ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO ESPORTE
XV CAMPEONATO DE SENIORES - 2020
(Cinquentinhas - Série A)
REGULAMENTO
O CAMPEONATO DE SENIORES (Cinquentinhas – Série A) é um campeonato
independente organizado pela Associação Paranaense do Esporte “Extra-Oficial”, em parceria com a Liga Curitibana de
Futebol e apoio de outras entidades esportivas.
OBJETIVO: Efetuar a integração do futebol e, como finalidade promover o
intercâmbio e o congraçamento entre Atletas, Dirigentes, Clubes e Entidades do futebol
amador de Curitiba e Região Metropolitana na categoria envolvida.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A participação na competição somente é permitida à entidades legalmente constituídas com CNPJ regular, de
Secretarias Municipais de Esportes e, associados à Associação Paranaense do
Esporte.
CLÁUSULA SEGUNDA: Participarão da competição, as 20 (vinte) equipes, que são na
ordem alfabética as seguintes:
01 – AA Botafogo
02 – ABE Flamengo
03 – ACE Urano
04 – CA Bairro Alto
05 – CA Panelão FC
06 – Colombo FC
07 – Combate Barreirinha FC
08 – EC Garotos Unidos
09 – EC Varzeano - APFV
10 – Formula 1 AF (A)
11 – GERA
12 – Quatro Barras FC
13 – Real Clube de Pinhais
14 – Santíssima Trindade FC
15 – SB União Roça Grande
16 – Terra Nostra FC
17 – U.Capão RasoFC/Cadilac
18 – União Capão Raso FC
19 – União Nova Orleans/Fanático
20 – Zezitos FC/Milan
a)
Primeira Fase: As equipes jogam entre si em grupo e turno único em 19 (dezenove)
rodadas, jogos de ida conforme tabela, (Anexo
I) do regulamento, no final classificam-se para a segunda fase as 08 (oito)
equipes melhores classificadas;
b) Segunda Fase – A composição dos
2 (dois) grupos com as 08 equipes classificadas para
esta fase (anexo II) do regulamento, fica assim distribuída:
Grupo A: 1º – 4º – 6º e 8º
Grupo B: 2º – 3º – 5º e 7º
Nesta fase, os jogos acontecem dentro do mesmo grupo em turno e returno,
num total de 6 (seis) rodadas, classificam-se para a
terceira fase as duas melhores colocadas de cada grupo.
b-1) – As 12 Equipes que não se classificaram, tem a opção de jogar a IV edição da
Copa Integração da categoria.
Parágrafo Único: As 6 (seis) equipes
entre as 12 que não se classificaram, últimas
colocadas na classificação geral na primeira fase, caem para a serie B em 2021.
c) Terceira Fase - Semifinal: Será composta pelas 04 (quatro) equipes classificadas na segunda
fase, (Anexo III) do regulamento, onde jogam em jogos de ida e
volta em datas, locais e horários a serem definidos e terá a seguinte
composição de jogos:
- Semifinal 1: Será composta pelo 1ºA x 2ºB;
- Semifinal 2: Será composta pelo 1ºB x 2ºA;
- Parágrafo Primeiro: Nos jogos mata-mata (dois jogos),
desta 3ª fase, a equipe que obtiver a melhor campanha geral, somadas
todas as fases anteriores da competição, tem a
vantagem de jogar o jogo de volta em seu campo e joga por dois resultados
iguais em número de pontos e saldo de gols igual, ou
melhor.
- Parágrafo Segundo: Nos jogos mata-mata (dois jogos) desta 3ª fase, a equipe que
obtiver a pior campanha geral, nas fases anteriores da competição,
precisa somar o maior número de pontos para se classificar, ou ainda no caso de
número de pontos iguais no confronto, obter um saldo de gols maior a seu favor.
d) Quarta Fase - Final: Será composta pelas 02 (duas) equipes vencedoras das partidas
semifinais, (Anexo IV) do regulamento onde jogam em jogos de
ida e volta e que ficará assim distribuída:
- Será composto pelo 1º colocado da semifinal 1
e o 1º colocado da semifinal 2, sendo que a equipe que somar o maior número de
pontos ganhos em todas as fases anteriores da competição, tem a preferência de
jogar a segunda partida em seu campo, caso prevaleça o empate em número de
pontos entre as duas equipes finalistas ao final da 2ª partida, sem saldo de
gols, a decisão será realizada em uma 3ª partida também no campo da equipe
que obtiver a melhor campanha geral, prevalecendo o empate ao final desta 3ª
partida, será proclamada campeã a equipe que obtiver a melhor campanha geral
somadas todas as fases anteriores da competição.
