ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO
ESPORTE
VI CAMPEONATO DE SENIORES - 2018
(Cinquentinhas - Série B)
REGULAMENTO
O CAMPEONATO DE SENIORES (Cinquentinhas – Série B) é um campeonato
independente organizado pela Associação Paranaense do Esporte “Extra-Oficial”, com apoio de outras entidades
esportivas.
OBJETIVO: Efetuar a integração do futebol e, como finalidade promover o
intercâmbio e o congraçamento entre Atletas, Clubes e Entidades do futebol
amador de Curitiba e Região Metropolitana na categoria envolvida.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A participação na competição somente é
permitida à entidades legalmente constituídas com CNPJ
regular, de Secretarias Municipais de Esportes e, associados à Associação
Paranaense do Esporte.
CLÁUSULA SEGUNDA: Participarão da competição as 22 (vinte e
duas) equipes e que são na ordem alfabética as seguintes:
01 – Amocra EC
02 – Bola de Ouro AC
03 – CA Boqueirão
04 – Canarinho SC
05 – CRU70/S.Trindade
(B)
06 – EC Sergipe
07 – EC Varzeano – APFV
08 – Formula 1 AF (B)
09 – Fortaleza EC
10 – Grêmio Rec
Campinense
11 – Juventude EC
12 – Panelão FC
13 – Quatro Barras FC
14 – Real Clube de Pinhais
15 – Real Tamandaré
16 – São Braz EC
17 – São Paulo EC
18 – SB União Roça Grande
19 – Terra Nostra
FC
20 – Tigrão Master Pinhais
21 – U.Capão Raso FC/Cadilac
22 – Boca Júniors – Bacacheri
(Substituiu o Vila Hauer)
a) Primeira Fase: As equipes jogam entre si em grupo único em 21
(vinte e uma) rodadas, jogos de ida conforme tabela, (Anexo
I) do regulamento, no final classificam-se para a segunda fase as 16 (dezesseis)
equipes melhores classificadas;
b) Segunda Fase: As 16 equipes classificadas da 1ª fase formam
4 (quatro) quadrangulares com a seguinte composição:
Grupo A: 1ª – 16ª – 12ª – 8ª
Grupo B: 2ª – 15ª – 11ª – 7ª
Grupo C: 3ª – 14ª – 10ª – 6ª
Grupo D: 4ª – 13ª –
9ª – 5ª
As equipes jogam entre si dentro do mesmo grupo em turno e returno, 6 (seis) rodadas, conforme tabela, (Anexo II) do
regulamento, no final classificam-se para a terceira fase as 2 (duas) equipes
que obtiverem a melhor colocação dentro de cada grupo;
b-1) As 6
(seis) equipes que não se classificarem ao final da primeira fase, disputam um
torneio extra em grupo e turno único, ao final as duas primeiras melhores
classificadas disputam um jogo final em data, horário e locar determinado pela
APE, para se conhecer a equipe campeã deste torneio, ao vencedor será oferecido
um troféu.
c) Terceira Fase: As 8 (oito) equipes
classificadas da 2ª fase formam 4 (quatro) cruzamentos no sistema mata-mata com a seguinte composição:
Grupo E: 1º Grupo A x 2º Grupo D
Grupo F: 1º Grupo B x 2º Grupo C
Grupo G: 1º Grupo C x 2º Grupo B
Grupo H: 1º Grupo D x 2º Grupo A
As equipes jogam entre si em dois jogos dentro do mesmo grupo, conforme
tabela, (Anexo III) do regulamento, no final classificam-se
para a quarta fase as 4 (quatro) equipes vencedoras,
uma de cada grupo;
d) Quarta Fase - Semifinal: Será composta pelas 04 (quatro)
equipes classificadas na terceira fase, (Anexo IV) do
regulamento onde jogam em jogos de ida e volta em datas, locais e horários a
serem definidos e terá a seguinte composição de jogos:
- Semifinal 1: Será composta pelo 1º E x 1º G ;
- Semifinal 2: Será composta pelo 1º F x 1º H;
e) Quinta Fase - Final: Será composta pelas 02 (duas)
equipes vencedoras das partidas semifinais, (Anexo V) do
regulamento onde jogam em jogos de ida e volta e que ficará assim distribuída:
- Será composto pelo 1º colocado da semifinal 1
e o 1º colocado da semifinal 2.
f) Nos jogos mata-mata a partir da terceira
fase, a equipe que obtiver a melhor campanha geral, somadas todas
as fazes anteriores da competição, tem a vantagem de jogar a segunda partida
jogo de volta em seus domínios, no caso de empate em número de pontos, onde não se levará em
conta o saldo de gols, sem saldo de gols, no
final da segunda partida, a decisão será diretamente em cobranças de
penalidades máximas conforme determina a International
Board da FIFA.
Parágrafo Único: Nos jogos da final,
caso ocorra o empate em número de pontos ao final da segunda partida, sem
considerar o saldo de gols, será realizada uma terceira partida, com mando da
equipe que obtiver a melhor campanha geral, sendo ao final desta partida esta
equipe beneficiada pelo empate para se sagrar a campeã.
g) As 4 (quatro) associações, a campeã, a vice campeã, a terceira e a
quarta colocadas em 2018 terão o acesso garantido para a série A em 2019.
h) Se não
interferir em interesses de terceiros, poderá haver a inversão de mandos entre
as equipes envolvidas por motivo de disponibilidade de campo se assim as mesmas
acordarem com prazo mínimo de 72 horas.
f) O tempo de jogo
será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
g) A equipe terceira
colocada na competição, será aquela eliminada nas semifinais que somar o maior
número de pontos em todas as fases anteriores da competição.
h) Fica estabelecido como data final para concluir o campeonato o dia
08/12/18 e, para atender o cumprimento deste quesito, se necessário a
organização poderá marcar jogos no meio de semana em local a ser acordado ou a
critério da APE.
CLÁUSULA TERCEIRA: Caso duas ou mais associações terminarem
empatadas ao final da primeira e segunda fase, os critérios de desempate serão
os seguintes:
a) Número de vitórias;
b) Saldo de gols;
c) Ataque mais positivo;
d) Defesa menos vazada;
e) Confronto direto;
f) Disciplina;
g) Sorteio.
h) Os critérios acima serão aplicados para
a 1ª e 2ª fases.
CLÁUSULA
QUARTA: Inscrição
de Atletas:
a) Poderão ser inscritos
atletas nascidos até 31 de dezembro de 1968, (ano base 1968), sendo esta responsabilidade de
comprovação legal, do clube que efetuou a inscrição, observada a cláusula
vigésima sexta deste regulamento.
b) Não poderão ser
inscritos atletas punidos administrativamente, e ou pela Comissão Especial
Disciplinar em qualquer competição anterior organizada (s) pela Liga Curitibana
de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte.
c) Os atletas poderão
ser inscritos somente por uma associação, o atleta que esteja inscrito por uma
associação e tenha assinado a súmula, mas não participou da partida, poderá mediante
liberação oficial do clube onde encontra se inscrito, se transferir para outra
associação.
d) Os registros dos
atletas deverão obrigatoriamente ser efetuados via Internet no Site www.associacaodoesporte.net, (Inscrição de
Atletas), cujo registro será confirmado se enviado com todos os dados
solicitados como: nome completo, nº do CPF, nº do RG e data de nascimento, caso
um atleta esteja inscrito via Internet sem a comprovação do envio dos
documentos e sendo inscrito por outra associação que comprove os procedimentos
legais com a assinatura da relação inicial de atletas que deverá ser
encaminhada por todos os clubes para a APE, o mesmo será retirado pela
organização, da relação do clube que não comprovou legalmente a sua inscrição.
e) Caso um atleta que já
tenha atuado legalmente por uma associação e após esta data alguma outra equipe
apresentar a relação de atletas inscritos onde conste a assinatura do mesmo,
este terá a sua inscrição nesta segunda equipe automaticamente cancelada.
f) Não é permitida a
inscrição de atletas na hora da partida, não sendo respeitada tal condição o
clube perde os 3 (três) pontos da partida que serão
somados em favor de seu adversário, independente do resultado do jogo.
g) Caso um atleta assine
a relação inicial de registros em dois ou mais clubes e estas relações forem
apresentadas junto a organização antes de o mesmo ter
atuado por qualquer equipe, o mesmo só terá condições de jogo em uma das
equipes após sendo liberado oficialmente pelas demais.
h) No ato da confirmação
da inscrição, deverá ser apresentado do atleta, documento de identidade
original.
i) Cada equipe poderá
registrar durante a competição até 40 (quarenta) atletas, caso a equipe tenha
completado a relação com o número máximo permitido e desejar inscrever outros
atletas, somente poderá fazê-lo mediante solicitação por escrito substituindo
determinado atleta da relação que não tenha participado de nenhuma partida.
j) Para o início da
competição que acontece no dia 10/03/18, os registros e a relação de atletas
das equipes com a documentação, deverá ser enviada até o dia 06/03/18 às 20:00 horas.
k) Durante a competição
o registro de atletas deverá ser efetuado sempre até as 20:00
horas da 5ª feira que antecede a rodada de sábado ou 48 horas de antecedência
quando o jogo acontecer em outro dia da semana, para que o registro seja
efetuado e validado via Internet no endereço da Associação, deverá ser informado
o nome completo, o nº do CPF, do RG e a data de nascimento, o mesmo deverá
nesta caso apresentar antes do início do próximo jogo o RG original e assinar a
relação (súmula do jogo) de atletas do clube com o representante.
l)
Poderão ser inscritos atletas até o final da primeira fase, ou seja, até
48 horas antes do início da segunda fase.
m) Cada clube é
responsável pelo preenchimento em letra de forma, a máquina ou computador, da
relação inicial de atletas bem como colher assinaturas dos atletas relacionados
e enviar a mesma para a APE.
n)
Atletas que eventualmente não estejam sendo aproveitados, mesmo que já
tenham participado de qualquer partida, poderão até 48 horas antes do início da
7ª rodada da primeira fase ser transferidos para associações da série A, isto
somente através de liberação oficial do clube onde o mesmo encontra-se
devidamente registrado.
o)
Todos os
registros de atletas deverão obrigatoriamente ter, o nome completo, o nº do
CPF, do RG e data de nascimento, pois são estes dados que vão constar da
Apólice de Seguro de vida em grupo.
p)
Para fins
de composição da relação de atletas inscritos na Apólice de Segurados, o quadro
máximo é de 40 (quarenta), por clube, podendo ser inscritos outros dirigentes
além desse limite, desde que efetuem o pagamento da taxa de seguro
estabelecido.
q)
Em caso
excepcional, caso o clube fique sem opção de goleiro, por motivo de contusão, a
APE poderá autorizar o registro de outro atleta para a mesma posição, mesmo que
as inscrições já tenham o prazo encerrado.
CLÁUSULA QUINTA: No dia de jogo
cada atleta deverá apresentar ao representante oficial, a Carteira de
Identidade RG original, ou ainda a Carteira Nacional de Habilitação CNH
original, (ou xerox autenticado em cartório ou
pela APE).
a) Caso o atleta inicie a partida sem
apresentar o documento legal, o prazo para apresentação do mesmo se encerra ao
final da partida.
b) A equipe que colocar para atuar atletas
sem a apresentação de documento legal, perde os 3 (três) pontos da partida que
serão somados em favor de seu adversário, independente do placar da mesma.
c) Em caso excepcional, a organização
poderá autorizar a apresentação de outro documento.
CLÁUSULA SEXTA: Os árbitros,
assistentes e representantes serão do quadro da ACM / PR e ou APE.
Parágrafo Primeiro: O valor da taxa
de arbitragem é de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), sendo de
responsabilidade de cada equipe em todas as partidas, o pagamento de 50% deste
valor, ou seja, R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Parágrafo Segundo: Cada equipe deverá
efetuar o pagamento do valor que lhe pertence, sempre até o intervalo da
partida, ou seja, até antes do início da segunda etapa, caso contrário a partida não terá o seu reinício para a segunda etapa, onde
neste caso se a partida não tiver a continuidade por esse motivo, aplica-se
para fins estatísticos da competição o WO administrativo com placar de 3 x 0 em
favor da equipe adversária.
Parágrafo Terceiro: Para as semifinais e
finais poderá ocorrer um reajuste nas taxas acordadas a ser definida a critério
de análise das quatro equipes envolvidas ou pela organização.
Parágrafo Quarto: Os valores da composição da taxa de arbitragem são os seguintes: R$ 400,00 arbitragem e R$ 40,00 corresponde à taxa referente
ao fundo para o jantar de confraternização do final de ano, somando um valor
final de R$ 440,00.
CLÁUSULA SÉTIMA: Dos cartões
amarelos e vermelhos:
a) Três cartões amarelos cumprem uma
partida de suspensão automática;
Parágrafo Único: ao final da primeira e segunda fases, todos os cartões amarelos,
inclusive os daqueles atletas com o 3º cartão amarelo, serão zerados (abolidos);
b) Um cartão vermelho normal cumpre uma
partida de suspensão automática;
c) A critério da organização e da Comissão
Disciplinar, dependendo do relatório da arbitragem, poderão ainda ser
atribuídas outras penalidades, como o aumento no número de partidas com
suspensão a cumprir.
d) A condição de jogo dos atletas e dirigentes quanto a cartões deve ser
conferida no Site da APE.
CLÁUSULA OITAVA: No caso de
agressão o atleta ou dirigente será eliminado em primeira instância administrativamente
da competição, tudo conforme relatório do árbitro, representante ou denúncia
oferecida pelos membros da organização e em segunda e última instância pela
Comissão Especial Disciplinar.
Parágrafo Primeiro: Quando a agressão for efetuada por um dirigente ou outra pessoa qualquer
devidamente identificada ligada ao clube, a critério de análise da organização,
cabe pena de eliminação do clube.
Parágrafo Segundo: Outros tipos de agressões, agressão física, verbal, por escrito,
em meios de comunicação, etc., ou descumprimento de obrigações de qualquer
atleta, dirigente ou de outra pessoa qualquer identificada ligada ao clube, a
qualquer membro da organização da competição, caracterizará punição de
eliminação da competição ao envolvido e o clube origem denunciado para ser
julgado pela Comissão Especial Disciplinar, cabendo pena de eliminação da
competição ao clube e à pessoa envolvida.
Parágrafo Terceiro: Ficam também
(o)s agressor(es) impedido(s) de participar da VII
edição do Campeonato da categoria e de todos os demais organizadas pela Liga
Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte durante os anos
de 2018 e 2019, arcará ainda junto com seu clube com as demais sanções civil
ou criminal quando for o caso.
Parágrafo Quarto: No caso de aplicação
administrativa das penas acima mencionadas, fica garantido ao apenado o direito
de recorrer à Comissão Especial Disciplinar para possível revisão da pena
aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena que poderá
transformar a mesma em multa ou convertendo em cestas básicas para serem doadas
a instituições devidamente credenciadas.
CLÁUSULA NONA: O clube
mandante organizador do jogo, deverá marcar o
campo, disponibilizar refrigerante ou água mineral aos árbitros, assistentes e
representantes, efetuar o pagamento da taxa acordada, bem como condições de
trabalho, segurança, a eles, a imprensa em geral e ao clube visitante,
inclusive quando necessário providenciar policiamento ou segurança particular
credenciada, gandulas para cuidar das bolas, vestiários para os dois clubes e para os árbitros, em ordem com
chuveiros quentes e demais condições para realização do jogo.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das bolas.
O clube mandante do
jogo deverá apresentar ao representante, antes do início da partida, duas
bolas oficiais e cada clube é responsável pelas suas bolas.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA: Do número de atletas e dirigentes no banco de reservas e das
substituições:
a) Cada clube poderá colocar até 11 (onze)
atletas por partida no banco de reservas e substituir todos, ou seja, todos os
que estiverem relacionados antes do início da mesma e que estejam devidamente
uniformizados com a súmula da partida assinada e estar no banco de reservas até
o final da primeira etapa, não sendo respeitado tal procedimento o atleta será
considerado irregular, os atletas após serem substituídos deverão
obrigatoriamente se retirar do campo de jogo e não poderão permanecer no banco
de reservas.
b) Cada clube poderá colocar 3 (três)
dirigentes devidamente identificados: a) treinador – b) preparador físico – c)
massagista, no caso de médico devidamente identificado poderá o clube então ter
o quarto elemento no banco de reservas.
Parágrafo Único: O dirigente que
estiver dentro do campo, (no banco de reservas) mesmo devidamente identificado,
mas que for excluído do jogo pelo árbitro, deverá obrigatoriamente se retirar
para fora do campo e não poderá na próxima partida em que a sua equipe estiver
envolvida ficar no banco de reservas, deverá cumprir uma partida de suspensão
automática, ou a critério da organização esse número poderá aumentar, caso
contrário será considerado irregular na partida.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA: O clube que não comparecer com o número mínimo de atletas para
cumprir seu compromisso sem justificativa convincente, será considerado
perdedor do jogo por WO e automaticamente eliminado da competição e o clube
adversário será considerado vencedor por 3 x 0, neste
caso os gols serão somados ao saldo de gols da equipe vencedora e
automaticamente o clube que não comparecer perde o valor da caução estabelecida
na cláusula décima nona deste regulamento.
- 50% (cinqüenta por cento), do valor da caução estabelecida, será revertido em favor do clube que compareceu para cumprir
seu compromisso e foi prejudicado em função do não comparecimento da outra
equipe, sendo neste caso obrigatório o pagamento da taxa de arbitragem.
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA: O atleta, dirigente, ou outro membro qualquer identificado ligado
ao clube, que der causa a paralisação da partida, o seu clube será considerado
o perdedor do jogo, mantém-se o resultado de vitória em favor de seu
adversário, caso a partida esteja empatada, os três pontos serão somados por
Ato Administrativo em primeira instância a seu adversário, independente do
tempo que a partida tenha transcorrido, tudo de acordo
com o relatório do árbitro, assistentes e representante e julgado em segunda e
última instância pela Comissão Especial Disciplinar, sendo neste caso
obrigatório o pagamento da taxa de arbitragem.
Parágrafo
Único: A equipe que ficar reduzida a número insuficiente de atletas para
continuar uma partida, por motivo de expulsões ou contusões, será considerada a
perdedora do jogo, independente do placar e do tempo em que a mesma tenha
transcorrido, sendo os 03 (três) pontos somados por Ato Administrativo à seu adversário.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA: O prazo para recorrer à CED, comprovar qualquer
irregularidade e efetuar denúncia é de 03 (três) dias úteis contados a partir
da realização da partida e “custa R$ 300,00 (trezentos reais), cujo valor
deverá ser pago diretamente à APE ou ainda poderá ser efetuado depósito em c/c
da entidade no Banco do Brasil Ag 2823-1 c/c 120.306-1, e informado
oficialmente a organização”.
Parágrafo Único: Após a denuncia ser confirmada como
verdadeira pela CED, o clube denunciado deverá ainda em 72 (setenta e duas)
horas ressarcir o clube denunciante do valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
referente as custas de recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA: A transferência ou antecipação de jogos somente poderá ser
efetuada:
a) De comum acordo entre os clubes
envolvidos sempre com 72 horas de antecedência, observado se não interfere ou
venha prejudicar interesses de terceiros.
b) Poderão os dois clubes envolvidos em
determinada partida por falta de disponibilidade de campo, em comum acordo
inverter o mando, desde que não venha interferir em interesses de terceiros.
c) A critério do árbitro no caso de força
maior, falta de segurança ou por motivo de campo sem condições de jogo por
chuva torrencial.
d) A critério da organização para
preservar os campos, caso seja comprovado com 24 (vinte quatro) horas de
antecedência à rodada, chuva torrencial onde os campos fiquem completamente
prejudicados não oferecendo condições para a prática do futebol e seja tal
pedido efetuado dentro do prazo estabelecido pela maioria dos clubes mandantes
(donos de campos).
e) Jogos isolados
transferidos de comum acordo entre as equipes, deverão
obrigatoriamente ser realizados em até 12 (doze) dias contados da data efetiva
em que a mesma deveria ser realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEXTA: Das demais responsabilidades:
a) Para garantir eventual situação de risco de saúde
em caso de morte ou invalidez permanente de qualquer atleta ou dirigente na
participação no campeonato, é obrigatório que todos deverão estar inclusos na
Apólice de Seguros contratado pela APE, cujas informações pessoais de cada um
passadas para a inclusão na referida Apólice é de inteira responsabilidade dos
dirigentes que efetuaram as inscrições, a qual todos antecipadamente aceitam
como sendo as únicas condições de cobertura e segurança que nela estão
estabelecidas, ficando as demais responsabilidades de condições de saúde,
acompanhamento médico hospitalar e condições para que os mesmos possam praticar
esportes (jogar futebol), por conta e risco de cada atleta participante, onde
os mesmos isentam os clubes pelos quais estão atuando, bem como a APE
organizadora do campeonato, o clube mandante onde esteja acontecendo um jogo e
que por algum motivo, algum atleta ou dirigente venha a necessitar de
atendimento médico durante o transcorrer das partidas, deverá auxiliar em tudo
o que for necessário e possível para o bom atendimento.
b) As responsabilidades sejam elas civil,
criminal ou outras de qualquer natureza, serão sempre do clube de origem do
atleta, dirigente ou torcedor, onde os dirigentes deste clube antecipadamente
assumem todas as responsabilidades em qualquer esfera.
c) Quando o patrimônio de qualquer clube
for danificado por torcida adversária ou por outros motivos quaisquer
devidamente identificados, a responsabilidade será do clube origem das pessoas
que se envolveram no episodio, podendo neste caso a organização solicitar ao
clube causador o ressarcimento ao clube que teve o prejuízo.
d) Os clubes participantes isentam a
entidade promotora do evento de qualquer responsabilidade quanto aos itens
acima mencionados, como também das demais previstas neste regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA: O clube que colocar para atuar atletas suspensos com 3º cartão
amarelo, vermelho, ou dirigentes impedidos, ou com qualquer outra
irregularidade prevista neste regulamento, perderá os 03 (três) pontos da mesma
em favor de seu adversário e arcará com o valor da caução estabelecida.
Parágrafo Primeiro: Quando uma equipe efetuar o registro de um atleta irregular com relação a idade e ou falsidade ideológica e o mesmo vier a
participar de qualquer partida e for denunciado, após comprovada a
irregularidade, a mesma será apenada com a perda de 6 (seis) pontos, sendo neste
caso o prazo para denúncia de 3 (três) dias úteis contados a partir da
realização da partida onde o mesmo atuou.
Parágrafo Segundo: Em caso de denúncia espontânea efetuada por iniciativa do próprio clube,
sobre qualquer registro com idade irregular, este clube não será apenado com a
perda de pontos previstos neste regulamento e o atleta será eliminado da
competição.
CLÁUSULA DÉCIMA
OITAVA: Dos uniformes:
Os clubes que atuarem
em casa, mandantes do jogo, tem a preferência de atuar com seu uniforme número
um, mas sempre deverá haver antecipadamente o prévio entendimento para o bom
relacionamento entre os clubes e evitar transtornos de última hora, no caso de
as duas equipes se apresentarem com uniformes
idênticos, a equipe da casa por ter melhores condições por estar jogando em
seus domínios, deverá trocar o uniforme.
Parágrafo
Único: Os uniformes devem obedecer o padrão normal das
cores do clube e todas as camisas devem ser devidamente numeradas, não sendo
respeitados os procedimentos mencionados o clube fica sujeito a perda dos
pontos da partida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A taxa de
inscrição é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por clube,
sendo concedido um desconto de 50% para pagamento até o dia 07/03/17, ficando
neste caso o valor em R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que fica condicionado
uma caução no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cujo valor deverá ser pago
pelo clube em caso de qualquer irregularidade prevista neste regulamento.
Único: O clube que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data acima estabelecida, ou em
caráter excepcional até o dia 20/02/18, está sujeito à exclusão da tabela
podendo ficar de fora das disputas da competição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A Comissão
Especial Disciplinar “é a única esfera legal”, para julgar os casos que
mereçam ser apreciados, será composta por dirigentes ligados ao futebol amador,
ou pessoas com conhecimento das Leis esportivas indicados pela APE.
Parágrafo Primeiro: Para julgar
todos os casos que deverão ser apreciados pela Comissão Especial Disciplinar,
será levado em consideração primeiramente o contido neste regulamento.
Parágrafo Segundo: Todas as
decisões disciplinares serão tomadas em primeira instância através de Ato
Administrativo aplicado pela organização e se necessário em segunda e última
instância pela Comissão Especial Disciplinar.
Parágrafo
Terceiro: Os clubes que não acatarem as decisões finais de última instância,
impostas pela Comissão Especial Disciplinar, ou ainda venham a recorrer direta
ou indiretamente à outros órgãos da Justiça Desportiva
ou Comum, serão eliminados automaticamente do quadro de associados da entidade,
da competição em disputa e também de todas as demais organizadas pela Liga
Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O clube que não
cumprir com todas as normas deste regulamento, arcará com as sanções nele
estabelecidas e fica impedido de participar de qualquer competição ou eventos
promovidos pela LIGA e pela APE, enquanto não cumprir tudo o que nele está
estabelecido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
SEGUNDA: Das premiações:
Serão premiados com
troféus, o campeão, o vice-campeão e o vencedor do torneio extra, medalhas de
ouro e prata, goleiro menos vazado, artilheiro e clube mais disciplinado,
podendo ainda a critério da organização serem
efetuadas outras premiações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
TERCEIRA: O órgão oficial de divulgação é a Internet na página da associação
que é “www.associacaodoesporte.net”
CLÁUSULA VIGÉSIMA
QUARTA: Das transmissões de jogos.
Caso haja necessidade
de remanejar algum jogo para ser disputado em data e horário diferente ao
previsto na tabela original, por motivo de transmissão na TV, a organização
poderá fazer o remanejamento independente de comum acordo entre os clubes
envolvidos, a transmissão por qualquer emissora ou rede de TV, aberta, fechada
ou Internet somente é permitida se autorizada oficialmente pela APE, às
associações participantes autorizam a APE a representá-los extrajudicial ou juridicamente
em qualquer esfera quando esta cláusula não for cumprida, nenhuma associação
participante do campeonato está individualmente autorizada a fazer qualquer
transmissão por qualquer órgão de comunicação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
QUINTA: Para o campeonato de 2019 foram instituídas as seguintes normas e
condições:
a) A competição continuará com duas
divisões chamadas de série A e B.
b) A série A será composta pelas 16 (dezesseis)
associações melhores colocadas no campeonato de 2018, mais a equipe campeã,
vice campeã, terceira e quarta colocadas da série B de 2018, sendo no total 20
(vinte) equipes.
c) A série B será disputada pelas demais
associações.
d) Novas associações que desejarem
participar, iniciam jogando a série B.
e) No caso de uma ou mais associações que
estejam ranqueadas entre as 20 (vinte) que compõem a série A, não vierem a
participar do campeonato, por desistência ou por não terem efetuado o registro para o campeonato
dentro do prazo estabelecido, estas vagas serão
preenchidas pelas seguintes associações nesta ordem: 1º) pela 5ª colocada da série B, 2º) pela 17ª da série A, 3º)
pela 6ª da série B, 4º) pela 18ª da
série A e automaticamente estas associações da série A quando desejarem
regressar vai ser na série B.
f) Continua para o campeonato de 2019, o acesso e decesso, sobem 4 (quatro)
da série B e descem os 4
(quatro) últimos colocados da série A.
g) Poderão as equipes participantes, em assembleia geral a ser realizada
antes dos arbitrais dos campeonatos das séries A e B, definirem outras regras
para o campeonato de 2019, como a diminuição de equipes participantes na série
A para chegar a 16.
h) Também poderão as equipes nesta assembleia, ajustar o número de equipes
na série B também para 16 e se necessário, criar a série C com as demais
equipes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Da Apólice de Seguros e suas
condições.
a) Para fins de
preservar todos os participantes do campeonato, os clubes, os atletas,
dirigentes e a APE, a entidade promotora do evento mantém em vigor para a temporada
de 2018 a Apólice de Seguros de vida em grupo número 520.93.9.00001608, da Previsul Seguradora – Cia de Seguros Previdência do Sul –
CNPJ: 92.751.213/0001-73, representada pela Patrion
Corretora de Seguros Ltda - CNPJ: 21.062.009/0001-05, já contratada em 2017,
que poderá ser renovada quando do vencimento ou substituída por outra, para
melhor atender a todos em qualquer circunstancia que venha a ocorrer, onde
todos aceitam antecipadamente as normas constantes na referida Apólice;
b) A obrigação e
responsabilidade de informar corretamente os dados dos atletas e/ou dirigentes
a serem inclusos na referida Apólice, é exclusivamente dos dirigentes das
equipes que enviarem os dados;
c) Fica estabelecida a
cobertura a partir do mês em que o atleta ou dirigente tem sua inclusão
oficializada na listagem geral de segurados da APE;
d) Os valores
individuais estabelecidos e aprovados pelos clubes em assembleia geral de
25/01/18 para a temporada de 01/03/18 a 28/02/19 são os seguintes:
d.1) INSCRITOS EM: Março/18 - R$ 120,00 / Abril/18 - R$ 110,00 / Maio/18 - R$ 100,00 /
Junho/18 - R$ 90,00 / Julho/18 - R$ 80,00 / Agosto/18 - R$ 70,00 / Setembro/18
- R$ 60,00 / Outubro/18 - R$ 50,00 / Novembro/18 - R$ 40,00 / Dezembro/18 - R$ 30,00. Sendo este custo total válido
até 28/02/19, também aprovada a seguinte formula de pagamentos.
d.2) Para inscritos até 31 de
março/18, o custo final individual arredondado por inscrição será de R$ 120,00,
que poderá ser pago a vista até o dia 02/04/18, ou em até 3 parcelas iguais de
R$ 40,00, sendo os seguintes vencimentos: A primeira a ser paga até o dia
02/04/18; A segunda a ser paga em até o dia 02/05/18; A terceira a ser paga em até o dia 02/07/18.
d.3) Para inscrições a partir de
01/04/18, os valores deverão ser pagos conforme tabela acima, em parcela única
no ato da inscrição.
d.4) Todos os pagamentos deverão ser
efetuados dentro dos prazos estabelecidos, mediante crédito via depósito ou
transferência na conta corrente da APE, CNPJ 03.317.991/0001/29 - Banco do
Brasil - Ag 2823-1, c/c 120.306-1 e informado oficialmente à entidade, enviando
via email ou wattszap o
comprovante de crédito/pagamento efetuado.
e) Não é permitida a participação de nenhum atleta nos jogos, que não
esteja devidamente inscrito na Apólice de Seguros com a sua situação de pagamentos
e documentação regularizada.
f) Atletas que estejam inscritos, mas que não efetuarem o pagamento do
seguro, conforme normas anteriormente oficializadas, não poderão participar ou
continuar participando do campeonato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Jantar de confraternização:
Para este ano de 2018, foi instituído como
norma, uma taxa de R$ 40,00 por partida, R$ 20,00 por clube, inclusa na taxa
final de arbitragem, para efetuar ao final da temporada um jantar de
confraternização a ser organizado pela APE, onde os critérios de distribuição
do número de convites por clube, será levado em
consideração a participação no montante arrecadado, pelo número de partidas
realizadas por cada clube.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: Os casos omissos não relatados
aqui neste regulamento, ou aqueles que venham a gerar qualquer dúvida de
interpretação, serão resolvidos pela organização da APE.
Curitiba, 01 de março de 2018
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente