ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO ESPORTE

 

VI CAMPEONATO DE SENIORES - 2018

(Cinquentinhas - Série B)

 

REGULAMENTO

 

O CAMPEONATO DE SENIORES (Cinquentinhas – Série B) é um campeonato independente organizado pela Associação Paranaense do Esporte Extra-Oficial, com apoio de outras entidades esportivas.

 

OBJETIVO: Efetuar a integração do futebol e, como finalidade promover o intercâmbio e o congraçamento entre Atletas, Clubes e Entidades do futebol amador de Curitiba e Região Metropolitana na categoria envolvida.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: A participação na competição somente é permitida à entidades legalmente constituídas com CNPJ regular, de Secretarias Municipais de Esportes e, associados à Associação Paranaense do Esporte.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Participarão da competição as 22 (vinte e duas) equipes e que são na ordem alfabética as seguintes:

01 – Amocra EC

02 – Bola de Ouro AC

03 – CA Boqueirão

04 – Canarinho SC

05 – CRU70/S.Trindade (B)

06 – EC Sergipe

07 – EC Varzeano – APFV

08 – Formula 1 AF (B)

09 – Fortaleza EC

10 – Grêmio Rec Campinense

11 – Juventude EC

12 – Panelão FC

13 – Quatro Barras FC

14 – Real Clube de Pinhais

15 – Real Tamandaré

16 – São Braz EC

17 – São Paulo EC

18 – SB União Roça Grande

19 – Terra Nostra FC

20 – Tigrão Master Pinhais

21 – U.Capão Raso FC/Cadilac

22 – Boca JúniorsBacacheri (Substituiu o Vila Hauer)

 

a) Primeira Fase: As equipes jogam entre si em grupo único em 21 (vinte e uma) rodadas, jogos de ida conforme tabela, (Anexo I) do regulamento, no final classificam-se para a segunda fase as 16 (dezesseis) equipes melhores classificadas;

b) Segunda Fase: As 16 equipes classificadas da 1ª fase formam 4 (quatro) quadrangulares com a seguinte composição:

Grupo A: 1ª – 16ª – 12ª – 8ª

Grupo B: 2ª – 15ª – 11ª – 7ª

Grupo C: 3ª – 14ª – 10ª – 6ª

Grupo D: 4ª – 13ª –  9ª – 

As equipes jogam entre si dentro do mesmo grupo em turno e returno, 6 (seis) rodadas, conforme tabela, (Anexo II) do regulamento, no final classificam-se para a terceira fase as 2 (duas) equipes que obtiverem a melhor colocação dentro de cada grupo;

b-1) As 6 (seis) equipes que não se classificarem ao final da primeira fase, disputam um torneio extra em grupo e turno único, ao final as duas primeiras melhores classificadas disputam um jogo final em data, horário e locar determinado pela APE, para se conhecer a equipe campeã deste torneio, ao vencedor será oferecido um troféu.

 

c) Terceira Fase: As 8 (oito) equipes classificadas da 2ª fase formam 4 (quatro) cruzamentos no sistema mata-mata com a seguinte composição:

Grupo E: 1º Grupo A x 2º Grupo D

Grupo F: 1º Grupo B x 2º Grupo C

Grupo G: 1º Grupo C x 2º Grupo B

Grupo H: 1º Grupo D x 2º Grupo A

As equipes jogam entre si em dois jogos dentro do mesmo grupo, conforme tabela, (Anexo III) do regulamento, no final classificam-se para a quarta fase as 4 (quatro) equipes vencedoras, uma de cada grupo;

 

d) Quarta Fase - Semifinal: Será composta pelas 04 (quatro) equipes classificadas na terceira fase, (Anexo IV) do regulamento onde jogam em jogos de ida e volta em datas, locais e horários a serem definidos e terá a seguinte composição de jogos:

Semifinal 1: Será composta pelo 1º E x 1º G ;

Semifinal 2: Será composta pelo 1º F x 1º H;

 

e) Quinta Fase - Final: Será composta pelas 02 (duas) equipes vencedoras das partidas semifinais, (Anexo V) do regulamento onde jogam em jogos de ida e volta e que ficará assim distribuída:

- Será composto pelo 1º colocado da semifinal 1 e o 1º colocado da semifinal 2.

 

f) Nos jogos mata-mata a partir da terceira fase, a equipe que obtiver a melhor campanha geral, somadas todas as fazes anteriores da competição, tem a vantagem de jogar a segunda partida jogo de volta em seus domínios, no caso de empate em número de pontos, onde não se levará em conta o saldo de gols, sem saldo de gols, no final da segunda partida, a decisão será diretamente em cobranças de penalidades máximas conforme determina a International Board da FIFA.

Parágrafo Único: Nos jogos da final, caso ocorra o empate em número de pontos ao final da segunda partida, sem considerar o saldo de gols, será realizada uma terceira partida, com mando da equipe que obtiver a melhor campanha geral, sendo ao final desta partida esta equipe beneficiada pelo empate para se sagrar a campeã.

 

g) As 4 (quatro) associações, a campeã, a vice campeã, a terceira e a quarta colocadas em 2018 terão o acesso garantido para a série A em 2019.

  

h) Se não interferir em interesses de terceiros, poderá haver a inversão de mandos entre as equipes envolvidas por motivo de disponibilidade de campo se assim as mesmas acordarem com prazo mínimo de 72 horas.

 

f) O tempo de jogo será de 45 (quarenta e cinco) minutos.

 

g) A equipe terceira colocada na competição, será aquela eliminada nas semifinais que somar o maior número de pontos em todas as fases anteriores da competição.

 

h) Fica estabelecido como data final para concluir o campeonato o dia 08/12/18 e, para atender o cumprimento deste quesito, se necessário a organização poderá marcar jogos no meio de semana em local a ser acordado ou a critério da APE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Caso duas ou mais associações terminarem empatadas ao final da primeira e segunda fase, os critérios de desempate serão os seguintes:

a)     Número de vitórias;

b)     Saldo de gols;

c)      Ataque mais positivo;

d)     Defesa menos vazada;

e)     Confronto direto;

f)        Disciplina;

g)     Sorteio.

h)      Os critérios acima serão aplicados para a 1ª e 2ª fases.

 

CLÁUSULA QUARTA: Inscrição de Atletas:

a)   Poderão ser inscritos atletas nascidos até 31 de dezembro de 1968, (ano base 1968), sendo esta responsabilidade de comprovação legal, do clube que efetuou a inscrição, observada a cláusula vigésima sexta deste regulamento.

b)   Não poderão ser inscritos atletas punidos administrativamente, e ou pela Comissão Especial Disciplinar em qualquer competição anterior organizada (s) pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte.

c)    Os atletas poderão ser inscritos somente por uma associação, o atleta que esteja inscrito por uma associação e tenha assinado a súmula, mas não participou da partida, poderá mediante liberação oficial do clube onde encontra se inscrito, se transferir para outra associação.

d)   Os registros dos atletas deverão obrigatoriamente ser efetuados via Internet no Site www.associacaodoesporte.net, (Inscrição de Atletas), cujo registro será confirmado se enviado com todos os dados solicitados como: nome completo, nº do CPF, nº do RG e data de nascimento, caso um atleta esteja inscrito via Internet sem a comprovação do envio dos documentos e sendo inscrito por outra associação que comprove os procedimentos legais com a assinatura da relação inicial de atletas que deverá ser encaminhada por todos os clubes para a APE, o mesmo será retirado pela organização, da relação do clube que não comprovou legalmente a sua inscrição.

e)   Caso um atleta que já tenha atuado legalmente por uma associação e após esta data alguma outra equipe apresentar a relação de atletas inscritos onde conste a assinatura do mesmo, este terá a sua inscrição nesta segunda equipe automaticamente cancelada.

f)     Não é permitida a inscrição de atletas na hora da partida, não sendo respeitada tal condição o clube perde os 3 (três) pontos da partida que serão somados em favor de seu adversário, independente do resultado do jogo.

g)   Caso um atleta assine a relação inicial de registros em dois ou mais clubes e estas relações forem apresentadas junto a organização antes de o mesmo ter atuado por qualquer equipe, o mesmo só terá condições de jogo em uma das equipes após sendo liberado oficialmente pelas demais.

h)   No ato da confirmação da inscrição, deverá ser apresentado do atleta, documento de identidade original.

i)     Cada equipe poderá registrar durante a competição até 40 (quarenta) atletas, caso a equipe tenha completado a relação com o número máximo permitido e desejar inscrever outros atletas, somente poderá fazê-lo mediante solicitação por escrito substituindo determinado atleta da relação que não tenha participado de nenhuma partida.

j)     Para o início da competição que acontece no dia 10/03/18, os registros e a relação de atletas das equipes com a documentação, deverá ser enviada até o dia 06/03/18 às 20:00 horas.

k)    Durante a competição o registro de atletas deverá ser efetuado sempre até as 20:00 horas da 5ª feira que antecede a rodada de sábado ou 48 horas de antecedência quando o jogo acontecer em outro dia da semana, para que o registro seja efetuado e validado via Internet no endereço da Associação, deverá ser informado o nome completo, o nº do CPF, do RG e a data de nascimento, o mesmo deverá nesta caso apresentar antes do início do próximo jogo o RG original e assinar a relação (súmula do jogo) de atletas do clube com o representante.

l)     Poderão ser inscritos atletas até o final da primeira fase, ou seja, até 48 horas antes do início da segunda fase.

m)  Cada clube é responsável pelo preenchimento em letra de forma, a máquina ou computador, da relação inicial de atletas bem como colher assinaturas dos atletas relacionados e enviar a mesma para a APE.

n)   Atletas que eventualmente não estejam sendo aproveitados, mesmo que já tenham participado de qualquer partida, poderão até 48 horas antes do início da 7ª rodada da primeira fase ser transferidos para associações da série A, isto somente através de liberação oficial do clube onde o mesmo encontra-se devidamente registrado.

o)    Todos os registros de atletas deverão obrigatoriamente ter, o nome completo, o nº do CPF, do RG e data de nascimento, pois são estes dados que vão constar da Apólice de Seguro de vida em grupo.

p)    Para fins de composição da relação de atletas inscritos na Apólice de Segurados, o quadro máximo é de 40 (quarenta), por clube, podendo ser inscritos outros dirigentes além desse limite, desde que efetuem o pagamento da taxa de seguro estabelecido.

q)    Em caso excepcional, caso o clube fique sem opção de goleiro, por motivo de contusão, a APE poderá autorizar o registro de outro atleta para a mesma posição, mesmo que as inscrições já tenham o prazo encerrado.

 

CLÁUSULA QUINTA: No dia de jogo cada atleta deverá apresentar ao representante oficial, a Carteira de Identidade RG original, ou ainda a Carteira Nacional de Habilitação CNH original, (ou xerox autenticado em cartório ou pela APE).

a)     Caso o atleta inicie a partida sem apresentar o documento legal, o prazo para apresentação do mesmo se encerra ao final da partida.

b)     A equipe que colocar para atuar atletas sem a apresentação de documento legal, perde os 3 (três) pontos da partida que serão somados em favor de seu adversário, independente do placar da mesma.

c)      Em caso excepcional, a organização poderá autorizar a apresentação de outro documento.

 

CLÁUSULA SEXTA: Os árbitros, assistentes e representantes serão do quadro da ACM / PR e ou APE.

Parágrafo Primeiro: O valor da taxa de arbitragem é de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), sendo de responsabilidade de cada equipe em todas as partidas, o pagamento de 50% deste valor, ou seja, R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

Parágrafo Segundo: Cada equipe deverá efetuar o pagamento do valor que lhe pertence, sempre até o intervalo da partida, ou seja, até antes do início da segunda etapa, caso contrário a partida não terá o seu reinício para a segunda etapa, onde neste caso se a partida não tiver a continuidade por esse motivo, aplica-se para fins estatísticos da competição o WO administrativo com placar de 3 x 0 em favor da equipe adversária.

Parágrafo Terceiro: Para as semifinais e finais poderá ocorrer um reajuste nas taxas acordadas a ser definida a critério de análise das quatro equipes envolvidas ou pela organização.

Parágrafo Quarto: Os valores da composição da taxa de arbitragem são os seguintes: R$ 400,00 arbitragem e R$ 40,00 corresponde à taxa referente ao fundo para o jantar de confraternização do final de ano, somando um valor final de R$ 440,00.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: Dos cartões amarelos e vermelhos:

a)     Três cartões amarelos cumprem uma partida de suspensão automática;

Parágrafo Único: ao final da primeira e segunda fases, todos os cartões amarelos, inclusive os daqueles atletas com o 3º cartão amarelo, serão zerados (abolidos);

b)     Um cartão vermelho normal cumpre uma partida de suspensão automática;

c)      A critério da organização e da Comissão Disciplinar, dependendo do relatório da arbitragem, poderão ainda ser atribuídas outras penalidades, como o aumento no número de partidas com suspensão a cumprir.

d)     A condição de jogo dos atletas e dirigentes quanto a cartões deve ser conferida no Site da APE.

 

CLÁUSULA OITAVA: No caso de agressão o atleta ou dirigente será eliminado em primeira instância administrativamente da competição, tudo conforme relatório do árbitro, representante ou denúncia oferecida pelos membros da organização e em segunda e última instância pela Comissão Especial Disciplinar.

Parágrafo Primeiro: Quando a agressão for efetuada por um dirigente ou outra pessoa qualquer devidamente identificada ligada ao clube, a critério de análise da organização, cabe pena de eliminação do clube.

Parágrafo Segundo: Outros tipos de agressões, agressão física, verbal, por escrito, em meios de comunicação, etc., ou descumprimento de obrigações de qualquer atleta, dirigente ou de outra pessoa qualquer identificada ligada ao clube, a qualquer membro da organização da competição, caracterizará punição de eliminação da competição ao envolvido e o clube origem denunciado para ser julgado pela Comissão Especial Disciplinar, cabendo pena de eliminação da competição ao clube e à pessoa envolvida.

Parágrafo Terceiro: Ficam também (o)s agressor(es) impedido(s) de participar da VII edição do Campeonato da categoria e de todos os demais organizadas pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte durante os anos de 2018 e 2019, arcará ainda junto com seu clube com as demais sanções civil ou criminal quando for o caso.

Parágrafo Quarto: No caso de aplicação administrativa das penas acima mencionadas, fica garantido ao apenado o direito de recorrer à Comissão Especial Disciplinar para possível revisão da pena aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena que poderá transformar a mesma em multa ou convertendo em cestas básicas para serem doadas a instituições devidamente credenciadas.

 

CLÁUSULA NONA: O clube mandante organizador do jogo, deverá marcar o campo, disponibilizar refrigerante ou água mineral aos árbitros, assistentes e representantes, efetuar o pagamento da taxa acordada, bem como condições de trabalho, segurança, a eles, a imprensa em geral e ao clube visitante, inclusive quando necessário providenciar policiamento ou segurança particular credenciada, gandulas para cuidar das bolas, vestiários para os dois clubes e para os árbitros, em ordem com chuveiros quentes e demais condições para realização do jogo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: Das bolas.

O clube mandante do jogo deverá apresentar ao representante, antes do início da partida, duas bolas oficiais e cada clube é responsável pelas suas bolas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do número de atletas e dirigentes no banco de reservas e das substituições:

a)     Cada clube poderá colocar até 11 (onze) atletas por partida no banco de reservas e substituir todos, ou seja, todos os que estiverem relacionados antes do início da mesma e que estejam devidamente uniformizados com a súmula da partida assinada e estar no banco de reservas até o final da primeira etapa, não sendo respeitado tal procedimento o atleta será considerado irregular, os atletas após serem substituídos deverão obrigatoriamente se retirar do campo de jogo e não poderão permanecer no banco de reservas.

b)     Cada clube poderá colocar 3 (três) dirigentes devidamente identificados: a) treinador – b) preparador físico – c) massagista, no caso de médico devidamente identificado poderá o clube então ter o quarto elemento no banco de reservas.

Parágrafo Único: O dirigente que estiver dentro do campo, (no banco de reservas) mesmo devidamente identificado, mas que for excluído do jogo pelo árbitro, deverá obrigatoriamente se retirar para fora do campo e não poderá na próxima partida em que a sua equipe estiver envolvida ficar no banco de reservas, deverá cumprir uma partida de suspensão automática, ou a critério da organização esse número poderá aumentar, caso contrário será considerado irregular na partida.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O clube que não comparecer com o número mínimo de atletas para cumprir seu compromisso sem justificativa convincente, será considerado perdedor do jogo por WO e automaticamente eliminado da competição e o clube adversário será considerado vencedor por 3 x 0, neste caso os gols serão somados ao saldo de gols da equipe vencedora e automaticamente o clube que não comparecer perde o valor da caução estabelecida na cláusula décima nona deste regulamento.

- 50% (cinqüenta por cento), do valor da caução estabelecida, será revertido em favor do clube que compareceu para cumprir seu compromisso e foi prejudicado em função do não comparecimento da outra equipe, sendo neste caso obrigatório o pagamento da taxa de arbitragem.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O atleta, dirigente, ou outro membro qualquer identificado ligado ao clube, que der causa a paralisação da partida, o seu clube será considerado o perdedor do jogo, mantém-se o resultado de vitória em favor de seu adversário, caso a partida esteja empatada, os três pontos serão somados por Ato Administrativo em primeira instância a seu adversário, independente do tempo que a partida tenha transcorrido, tudo de acordo com o relatório do árbitro, assistentes e representante e julgado em segunda e última instância pela Comissão Especial Disciplinar, sendo neste caso obrigatório o pagamento da taxa de arbitragem.

Parágrafo Único: A equipe que ficar reduzida a número insuficiente de atletas para continuar uma partida, por motivo de expulsões ou contusões, será considerada a perdedora do jogo, independente do placar e do tempo em que a mesma tenha transcorrido, sendo os 03 (três) pontos somados por Ato Administrativo à seu adversário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O prazo para recorrer à CED, comprovar qualquer irregularidade e efetuar denúncia é de 03 (três) dias úteis contados a partir da realização da partida e “custa R$ 300,00 (trezentos reais), cujo valor deverá ser pago diretamente à APE ou ainda poderá ser efetuado depósito em c/c da entidade no Banco do Brasil Ag 2823-1 c/c 120.306-1, e informado oficialmente a organização”.

Parágrafo Único: Após a denuncia ser confirmada como verdadeira pela CED, o clube denunciado deverá ainda em 72 (setenta e duas) horas ressarcir o clube denunciante do valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente as custas de recurso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A transferência ou antecipação de jogos somente poderá ser efetuada:

a)     De comum acordo entre os clubes envolvidos sempre com 72 horas de antecedência, observado se não interfere ou venha prejudicar interesses de terceiros.

b)     Poderão os dois clubes envolvidos em determinada partida por falta de disponibilidade de campo, em comum acordo inverter o mando, desde que não venha interferir em interesses de terceiros.

c)      A critério do árbitro no caso de força maior, falta de segurança ou por motivo de campo sem condições de jogo por chuva torrencial.

d)     A critério da organização para preservar os campos, caso seja comprovado com 24 (vinte quatro) horas de antecedência à rodada, chuva torrencial onde os campos fiquem completamente prejudicados não oferecendo condições para a prática do futebol e seja tal pedido efetuado dentro do prazo estabelecido pela maioria dos clubes mandantes (donos de campos).

e) Jogos isolados transferidos de comum acordo entre as equipes, deverão obrigatoriamente ser realizados em até 12 (doze) dias contados da data efetiva em que a mesma deveria ser realizada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Das demais responsabilidades:

a)     Para garantir eventual situação de risco de saúde em caso de morte ou invalidez permanente de qualquer atleta ou dirigente na participação no campeonato, é obrigatório que todos deverão estar inclusos na Apólice de Seguros contratado pela APE, cujas informações pessoais de cada um passadas para a inclusão na referida Apólice é de inteira responsabilidade dos dirigentes que efetuaram as inscrições, a qual todos antecipadamente aceitam como sendo as únicas condições de cobertura e segurança que nela estão estabelecidas, ficando as demais responsabilidades de condições de saúde, acompanhamento médico hospitalar e condições para que os mesmos possam praticar esportes (jogar futebol), por conta e risco de cada atleta participante, onde os mesmos isentam os clubes pelos quais estão atuando, bem como a APE organizadora do campeonato, o clube mandante onde esteja acontecendo um jogo e que por algum motivo, algum atleta ou dirigente venha a necessitar de atendimento médico durante o transcorrer das partidas, deverá auxiliar em tudo o que for necessário e possível para o bom atendimento.

b)     As responsabilidades sejam elas civil, criminal ou outras de qualquer natureza, serão sempre do clube de origem do atleta, dirigente ou torcedor, onde os dirigentes deste clube antecipadamente assumem todas as responsabilidades em qualquer esfera.

c)      Quando o patrimônio de qualquer clube for danificado por torcida adversária ou por outros motivos quaisquer devidamente identificados, a responsabilidade será do clube origem das pessoas que se envolveram no episodio, podendo neste caso a organização solicitar ao clube causador o ressarcimento ao clube que teve o prejuízo.

d)     Os clubes participantes isentam a entidade promotora do evento de qualquer responsabilidade quanto aos itens acima mencionados, como também das demais previstas neste regulamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O clube que colocar para atuar atletas suspensos com 3º cartão amarelo, vermelho, ou dirigentes impedidos, ou com qualquer outra irregularidade prevista neste regulamento, perderá os 03 (três) pontos da mesma em favor de seu adversário e arcará com o valor da caução estabelecida.

Parágrafo Primeiro: Quando uma equipe efetuar o registro de um atleta irregular com relação a idade e ou falsidade ideológica e o mesmo vier a participar de qualquer partida e for denunciado, após comprovada a irregularidade, a mesma será apenada com a perda de 6 (seis) pontos, sendo neste caso o prazo para denúncia de 3 (três) dias úteis contados a partir da realização da partida onde o mesmo atuou.

Parágrafo Segundo: Em caso de denúncia espontânea efetuada por iniciativa do próprio clube, sobre qualquer registro com idade irregular, este clube não será apenado com a perda de pontos previstos neste regulamento e o atleta será eliminado da competição.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Dos uniformes:

Os clubes que atuarem em casa, mandantes do jogo, tem a preferência de atuar com seu uniforme número um, mas sempre deverá haver antecipadamente o prévio entendimento para o bom relacionamento entre os clubes e evitar transtornos de última hora, no caso de as duas equipes se apresentarem com uniformes idênticos, a equipe da casa por ter melhores condições por estar jogando em seus domínios, deverá  trocar o uniforme.

Parágrafo Único: Os uniformes devem obedecer o padrão normal das cores do clube e todas as camisas devem ser devidamente numeradas, não sendo respeitados os procedimentos mencionados o clube fica sujeito a perda dos pontos da partida.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A taxa de inscrição é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por clube, sendo concedido um desconto de 50% para pagamento até o dia 07/03/17, ficando neste caso o valor em R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que fica condicionado uma caução no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cujo valor deverá ser pago pelo clube em caso de qualquer irregularidade prevista neste regulamento.

Único: O clube que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data acima estabelecida, ou em caráter excepcional até o dia 20/02/18, está sujeito à exclusão da tabela podendo ficar de fora das disputas da competição.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA: A Comissão Especial Disciplinar “é a única esfera legal”, para julgar os casos que mereçam ser apreciados, será composta por dirigentes ligados ao futebol amador, ou pessoas com conhecimento das Leis esportivas indicados pela APE.

Parágrafo Primeiro: Para julgar todos os casos que deverão ser apreciados pela Comissão Especial Disciplinar, será levado em consideração primeiramente o contido neste regulamento.

Parágrafo Segundo: Todas as decisões disciplinares serão tomadas em primeira instância através de Ato Administrativo aplicado pela organização e se necessário em segunda e última instância pela Comissão Especial Disciplinar.

Parágrafo Terceiro: Os clubes que não acatarem as decisões finais de última instância, impostas pela Comissão Especial Disciplinar, ou ainda venham a recorrer direta ou indiretamente à outros órgãos da Justiça Desportiva ou Comum, serão eliminados automaticamente do quadro de associados da entidade, da competição em disputa e também de todas as demais organizadas pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O clube que não cumprir com todas as normas deste regulamento, arcará com as sanções nele estabelecidas e fica impedido de participar de qualquer competição ou eventos promovidos pela LIGA e pela APE, enquanto não cumprir tudo o que nele está estabelecido.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Das premiações:

Serão premiados com troféus, o campeão, o vice-campeão e o vencedor do torneio extra, medalhas de ouro e prata, goleiro menos vazado, artilheiro e clube mais disciplinado, podendo ainda a critério da organização serem efetuadas outras premiações.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O órgão oficial de divulgação é a Internet na página da associação que é “www.associacaodoesporte.net

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Das transmissões de jogos.

Caso haja necessidade de remanejar algum jogo para ser disputado em data e horário diferente ao previsto na tabela original, por motivo de transmissão na TV, a organização poderá fazer o remanejamento independente de comum acordo entre os clubes envolvidos, a transmissão por qualquer emissora ou rede de TV, aberta, fechada ou Internet somente é permitida se autorizada oficialmente pela APE, às associações participantes autorizam a APE a representá-los extrajudicial ou juridicamente em qualquer esfera quando esta cláusula não for cumprida, nenhuma associação participante do campeonato está individualmente autorizada a fazer qualquer transmissão por qualquer órgão de comunicação.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Para o campeonato de 2019 foram instituídas as seguintes normas e condições:

a)     A competição continuará com duas divisões chamadas de série A e B.

b)     A série A será composta pelas 16 (dezesseis) associações melhores colocadas no campeonato de 2018, mais a equipe campeã, vice campeã, terceira e quarta colocadas da série B de 2018, sendo no total 20 (vinte) equipes.

c)     A série B será disputada pelas demais associações.

d)     Novas associações que desejarem participar, iniciam jogando a série B.

e)     No caso de uma ou mais associações que estejam ranqueadas entre as 20 (vinte) que compõem a série A, não vierem a participar do campeonato, por desistência ou por não terem efetuado o registro para o campeonato dentro do prazo estabelecido, estas vagas serão preenchidas pelas seguintes associações nesta ordem: 1º) pela 5ª colocada da série B, 2º) pela 17ª da série A, 3º) pela 6ª da série B, 4º) pela 18ª da série A e automaticamente estas associações da série A quando desejarem regressar vai ser na série B.

f) Continua para o campeonato de 2019, o acesso e decesso, sobem 4 (quatro) da série B e descem os 4 (quatro) últimos colocados da série A.

g) Poderão as equipes participantes, em assembleia geral a ser realizada antes dos arbitrais dos campeonatos das séries A e B, definirem outras regras para o campeonato de 2019, como a diminuição de equipes participantes na série A para chegar a 16.

h) Também poderão as equipes nesta assembleia, ajustar o número de equipes na série B também para 16 e se necessário, criar a série C com as demais equipes.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Da Apólice de Seguros e suas condições.

a)   Para fins de preservar todos os participantes do campeonato, os clubes, os atletas, dirigentes e a APE, a entidade promotora do evento mantém em vigor para a temporada de 2018 a Apólice de Seguros de vida em grupo número 520.93.9.00001608, da Previsul Seguradora – Cia de Seguros Previdência do Sul – CNPJ: 92.751.213/0001-73, representada pela Patrion Corretora de Seguros Ltda - CNPJ: 21.062.009/0001-05, já contratada em 2017, que poderá ser renovada quando do vencimento ou substituída por outra, para melhor atender a todos em qualquer circunstancia que venha a ocorrer, onde todos aceitam antecipadamente as normas constantes na referida Apólice;

b)   A obrigação e responsabilidade de informar corretamente os dados dos atletas e/ou dirigentes a serem inclusos na referida Apólice, é exclusivamente dos dirigentes das equipes que enviarem os dados;

c)   Fica estabelecida a cobertura a partir do mês em que o atleta ou dirigente tem sua inclusão oficializada na listagem geral de segurados da APE;

d)   Os valores individuais estabelecidos e aprovados pelos clubes em assembleia geral de 25/01/18 para a temporada de 01/03/18 a 28/02/19 são os seguintes:

d.1) INSCRITOS EM: Março/18 - R$ 120,00  / Abril/18 - R$ 110,00 / Maio/18 - R$ 100,00 / Junho/18 - R$ 90,00 / Julho/18 - R$ 80,00 / Agosto/18 - R$ 70,00 / Setembro/18 - R$ 60,00 / Outubro/18 - R$ 50,00 / Novembro/18 - R$ 40,00 / Dezembro/18    - R$ 30,00. Sendo este custo total válido até 28/02/19, também aprovada a seguinte formula de pagamentos.

d.2) Para inscritos até 31 de março/18, o custo final individual arredondado por inscrição será de R$ 120,00, que poderá ser pago a vista até o dia 02/04/18, ou em até 3 parcelas iguais de R$ 40,00, sendo os seguintes vencimentos: A primeira a ser paga até o dia 02/04/18; A segunda a ser paga em até o dia 02/05/18;  A terceira a ser paga em até o dia 02/07/18.

d.3) Para inscrições a partir de 01/04/18, os valores deverão ser pagos conforme tabela acima, em parcela única no ato da inscrição.

d.4) Todos os pagamentos deverão ser efetuados dentro dos prazos estabelecidos, mediante crédito via depósito ou transferência na conta corrente da APE, CNPJ 03.317.991/0001/29 - Banco do Brasil - Ag 2823-1, c/c 120.306-1 e informado oficialmente à entidade, enviando via email ou wattszap o comprovante de crédito/pagamento efetuado.

e) Não é permitida a participação de nenhum atleta nos jogos, que não esteja devidamente inscrito na Apólice de Seguros com a sua situação de pagamentos e documentação regularizada.

f) Atletas que estejam inscritos, mas que não efetuarem o pagamento do seguro, conforme normas anteriormente oficializadas, não poderão participar ou continuar participando do campeonato.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Jantar de confraternização:

Para este ano de 2018, foi instituído como norma, uma taxa de R$ 40,00 por partida, R$ 20,00 por clube, inclusa na taxa final de arbitragem, para efetuar ao final da temporada um jantar de confraternização a ser organizado pela APE, onde os critérios de distribuição do número de convites por clube, será levado em consideração a participação no montante arrecadado, pelo número de partidas realizadas por cada clube.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: Os casos omissos não relatados aqui neste regulamento, ou aqueles que venham a gerar qualquer dúvida de interpretação, serão resolvidos pela organização da APE.

 

Curitiba, 01 de março de 2018

 

Atenciosamente

 

Leonides Dreveck

Presidente