e) Se não
interferir em interesses de terceiros, poderá haver a inversão de mandos entre
as equipes envolvidas por motivo de disponibilidade de campo se assim as mesmas
acordarem com prazo mínimo de 72 horas de antecedência.
f) O tempo de jogo será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
g) A equipe terceira colocada na competição, será aquela eliminada nas
semifinais que somar o maior número de pontos em todas as fases anteriores da
competição.
h) Fica estabelecido como data final para
concluir o campeonato o dia 05/12/20 e, para atender o cumprimento deste
quesito, se necessário a organização poderá marcar jogos, em qualquer fase da
competição, no meio de semana em local a ser acordado entre as equipes
envolvidas, ou a critério da APE.
CLÁUSULA TERCEIRA: Caso duas ou mais associações terminarem empatadas ao final da primeira
e segunda fase, os critérios de desempate serão os seguintes:
a) Número de vitórias;
b) Saldo de gols;
c) Ataque mais positivo;
d) Defesa menos vazada;
e) Confronto direto;
f) Disciplina;
g) Sorteio.
h) Os critérios acima serão
aplicados para a 1ª e 2ª fases.
CLÁUSULA QUARTA: Inscrição de Atletas:
a) Poderão ser inscritos atletas nascidos
até 31 de dezembro de 1970, (ano base 1970), sendo esta responsabilidade de comprovação legal, do clube que efetuou a
inscrição, observada a cláusula vigésima sexta deste regulamento.
b) Não poderão ser inscritos atletas
punidos administrativamente, e ou pela Comissão Especial Disciplinar em
qualquer competição anterior organizada (s) pela Liga Curitibana de Futebol e pela
Associação Paranaense do Esporte.
c) Os atletas poderão ser inscritos
somente por uma associação, o atleta que esteja inscrito por uma associação e
tenha assinado a súmula, mas não participou da partida, poderá mediante
liberação oficial do clube onde encontra se inscrito, se transferir para outra
associação.
d) Os registros dos atletas deverão obrigatoriamente
ser efetuados via Internet no Site www.associacaodoesporte.net, (Inscrição de Atletas), cujo registro será
confirmado se enviado com todos os dados solicitados como: nome completo, nº do
CPF, nº do RG e data de nascimento, caso um atleta esteja inscrito via Internet
sem a comprovação do envio dos documentos e sendo inscrito por outra associação
que comprove os procedimentos legais com a assinatura da relação inicial de
atletas que deverá ser encaminhada por todos os clubes para a APE, o mesmo será
retirado pela organização, da relação do clube que não comprovou legalmente a
sua inscrição.
e) Caso um atleta que já tenha atuado
legalmente por uma associação e após esta data alguma outra equipe apresentar a
relação de atletas inscritos onde conste a assinatura do mesmo, este terá a sua
inscrição nesta segunda equipe automaticamente cancelada.
f) Não é permitida a inscrição de atletas
na hora da partida, não sendo respeitada tal condição o clube perde os 3 (três) pontos da partida que serão somados em favor de seu
adversário, independente do resultado do jogo.
g) Caso um atleta assine a relação inicial
de registros em dois ou mais clubes e estas relações forem apresentadas junto a organização antes de o mesmo ter atuado por qualquer
equipe, o mesmo só terá condições de jogo em uma das equipes após sendo
liberado oficialmente pelas demais.
h) No ato da confirmação da inscrição,
deverá ser apresentado do atleta, documento de identidade original.
i) Cada equipe poderá registrar durante a
competição até 40 (quarenta) atletas, caso a equipe tenha completado a relação
com o número máximo permitido e desejar inscrever outros atletas, somente
poderá fazê-lo mediante solicitação por escrito substituindo determinado atleta
da relação que não tenha participado de nenhuma partida.
j) Para o início da competição que
acontece no dia 07/03/20, os registros e a relação de atletas das equipes com a
documentação, deverá ser enviada até o dia 03/03/20 às 20:00
horas.
k) Durante a competição o registro de
atletas deverá ser efetuado sempre até as 20:00 horas
da 5ª feira que antecede a rodada de sábado ou 48 horas de antecedência quando
o jogo acontecer em outro dia da semana, para que o registro seja efetuado e
validado via Internet no endereço da Associação, deverá ser informado o nome
completo, o nº do CPF, do RG, a data de nascimento e o comprovante do pagamento
do seguro de vida, o mesmo deverá nesta caso apresentar antes do início do
próximo jogo o RG original e assinar a relação (súmula do jogo) de atletas do
clube com o representante.
l)
Poderão
ser inscritos atletas até o final da primeira fase, ou seja, até 48 horas antes
do início da segunda fase.
m) Cada clube é responsável pelo
preenchimento em letra de forma, a máquina ou computador, da relação inicial de
atletas bem como colher assinaturas dos atletas relacionados e enviar a mesma
para a APE.
n)
Atletas
que eventualmente não estejam sendo aproveitados, mesmo que já tenham
participado de qualquer partida, poderão até 48 horas antes do início da 7ª
rodada da primeira fase ser transferidos para associações da série B, isto
somente através de liberação oficial do clube onde o mesmo encontra-se
devidamente registrado.
o)
Todos os
registros de atletas deverão obrigatoriamente ter, o nome completo, o nº do
CPF, do RG e data de nascimento, pois são estes dados que vão constar da
Apólice de Seguro de vida em grupo.
p)
Para fins
de composição da relação de atletas inscritos na Apólice de Segurados, o quadro
máximo é de 40 (quarenta), por clube, podendo ser inscritos outros dirigentes além
desse limite, desde que efetuem o pagamento da taxa de seguro estabelecido.
q)
Em caso
excepcional, caso o clube fique sem opção de goleiro, por motivo de contusão, a
APE poderá autorizar o registro de outro atleta para a mesma posição, mesmo que
as inscrições já tenham o prazo encerrado.
CLÁUSULA QUINTA: No dia de jogo cada atleta deverá
apresentar ao representante oficial, a Carteira de Identidade RG original,
ou ainda a Carteira Nacional de Habilitação CNH original, (ou xerox autenticado em cartório ou pela APE).
a) Caso o
atleta inicie a partida sem apresentar o documento legal, o prazo para
apresentação do mesmo se encerra ao final da partida.
b) A equipe
que colocar para atuar atletas sem a apresentação de documento legal, perde os
3 (três) pontos da partida que serão somados em favor de seu adversário,
independente do placar da mesma.
c) Em
caso excepcional, a organização poderá autorizar a apresentação de outro documento.
CLÁUSULA SEXTA: Os árbitros, assistentes e
representantes serão do quadro da ACM / PR e ou APE.
Parágrafo Primeiro: O valor da taxa de arbitragem é
de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), sendo de responsabilidade de cada
equipe em todas as partidas, o pagamento de 50% deste valor, ou seja, R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais).
Parágrafo Segundo: Cada equipe deverá efetuar o pagamento
do valor que lhe pertence, sempre até o intervalo da partida, ou seja, até
antes do início da segunda etapa, caso contrário a
partida não terá o seu reinício para a segunda etapa, onde neste caso se a
partida não tiver a continuidade por esse motivo, aplica-se para fins
estatísticos da competição o WO administrativo com placar de 3 x 0 em favor da
equipe adversária.
Parágrafo Terceiro: Para as semifinais e finais poderá
ocorrer um reajuste nas taxas acordadas a ser definida a critério de análise das
quatro equipes envolvidas ou pela organização.
Parágrafo Quarto: Os
valores da composição da taxa de arbitragem são os seguintes: R$ 440,00 arbitragem e R$ 40,00 corresponde à taxa referente
ao fundo para o jantar de confraternização do final de ano, somando um valor
final de R$ 480,00.
CLÁUSULA SÉTIMA: Dos cartões amarelos e vermelhos:
a) Três
cartões amarelos cumprem uma partida de suspensão automática;
Parágrafo Único: ao final da primeira
e segunda fases e, também após as semifinais, todos os cartões amarelos,
inclusive os daqueles atletas com o 3º cartão amarelo, serão zerados
(abolidos);
b) Um cartão
vermelho normal cumpre uma partida de suspensão automática;
c) A
critério da organização e da Comissão Disciplinar, dependendo do relatório da
arbitragem, poderão ainda ser atribuídas outras penalidades, como o aumento no
número de partidas com suspensão a cumprir.
d) A
condição de jogo dos atletas e dos dirigentes, quanto a cartões deve ser
conferida no Site da APE.
CLÁUSULA OITAVA: No caso de agressão o atleta ou
dirigente será eliminado em primeira instância administrativamente da
competição, tudo conforme relatório do árbitro, representante ou denúncia
oferecida pelos membros da organização e em segunda e última instância pela
Comissão Especial Disciplinar.
Parágrafo Primeiro: Quando a
agressão for efetuada por um dirigente ou outra pessoa qualquer devidamente
identificada ligada ao clube, a critério de análise da organização, cabe pena
de eliminação do clube.
Parágrafo Segundo: Outros tipos
de agressões efetuadas por pessoas diretamente ligadas ao clube como, agressão física, verbal, por escrito,
em meios de comunicação, grupos de redes sociais, etc., ou descumprimento de
obrigações de qualquer atleta, dirigente ou de outra pessoa qualquer
identificada ligada ao clube, a qualquer membro da organização da competição,
caracterizará punição de eliminação da competição ao envolvido e o clube origem
denunciado para ser julgado pela Comissão Especial Disciplinar, cabendo pena de
eliminação da competição em disputa, se isto acontecer na última partida onde o
clube estiver envolvido, a punição deverá ser cumprida na competição do ano
seguinte, tanto o clube como à pessoa envolvida.
Parágrafo Terceiro: Ficam também (o)s agressor(es) impedido(s) de participar da XVI edição do
Campeonato da categoria e de todos os demais organizadas pela Liga Curitibana
de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte durante os anos de 2020 e 2021,
arcará ainda junto com seu clube com as demais sanções civil ou
criminal quando for o caso.
Parágrafo Quarto: No caso de aplicação administrativa das penas acima mencionadas,
fica garantido aos apenados o direito de recorrer à Comissão Especial
Disciplinar para possível revisão da pena aplicada, sendo de caráter exclusivo
da CED a revisão da pena que poderá transformar a mesma em multa ou convertendo
em cestas básicas para serem doadas a instituições devidamente credenciadas.
CLÁUSULA NONA: O clube mandante organizador
do jogo, deverá marcar o campo, disponibilizar
refrigerante ou água mineral aos árbitros, assistentes e representantes,
efetuar o pagamento da taxa acordada, bem como condições de trabalho,
segurança, a eles, a imprensa em geral e ao clube visitante, inclusive quando
necessário providenciar policiamento ou segurança particular credenciada,
gandulas para cuidar das bolas, nos vestiários
para os dois clubes e para os árbitros, em ordem com chuveiros quentes
e demais condições para realização do jogo, em caso de não cumprimento deste
quesito, o estádio será interditado com a perda de mandos do clube até o
cumprimento desta obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das bolas.
O clube mandante do jogo deverá
apresentar ao representante, antes do início da partida, duas bolas oficiais da marca DALPONTE, ou
outras de qualidade similar, ou melhor, não serão aceitas outras bolas e, cada
clube é responsável pelas suas bolas.
Parágrafo Único: A verificação e análise da qualidade das bolas apresentadas, fica a
cargo do quarteto de arbitragem, em caso de não aprovadas e a partida não sendo
realizada em parte ou integral por esse motivo, será aplicado o WO
administrativo em favor da equipe adversária com o placar de 3
x 0.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do número de atletas e dirigentes
no banco de reservas e das substituições:
a) Cada
clube poderá colocar até 11 (onze) atletas por partida no banco de reservas e
substituir todos, ou seja, todos os que estiverem relacionados antes do início
da mesma e que estejam devidamente uniformizados com a súmula da partida
assinada e estar no banco de reservas até o final da primeira etapa, não sendo
respeitado tal procedimento o atleta será considerado irregular, os atletas
após serem substituídos deverão obrigatoriamente se retirar do campo de jogo e
não poderão permanecer no banco de reservas.
b) Cada
clube poderá colocar 3 (três) dirigentes devidamente identificados: a)
treinador – b) preparador físico – c) massagista, no caso de médico devidamente
identificado poderá o clube então ter o quarto elemento no banco de reservas.
Parágrafo Único: O dirigente que estiver dentro do
campo, (no banco de reservas) mesmo devidamente identificado, mas que for excluído
do jogo pelo árbitro, deverá obrigatoriamente se retirar para fora do campo e
não poderá na próxima partida em que a sua equipe estiver envolvida ficar no
banco de reservas, deverá cumprir uma partida de suspensão automática, ou a
critério da organização esse número poderá aumentar, caso contrário e se
relatado em súmula, será considerado irregular na partida com a perda dos
pontos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O clube que não comparecer com o
número mínimo de atletas para cumprir seu compromisso sem justificativa
convincente, será considerado perdedor do jogo por WO e automaticamente
eliminado da competição em disputa como também do ano seguinte e de todas as
demais categorias e o clube adversário será considerado vencedor por 3 x 0, neste caso os gols serão somados ao saldo de gols da
equipe vencedora e automaticamente o clube que não comparecer perde o valor da
caução estabelecida na cláusula décima nona deste regulamento.
- 50% (cinqüenta
por cento), do valor da caução estabelecida, poderá ser
revertido em favor do clube que compareceu para cumprir seu compromisso e foi
prejudicado em função do não comparecimento da outra equipe, sendo neste caso
obrigatório o pagamento da taxa de arbitragem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O atleta, dirigente, ou outro membro
qualquer identificado ligado ao clube, que der causa a paralisação da partida,
o seu clube será considerado o perdedor do jogo, mantém-se o resultado de
vitória em favor de seu adversário, caso a partida esteja empatada, os três
pontos serão somados por Ato Administrativo em primeira instância a seu
adversário, independente do tempo que a partida tenha transcorrido,
tudo de acordo com o relatório do árbitro, assistentes e representante e
julgado em segunda e última instância pela Comissão Especial Disciplinar, sendo
neste caso obrigatório o pagamento da taxa de arbitragem.
Parágrafo Único: A equipe que ficar reduzida a número
insuficiente de atletas para continuar uma partida, por motivo de expulsões ou
contusões, será considerada a perdedora do jogo, independente do placar e do
tempo em que a mesma tenha transcorrido, sendo os 03 (três) pontos somados por
Ato Administrativo à seu adversário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O prazo para recorrer à CED, comprovar qualquer
irregularidade e efetuar denúncia é de 03 (três) dias úteis contados a partir
da realização da partida e “custa R$ 300,00 (trezentos reais), cujo valor
deverá ser pago diretamente à APE ou ainda poderá ser efetuado depósito em c/c
da entidade no Banco do Brasil Ag 2823-1 c/c 120.306-1, e informado
oficialmente a organização”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A transferência ou antecipação de
jogos somente poderá ser efetuada:
a) De comum
acordo entre os clubes envolvidos sempre com 72 horas de antecedência,
observado se não interfere ou venha prejudicar interesses de terceiros.
b) Poderão
os dois clubes envolvidos em determinada partida por falta de disponibilidade
de campo, em comum acordo inverter o mando, desde que não venha interferir em
interesses de terceiros.
c) A
critério do árbitro no caso de força maior, falta de segurança ou por motivo de
campo sem condições de jogo por chuva torrencial.
d) A
critério da organização para preservar os campos, caso seja comprovado até as
07:30 horas da manhã do dia que vai acontecer à rodada, chuva torrencial onde
os campos fiquem completamente prejudicados não oferecendo condições para a
prática do futebol e seja tal pedido efetuado dentro do prazo estabelecido pela
maioria dos clubes mandantes (donos de campos).
e) Jogos isolados transferidos de comum
acordo entre as equipes, deverão obrigatoriamente ser
realizados em até 12 (doze) dias contados da data efetiva em que a mesma deveria
ser realizada.
f) Quando coincidir no mesmo dia 3
(três) jogos dos diversos campeonatos da APE no mesmo campo, poderá um deles
ser realizado na noite de sexta feira sem comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Das demais responsabilidades:
a) Conforme aprovado pelos clubes em Assembleia Geral
realizada no dia 25/01/18, para garantir eventual situação de risco de saúde em
caso de morte ou invalidez permanente de qualquer atleta ou dirigente na
participação no campeonato, é obrigatório que todos deverão estar inclusos na
Apólice de Seguros contratado pela APE, cujas informações pessoais de cada um passadas
para a inclusão na referida Apólice é de inteira responsabilidade dos
dirigentes que efetuaram as inscrições, a qual todos antecipadamente aceitam como
sendo as únicas condições de cobertura e segurança que nela estão estabelecidas,
conforme determinado e aprovado em arbitral, ficando as demais responsabilidades
de condições de saúde, acompanhamento médico hospitalar e condições para que os
mesmos possam praticar esportes (jogar futebol), por conta e risco de cada atleta
participante, onde os mesmos isentam os clubes pelos quais estão atuando, bem
como a APE organizadora do campeonato, o clube mandante onde esteja acontecendo
um jogo e que por algum motivo, algum atleta ou dirigente venha a necessitar de
atendimento médico durante o transcorrer das partidas, deverá auxiliar em tudo
o que for necessário e possível para o bom atendimento.
b) As
responsabilidades sejam elas civil, criminal ou outras de qualquer natureza,
serão sempre do clube de origem do atleta, dirigente ou torcedor, onde os
dirigentes deste clube antecipadamente assumem todas as responsabilidades em
qualquer esfera.
c) Quando
o patrimônio de qualquer clube for danificado por torcida adversária ou por
outros motivos quaisquer devidamente identificados, a responsabilidade será do
clube origem das pessoas que se envolveram no episodio, podendo neste caso a
organização solicitar ao clube causador o ressarcimento ao clube que teve o
prejuízo.
d) Os clubes
participantes isentam a entidade promotora do evento de qualquer
responsabilidade quanto aos itens acima mencionados, como também das demais
previstas neste regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O clube que colocar para atuar atletas
suspensos com 3º cartão amarelo, vermelho, ou dirigentes impedidos, ou com
qualquer outra irregularidade prevista neste regulamento, perderá os 03 (três)
pontos da mesma em favor de seu adversário e arcará com o valor da caução
estabelecida.
Parágrafo Primeiro: Quando uma
equipe efetuar o registro de um atleta irregular com relação à idade e ou
falsidade ideológica e o mesmo vier a participar de qualquer partida e for
denunciado, após comprovada a irregularidade, a mesma será apenada com a perda
de 6 (seis) pontos, sendo neste caso o prazo para
denúncia de 3 (três) dias úteis contados a partir da realização da partida onde
o mesmo atuou.
Parágrafo Segundo: Em caso de
denúncia espontânea efetuada por iniciativa do próprio clube, sobre qualquer
registro com idade irregular, este clube não será apenado com a perda de pontos
previstos neste regulamento e o atleta será eliminado da competição.
ÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Dos uniformes:
Os clubes que atuarem em casa,
mandantes do jogo, tem a preferência de atuar com seu uniforme número um, mas
sempre deverá haver antecipadamente o prévio entendimento para o bom
relacionamento entre os clubes e evitar transtornos de última hora, no caso de
as duas equipes se apresentarem com uniformes
idênticos, a equipe da casa por ter melhores condições por estar jogando em
seus domínios, deverá trocar o uniforme.
Parágrafo Único: Os uniformes devem obedecer
o padrão normal das cores do clube e todas as camisas devem ser
devidamente numeradas, não sendo respeitados os procedimentos mencionados o
clube fica sujeito a perda dos pontos da partida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A taxa de inscrição é de R$ 2.000,00
(dois mil reais), por clube, sendo concedido um desconto nas seguintes
condições: Para pagamento a vista em dinheiro até o dia do arbitral o valor
será de R$ 800,00, para pagamento em parcela única no cartão de crédito o valor
é de R$ 850,00, ou ainda poderá ser pago o valor de R$ 1.000,00 em 5 parcelas de R$ 200,00 no cartão de crédito, e fica
condicionado uma caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cujo valor
deverá ser pago pelo clube em caso de qualquer irregularidade prevista neste
regulamento.
Único: O clube que não efetuar o pagamento da
taxa de inscrição até a data acima estabelecida, ou em caráter excepcional até
o dia 03/03/20, está sujeito à exclusão da tabela podendo ficar de fora das
disputas da competição, observado o parcelamento descrito na ata do arbitral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A Comissão Especial Disciplinar “é
a única esfera legal”, para julgar os casos que mereçam ser apreciados,
será composta por dirigentes ligados ao futebol amador, ou pessoas com
conhecimento das Leis esportivas indicados pela APE.
Parágrafo Primeiro: Para julgar todos os casos que
deverão ser apreciados pela Comissão Especial Disciplinar, será levado em
consideração primeiramente o contido neste regulamento.
Parágrafo Segundo: Todas as decisões disciplinares
serão tomadas em primeira instância através de Ato Administrativo aplicado pela
organização e se necessário em segunda e última instância pela Comissão
Especial Disciplinar.
Parágrafo Terceiro: Os clubes que não acatarem as decisões
finais de última instância, impostas pela Comissão Especial Disciplinar, ou
ainda venham a recorrer direta ou indiretamente à
outros órgãos da Justiça Desportiva ou Comum, serão eliminados automaticamente
do quadro de associados da entidade, da competição em disputa e também de todas
as demais organizadas pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação
Paranaense do Esporte.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O clube que não cumprir com todas as
normas deste regulamento, arcará com as sanções nele estabelecidas e fica
impedido de participar de qualquer competição ou eventos promovidos pela LIGA e
pela APE, enquanto não cumprir tudo o que nele está estabelecido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Das premiações:
Serão premiados com troféus, o campeão,
o vice-campeão, medalhas de ouro e prata, goleiro menos vazado, artilheiro e
clube mais disciplinado, podendo ainda a critério da organização serem efetuadas outras premiações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O órgão oficial de divulgação é a
Internet na página da associação que é “www.associacaodoesporte.net “
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Das
transmissões de jogos.
Caso haja necessidade de remanejar
algum jogo para ser disputado em data e horário diferente ao previsto na tabela
original, por motivo de transmissão na TV ou outros órgãos de comunicação, a
organização poderá fazer o remanejamento independente de comum acordo entre os
clubes envolvidos, a transmissão por qualquer emissora ou rede de TV, aberta,
fechada ou Internet somente é permitida se autorizada oficialmente pela APE, às
associações participantes autorizam a APE a representá-los extrajudicial ou juridicamente
em qualquer esfera quando esta cláusula não for cumprida, nenhuma associação
participante do campeonato está individualmente autorizada a fazer qualquer
transmissão por qualquer órgão de comunicação sem previa autorização da APE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Para o campeonato de 2020,
permanecem instituídas as seguintes normas e condições:
a) A competição continuará
com duas divisões chamadas de série A e B.
b) A série A
será composta no total pelas 20 (vinte) equipes relacionadas na Cláusula
Segunda deste regulamento.
c) A série B
será disputada pelas demais associações.
d) Novas
associações que desejarem participar, iniciam jogando a série B.
e) No caso de uma ou mais associações que estejam
ranqueadas na classificação do campeonato de 2020, entre as 16 (dezesseis) que
compõem a série A, não vierem a participar do campeonato, por desistência ou por
não terem efetuado o registro para o campeonato dentro do prazo estabelecido, estas
vagas serão preenchidas pelas seguintes associações nesta ordem: 1º) pela 3ª colocada da série B, 2º) pela 15ª da série A, 3º) pela 4ª da série B, 4º) pela 16ª da série A e assim
sucessivamente pelas demais e automaticamente estas associações da série A
quando desejarem regressar vai ser na série B ou C.
f) Continua para o campeonato de 2021,
o acesso e decesso, sobem 2 (duas) da série B e descem os 6 (seis) últimos colocados
da série A, ficando estabelecido em 16 equipes participantes, concluída esta
etapa nesta temporada, para os campeonatos de 2021 voltam a cair 4 e subir 4.
g) Poderão as equipes
participantes, em assembleia geral a ser realizada antes dos arbitrais dos
campeonatos das séries A e B, definirem outras regras para o campeonato de 2021,
como a diminuição de equipes participantes na série B para chegar a 16 e criar
a série C com as demais equipes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Da Apólice de Seguros e suas condições.
a) Para fins de preservar todos os
participantes do campeonato, os clubes, os atletas, dirigentes e a APE, a
entidade promotora do evento mantém em vigor para a temporada de 2020 (Vigência
de 01/03/20 a 28/02/21) à Apólice de Seguros de vida em grupo número
520.93.9.00001608, da Previsul Seguradora – Cia de
Seguros Previdência do Sul – CNPJ: 92.751.213/0001-73, representada pela Patrion Corretora de Seguros Ltda - CNPJ:
21.062.009/0001-05, já contratada em 2017, que poderá ser renovada quando do
vencimento ou substituída por outra, para melhor atender a todos em qualquer
circunstancia que venha a ocorrer, onde todos aceitam antecipadamente as normas
constantes na referida Apólice;
b) A obrigação e responsabilidade de
informar corretamente os dados dos atletas e/ou dirigentes a serem inclusos na
referida Apólice, é exclusivamente dos dirigentes das equipes que enviarem os
dados;
c) Fica estabelecida a cobertura a partir
do mês em que o atleta ou dirigente tem sua inclusão oficializada na listagem
geral de segurados da APE e termina assim que os pagamentos efetuados sejam
esgotados, (O período inicial de vigência é de 01/03/20 à 28/02/21);
d) Os valores individuais estabelecidos e
aprovados pelos clubes em assembleia geral de 03/02/20 para a temporada de
01/03/20 a 28/02/21 são os seguintes:
e)
Apólice
de Seguro: O valor individual para o ano de 2020 é de R$
130,00 anual, com as seguintes condições:
e.1) Os atletas somente poderão participar de qualquer
partida, mediante a comprovação de ter efetuado o pagamento em data hábil para
que o mesmo esteja constando em situação regular na súmula da partida; e.2) O
pagamento para registros efetuados durante o mês de março/20 até 31/03/20
poderá ser efetuado: A Vista no ato da inscrição R$130,00, em R$ ou depósito na
conta da APE, R$ 140,00 para parcela única no cartão de crédito, ou o valor
parcelado de R$ 150,00 em 5 (cinco) vezes de R$ 30,00, no cartão de crédito;
e.3) Para registros a partir de 01/04/20, somente pagamento a vista, com os
seguintes valores: Abril: R$ 120,00 – (Ou no cartão de crédito R$ 130,00 em 3
x), Maio: R$ 110,00 – (Ou no cartão de crédito R$ 120,00 em 3 x), Junho: R$
100,00 – (Ou no cartão de crédito R$ 110,00 em 3 x), Julho: R$ 90,00 – (Ou no
cartão de crédito R$ 100,00 em 3 x), Agosto: R$ 80,00 – (Ou no cartão de
crédito R$ 90,00 em 3 x), Setembro: R$ 70,00 – (Ou no cartão de crédito R$
80,00 em 3 x), Outubro: R$ 60,00 – (Ou no cartão de crédito R$ 70,00 em 3 x),
Novembro: R$ 50,00 – (Ou no cartão de crédito R$ 60,00 em 3 x), Dezembro: R$
40,00 – (Ou no cartão de crédito R$ 50,00 em 3 x), e.4) Os pagamentos a vista
somente poderão ser efetuados mediante depósito na conta corrente da APE CNPJ
03.317.991/0001-29 no Banco do Brasil Ag: 2823-1 c/c 120.306-1, ou no Banco
Itaú Ag 1688 c/c 59.505-5, sempre coletivamente pelos clubes, depósitos
individuais para os registros iniciais efetuados não serão considerados, onde
os dirigentes após efetuar o depósito devem enviar o comprovante e a relação
dos atletas ou dirigentes aos quais pertence o valor do seguro pago, ou no
cartão de crédito.
f) Não é permitida a participação de nenhum atleta nos
jogos, que não esteja devidamente inscrito na Apólice de Seguros com a sua
situação de pagamentos e documentação regularizada.
g) Atletas que estejam inscritos, mas que não
efetuarem o pagamento do seguro, conforme normas anteriormente oficializadas,
não poderão participar de nenhum jogo do campeonato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Jantar de confraternização:
Para este ano de 2020, foi mantida a norma de
uma taxa de R$ 40,00 por partida, R$ 20,00 por clube, inclusa na taxa final de
arbitragem, para efetuar ao final da temporada um jantar de confraternização a
ser organizado pela APE, onde os critérios de distribuição do número de
convites por clube, será levado em consideração a
participação no montante arrecadado, pelo número de partidas realizadas por
cada clube.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: Os casos omissos não relatados aqui neste regulamento, ou aqueles
que venham a gerar qualquer dúvida de interpretação, serão resolvidos pela
organização da APE.
Curitiba, 02 de março
de 2020
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente