

Parágrafo Único: ao final da primeira e segunda fases, todos os cartões amarelos, inclusive os daqueles atletas com o 3º cartão amarelo, serão zerados (abolidos);

b)     Um cartão vermelho normal cumpre uma partida de suspensão automática;

c)      A critério da organização e da Comissão Disciplinar, poderão ainda ser atribuídas outras penalidades, como o aumento no número de partidas com suspensão a cumprir.

d)     A condição de jogo dos atletas quanto a cartões deve ser conferida no Site da APE.

 

CLÁUSULA OITAVA: No caso de agressão o atleta ou dirigente será eliminado em primeira instância administrativamente da competição, tudo conforme relatório do árbitro, representante ou denúncia oferecida pelos membros da organização e em segunda e última instância pela Comissão Especial Disciplinar.

Parágrafo Primeiro: Quando a agressão for efetuada por um dirigente ou outra pessoa qualquer devidamente identificada ligada ao clube, a critério de análise da organização, cabe pena de eliminação do clube.

Parágrafo Segundo: Outros tipos de agressões, agressão física, verbal, por escrito, em meios de comunicação, etc., ou descumprimento de obrigações de qualquer atleta, dirigente ou de outra pessoa qualquer identificada ligada ao clube, a qualquer membro da organização da competição, caracterizará punição de eliminação da competição ao envolvido e o clube origem denunciado para ser julgado pela Comissão Especial Disciplinar, cabendo pena de eliminação da competição ao clube e à pessoa envolvida.

Parágrafo Terceiro: Ficam também (o)s agressor(es) impedido(s) de participar da XIII edição do Campeonato da categoria e de todos os demais organizadas pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte durante os anos de 2017 e 2018, arcará ainda junto com seu clube com as demais sanções civil ou criminal quando for o caso.

Parágrafo Quarto: No caso de aplicação administrativa das penas acima mencionadas, fica garantido ao apenado o direito de recorrer à Comissão Especial Disciplinar para possível revisão da pena aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena que poderá transformar a mesma em multa ou convertendo em cestas básicas para serem doadas a instituições devidamente credenciadas.

 

CLÁUSULA NONA: O clube mandante organizador do jogo, deverá marcar o campo, disponibilizar refrigerante ou água mineral aos árbitros, assistentes e representantes, efetuar o pagamento da taxa acordada, bem como condições de trabalho, segurança, a eles, a imprensa em geral e ao clube visitante, inclusive quando necessário providenciar policiamento ou segurança particular credenciada, gandulas para cuidar das bolas, vestiários para os dois clubes e para os árbitros, em ordem com chuveiros quentes e demais condições para realização do jogo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: Das bolas.

O clube mandante do jogo deverá apresentar ao representante, antes do início da partida, duas bolas oficiais e cada clube é responsável pelas suas bolas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do número de atletas e dirigentes no banco de reservas e das substituições:

a)     Cada clube poderá colocar até 11 (onze) atletas por partida no banco de reservas e substituir todos, ou seja, todos os que estiverem relacionados antes do início da mesma e que estejam devidamente uniformizados com a súmula da partida assinada e estar no banco de reservas até o final da primeira etapa, não sendo respeitado tal procedimento o atleta será considerado irregular, os atletas após serem substituídos deverão obrigatoriamente se retirar do campo de jogo e não poderão permanecer no banco de reservas.

b)     Cada clube poderá colocar 3 (três) dirigentes devidamente identificados: a) treinador – b) preparador físico – c) massagista, no caso de médico devidamente identificado poderá o clube então ter o quarto elemento no banco de reservas.

Parágrafo Único: O dirigente que estiver dentro do campo, (no banco de reservas) mesmo devidamente identificado, mas que for excluído do jogo pelo árbitro, deverá obrigatoriamente se retirar para fora do campo e não poderá na próxima partida em que a sua equipe estiver envolvida ficar no banco de reservas, deverá cumprir uma partida de suspensão automática, ou a critério da organização esse número poderá aumentar, caso contrário será considerado irregular na partida.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O clube que não comparecer com o número mínimo de atletas para cumprir seu compromisso sem justificativa convincente, será considerado perdedor do jogo por WO e automaticamente eliminado da competição e o clube adversário será considerado vencedor por 3 x 0, neste caso os gols serão somados ao saldo de gols da equipe vencedora e automaticamente o clube que não comparecer perde o valor da caução estabelecida na cláusula décima nona deste regulamento.

- 50% (cinqüenta por cento), do valor da caução estabelecida, será revertido em favor do clube que compareceu para cumprir seu compromisso e foi prejudicado em função do não comparecimento da outra equipe, sendo neste caso obrigatório o pagamento da taxa de arbitragem.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O atleta, dirigente, ou outro membro qualquer identificado ligado ao clube, que der causa a paralisação da partida, o seu clube será considerado o perdedor do jogo, mantém-se o resultado de vitória em favor de seu adversário, caso a partida esteja empatada, os três pontos serão somados por Ato Administrativo em primeira instância a seu adversário, independente do tempo que a partida tenha transcorrido, tudo de acordo com o relatório do árbitro, assistentes e representante e julgado em segunda e última instância pela Comissão Especial Disciplinar, sendo neste caso obrigatório o pagamento da taxa de arbitragem.

Parágrafo Único: A equipe que ficar reduzida a número insuficiente de atletas para continuar uma partida, por motivo de expulsões ou contusões, será considerada a perdedora do jogo, independente do placar e do tempo em que a mesma tenha transcorrido, sendo os 03 (três) pontos somados por Ato Administrativo à seu adversário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O prazo para recorrer à CED, comprovar qualquer irregularidade e efetuar denúncia é de 03 (três) dias úteis contados a partir da realização da partida e “custa R$ 300,00 (trezentos reais), cujo valor deverá ser pago diretamente à APE ou ainda poderá ser efetuado depósito em c/c da entidade no Banco do Brasil Ag 2823-1 c/c 120.306-1, e informado oficialmente a organização”.

Parágrafo Único: Após a denuncia ser confirmada como verdadeira pela CED, o clube denunciado deverá ainda em 72 (setenta e duas) horas ressarcir o clube denunciante do valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente as custas de recurso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A transferência ou antecipação de jogos somente poderá ser efetuada:

a)     De comum acordo entre os clubes envolvidos sempre com 72 horas de antecedência, observado se não interfere ou venha prejudicar interesses de terceiros.

b)     Poderão os dois clubes envolvidos em determinada partida por falta de disponibilidade de campo, em comum acordo inverter o mando, desde que não venha interferir em interesses de terceiros.

c)      A critério do árbitro no caso de força maior, falta de segurança ou por motivo de campo sem condições de jogo por chuva torrencial.

d)     A critério da organização para preservar os campos, caso seja comprovado com 24 (vinte quatro) horas de antecedência à rodada, chuva torrencial onde os campos fiquem completamente prejudicados não oferecendo condições para a prática do futebol e seja tal pedido efetuado dentro do prazo estabelecido pela maioria dos clubes mandantes (donos de campos).

e) Jogos isolados transferidos de comum acordo entre as equipes, deverão obrigatoriamente ser realizados em até 12 (doze) dias contados da data efetiva em que a mesma deveria ser realizada.

f) Os jogos com mandos do Vila Hauer EC serão realizados na sexta feira que antecede a rodada as 20:00 horas.

g) Os jogos envolvendo a equipe do União Nova Orleans, no período de 29/04 a 20/05, por motivo de a equipe neste período estar disputando uma competição na Europa, deverá ter acordo entre as equipes envolvidas para serem disputados em data a ser ajustada.    

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Das demais responsabilidades:

a)     Para garantir eventual situação de risco de saúde em caso de morte ou invalidez permanente de qualquer atleta ou dirigente na participação no campeonato, é obrigatório que todos deverão estar inclusos na Apólice de Seguros contratado pela APE, cujas informações pessoais de cada um passadas para a inclusão na referida Apólice é de inteira responsabilidade dos dirigentes que efetuaram as inscrições, a qual todos antecipadamente aceitam como sendo as únicas condições de cobertura e segurança que nela estão estabelecidas, ficando as demais responsabilidades de condições de saúde, acompanhamento médico hospitalar e condições para que os mesmos possam praticar esportes (jogar futebol), por conta e risco de cada atleta participante, onde os mesmos isentam os clubes pelos quais estão atuando, bem como a APE organizadora do campeonato, o clube mandante onde esteja acontecendo um jogo e que por algum motivo, algum atleta ou dirigente venha a necessitar de atendimento médico durante o transcorrer das partidas, deverá auxiliar em tudo o que for necessário e possível para o bom atendimento.

b)     As responsabilidades sejam elas civil, criminal ou outras de qualquer natureza, serão sempre do clube de origem do atleta, dirigente ou torcedor, onde os dirigentes deste clube antecipadamente assumem todas as responsabilidades em qualquer esfera.

c)      Quando o patrimônio de qualquer clube for danificado por torcida adversária ou por outros motivos quaisquer devidamente identificados, a responsabilidade será do clube origem das pessoas que se envolveram no episodio, podendo neste caso a organização solicitar ao clube causador o ressarcimento ao clube que teve o prejuízo.

d)     Os clubes participantes isentam a entidade promotora do evento de qualquer responsabilidade quanto aos itens acima mencionados, como também das demais previstas neste regulamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O clube que colocar para atuar atletas suspensos com 3º cartão amarelo, vermelho, ou dirigentes impedidos, ou com qualquer outra irregularidade prevista neste regulamento, perderá os 03 (três) pontos da mesma em favor de seu adversário e arcará com o valor da caução estabelecida.

Parágrafo Único: Quando uma equipe efetuar o registro de um atleta irregular com relação a idade e ou falsidade ideológica e o mesmo vier a participar de qualquer partida, após comprovada a irregularidade, a mesma será apenada com a perda de 6 (seis) pontos, sendo neste caso o prazo para denúncia de 3 (três) dias úteis contados a partir da realização da partida onde o mesmo atuou.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Dos uniformes:

Os clubes que atuarem em casa, mandantes do jogo, tem a preferência de atuar com seu uniforme número um, mas sempre deverá haver antecipadamente o prévio entendimento para o bom relacionamento entre os clubes e evitar transtornos de última hora, no caso de as duas equipes se apresentarem com uniformes idênticos, a equipe da casa por ter melhores condições por estar jogando em seus domínios, deverá  trocar o uniforme.

Parágrafo Único: Os uniformes devem obedecer o padrão normal das cores do clube e todas as camisas devem ser devidamente numeradas, não sendo respeitados os procedimentos mencionados o clube fica sujeito a perda dos pontos da partida.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A taxa de inscrição é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por clube, sendo concedido um desconto de 50% para pagamento até o dia 06/03/17, ficando neste caso o valor em R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que fica condicionado uma caução no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cujo valor deverá ser pago pelo clube em caso de qualquer irregularidade prevista neste regulamento.

Único: O clube que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data acima estabelecida, está sujeito à exclusão da tabela podendo ficar de fora das disputas da competição.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA: A Comissão Especial Disciplinar “é a única esfera legal”, para julgar os casos que mereçam ser apreciados, será composta por dirigentes ligados ao futebol amador, ou pessoas com conhecimento das Leis esportivas indicados pela APE.

Parágrafo Primeiro: Para julgar todos os casos que deverão ser apreciados pela Comissão Especial Disciplinar, será levado em consideração primeiramente o contido neste regulamento.

Parágrafo Segundo: Todas as decisões disciplinares serão tomadas em primeira instância através de Ato Administrativo aplicado pela organização e se necessário em segunda e última instância pela Comissão Especial Disciplinar.

Parágrafo Terceiro: Os clubes que não acatarem as decisões finais de última instância, impostas pela Comissão Especial Disciplinar, ou ainda venham a recorrer direta ou indiretamente à outros órgãos da Justiça Desportiva ou Comum, serão eliminados automaticamente do quadro de associados da entidade, da competição em disputa e também de todas as demais organizadas pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O clube que não cumprir com todas as normas deste regulamento, arcará com as sanções nele estabelecidas e fica impedido de participar de qualquer competição ou eventos promovidos pela LIGA e pela APE, enquanto não cumprir tudo o que nele está estabelecido.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Das premiações:

Serão premiados com troféus, o campeão, o vice-campeão e o vencedor do torneio extra, medalhas de ouro e prata, goleiro menos vazado, artilheiro e clube mais disciplinado, podendo a critério da organização serem efetuadas outras premiações.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O órgão oficial de divulgação é a Internet na página da associação que é “www.associacaodoesporte.net “

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Caso haja necessidade de remanejar algum jogo para ser disputado em data e horário diferente ao previsto na tabela original, por motivo de transmissão na TV, a organização poderá fazer o remanejamento independente de comum acordo entre os clubes envolvidos, a transmissão por qualquer emissora ou rede de TV, aberta, fechada ou Internet somente é permitida se autorizada oficialmente pela APE, às associações participantes autorizam a APE a representá-los extrajudicial ou juridicamente em qualquer esfera quando esta cláusula não for cumprida.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Para o campeonato de 2018 foram instituídas as seguintes normas e condições:

a)     A competição continuará com duas divisões chamadas de série A e B.

b)     A série A será composta pelas 16 (dezesseis) associações melhores colocadas no campeonato de 2017, mais a equipe campeã, vice campeã, terceira e quarta colocadas da série B de 2017, sendo no total 20 (vinte) equipes.

c)     A série B será disputada pelas demais associações.

d)     Novas associações que desejarem participar, iniciam jogando a série B.

e)     No caso de uma ou mais associações que estejam ranqueadas entre as 20 (vinte) que compõem a série A, não vierem a participar do campeonato, estas vagas serão preenchidas pelas seguintes associações nesta ordem: 1º) pela 5ª colocada da série B, 2º) pela 17ª da série A, 3º) pela 6ª da série B, 4º) pela 18ª da série A e automaticamente estas associações da série A quando desejarem regressar vai ser na série B.

f) Continua para o campeonato de 2018, o acesso e decesso, sobem 4 (quatro) da série B e descem os 2 (dois) últimos colocados da série A.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Da Apólice de Seguros e suas condições.

a)   Para fins de preservar todos os participantes do campeonato, os clubes, os atletas, dirigentes e a APE, a entidade promotora do evento mantém em vigor para a temporada de 2017 uma Apólice de Seguros de vida em grupo, já contratada em 2016, para melhor atender a todos em qualquer circunstancia que venha a ocorrer, onde todos aceitam antecipadamente as normas constantes na referida Apólice;

b)   A obrigação e responsabilidade de informar corretamente os dados dos atletas e/ou dirigentes a serem inclusos na referida Apólice, é exclusivamente dos dirigentes das equipes que enviarem os dados;

c)   Fica estabelecida a cobertura a partir do mês em que o atleta ou dirigente tem sua inclusão oficializada na listagem geral de segurados da APE;

d)   Quando um atleta vier a ser desligado (retirado) oficialmente da relação de atletas a pedido do clube, o mesmo a partir deste momento não faz mais parte da relação de segurados, não poderá mais usufruir dos benefícios da referida Apólice de Seguros, nada mais tem a reclamar;

e)   Atletas de clubes que por ventura vierem a ser eliminados administrativamente do campeonato, bem como aqueles atletas eliminados por questão disciplinar, terão seus nomes retirados pela APE da referida Apólice de Seguros, não tendo os mesmos mais nada a reclamar quanto a seus direitos de cobertura, nem do clube de origem e tão pouco da APE;

f)    A cobertura aos atletas e dirigentes de cada clube de dará em quanto pendurar a participação do clube na competição, assim que o mesmo encerrar a sua participação, todos os atletas e ou dirigentes vinculados a este clube, serão retirados pela APE da referida Apólice de Seguros.

g)   Por normas da seguradora, após a informação da relação inicial da competição, não serão mais aceitas novas inclusões de atletas com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, que neste caso dependerá de parecer favorável da seguradora para dar o aceite na inclusão;

h)   Após encerrada a participação do clube na competição, em acordo a ser firmado entre os interessados e a APE, poderão os mesmos permanecerem na listagem de segurados.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Os casos omissos não relatados aqui neste regulamento serão resolvidos pela organização da APE.

 

Curitiba, 01 de março de 2017

 

Atenciosamente

 

 

Leonides Dreveck

Presidente